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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 398/2025
Institui o Dia Municipal da Consciência Ambiental no
Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal da
Consciência Ambiental, a ser celebrado anualmente em 5 de junho, em consonância com
o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º O Dia Municipal da Consciência Ambiental tem como objetivos:
I – promover reflexão e conscientização sobre a importância da preservação do meio
ambiente;
II – estimular práticas de sustentabilidade, consumo consciente e respeito aos recursos
naturais;
III – reforçar a participação da comunidade na proteção ambiental;
IV – incentivar escolas, empresas, entidades e cidadãos a desenvolverem atividades
educativas e voluntárias;
V – integrar e fortalecer campanhas ambientais já existentes no Município.
Art. 3º As ações relacionadas ao Dia Municipal da Consciência Ambiental serão
realizadas sem custos ao Poder Público, utilizando exclusivamente:
I – recursos humanos já existentes;
II – materiais disponíveis nas repartições públicas;
III – apoio voluntário de instituições privadas, comunidades e organizações ambientais.
Art. 4º A data instituída por esta Lei não cria feriado municipal, não modifica o
calendário escolar e não gera despesas adicionais ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Dia Municipal da Consciência Ambiental proporciona um momento de reflexão
coletiva sobre a preservação dos recursos naturais e a responsabilidade compartilhada pela
sustentabilidade.
A proposta reforça iniciativas já existentes no Município de Araucária e fortalece
políticas públicas ambientais sem gerar qualquer despesa.
A educação ambiental é um dos pilares fundamentais para preparar as futuras
gerações diante dos desafios climáticos, do consumo exacerbado e da necessidade de
manter o equilíbrio ecológico. Ao instituir a data, o Município amplia a participação de
escolas, empresas, associações e cidadãos em ações de conscientização, sempre com
foco em atividades educativas e voluntárias.
Por ser simples, eficaz, de amplo alcance social e sem impacto financeiro, trata-se
de uma ação de grande relevância pública.
RESUMO PARA DIVULGAÇÃO — OS DOIS PROJETOS
Incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas
– Estimula construções sustentáveis
– Cria selo municipal “Construção Verde”
– Garante prioridade no trâmite de alvarás
– Sem custos ao Município
Dia Municipal da Consciência Ambiental – 5 de junho
– Mobiliza escolas, empresas e comunidade
– Fortalece campanhas ambientais existentes
– Não cria feriado e não gera despesas.
Por estas razões, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.
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