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materia nº 398/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui o Dia Municipal da Consciência Ambiental no Município de Araucária.
native_id19210

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ben Hur Custodio de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 398/2025
Institui o Dia Municipal da Consciência Ambiental no 
Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal da 
Consciência Ambiental, a ser celebrado anualmente em 5 de junho, em consonância com 
o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º O Dia Municipal da Consciência Ambiental tem como objetivos:
I – promover reflexão e conscientização sobre a importância da preservação do meio 
ambiente;
II – estimular práticas de sustentabilidade, consumo consciente e respeito aos recursos 
naturais;
III – reforçar a participação da comunidade na proteção ambiental;
IV – incentivar escolas, empresas, entidades e cidadãos a desenvolverem atividades 
educativas e voluntárias;
V – integrar e fortalecer campanhas ambientais já existentes no Município.
Art. 3º As ações relacionadas ao Dia Municipal da Consciência Ambiental serão 
realizadas sem custos ao Poder Público, utilizando exclusivamente:
I – recursos humanos já existentes;
II – materiais disponíveis nas repartições públicas;
III – apoio voluntário de instituições privadas, comunidades e organizações ambientais.
Art. 4º A data instituída por esta Lei não cria feriado municipal, não modifica o 
calendário escolar e não gera despesas adicionais ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Dia Municipal da Consciência Ambiental proporciona um momento de reflexão 
coletiva sobre a preservação dos recursos naturais e a responsabilidade compartilhada pela 
sustentabilidade.
A proposta reforça iniciativas já existentes no Município de Araucária e fortalece 
políticas públicas ambientais sem gerar qualquer despesa.
A educação ambiental é um dos pilares fundamentais para preparar as futuras 
gerações diante dos desafios climáticos, do consumo exacerbado e da necessidade de 
manter o equilíbrio ecológico. Ao instituir a data, o Município amplia a participação de 
escolas, empresas, associações e cidadãos em ações de conscientização, sempre com 
foco em atividades educativas e voluntárias.
Por ser simples, eficaz, de amplo alcance social e sem impacto financeiro, trata-se 
de uma ação de grande relevância pública.
RESUMO PARA DIVULGAÇÃO — OS DOIS PROJETOS
Incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas
– Estimula construções sustentáveis
– Cria selo municipal “Construção Verde”
– Garante prioridade no trâmite de alvarás
– Sem custos ao Município
Dia Municipal da Consciência Ambiental – 5 de junho
– Mobiliza escolas, empresas e comunidade
– Fortalece campanhas ambientais existentes
– Não cria feriado e não gera despesas.
Por estas razões, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente.

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