Ofício Externo nº 7028/2025
Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Araucária.
Câmara Municipal de Araucária
Araucária/PR
Assunto: Projeto de Lei nº 2.784/2025 – Ratificação da Consolidação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COINGM.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, nos termos do art. 5º da Lei
Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
A presente atualização decorre das deliberações aprovadas na 11ª Assembleia
Geral Ordinária do COIN-GM, realizada em 21 de agosto de 2025, e tem como finalidade
formalizar, juridicamente, a inclusão do Município de Almirante Tamandaré como novo ente
consorciado, conforme documentação constante do Processo Administrativo Municipal nº
144.308/2025.
Importante destacar que o Município de Araucária já integra regularmente o
COIN-GM, encontrando-se vigente a Lei Municipal nº 4.503, de 09 de dezembro de 2024, que
ratificou a consolidação anterior do Protocolo de Intenções.
A nova consolidação não altera as normas financeiras, de rateio, obrigações
contributivas, estrutura administrativa ou responsabilidades já assumidas pelo Município,
limitando-se à adequação formal decorrente da entrada de novo membro, conforme se verifica:
I. Ofício Circular nº 001/2025 do COIN-GM – esclarece que a única mudança
relevante é a adesão de Almirante Tamandaré;
II. Ata da 11ª Assembleia Geral – confirma que não houve redefinição de rateio
ou criação de novas despesas;
III. Consolidação publicada no Diário Oficial do Estado – mantém inalteradas as
cláusulas financeiras;
IV. Minuta do PL referência – indica mera ratificação.
Diante deste contexto, não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que gere novas despesas, tampouco modificação da participação financeira de
Araucária no consórcio. Assim, não se aplica a exigência de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que:
a) não há aumento de gastos;
b) não há concessão de vantagem ou ampliação de programas;
c) não há despesa nova decorrente da presente ratificação.
Trata-se, portanto, de adequação jurídico-administrativa obrigatória, necessária
para a plena conformidade do Município às normas federais que regem os consórcios públicos,
bem como para a continuidade da regular participação de Araucária nas ações conjuntas
desenvolvidas pelo COIN-GM.
Diante do exposto, e considerando a relevância institucional da matéria, solicito
que o Projeto de Lei seja analisado sob o rito ordinário, conforme dispõe o Regimento Interno
dessa Casa Legislativa.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 144308/2025
PROJETO DE LEI N° 2.784, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal das Guardas
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba –
COIN-GM, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007.
Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a Consolidação do
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba – COIN-GM, aprovada na 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em
21 de agosto de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções original foi aprovado pela Lei nº
3.863, de 20 de abril de 2022.
Art. 2º A ratificação de que trata esta Lei implica a concordância integral do
Município de Araucária com as normas, cláusulas, regras de funcionamento, obrigações, direitos e
demais disposições constantes da Consolidação do Protocolo de Intenções do COIN-GM.
Art. 3º A versão consolidada do Protocolo de Intenções, devidamente publicada,
passa a integrar esta Lei como Anexo Único, para todos os fins legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.503, de 9 de dezembro de 2024.
Prefeitura de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 144308/2025Processo nº 144308/2025uni9545/2025