O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 400/2025
Institui os Jogos Intercolegiais Municipais e a Semana Municipal do
Esporte no Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Araucária, os Jogos
Intercolegiais Municipais, destinados à integração esportiva entre estudantes das redes
pública e privada de ensino, e a Semana Municipal do Esporte, a ser realizada anualmente
na primeira semana do mês de setembro, com atividades educativas, esportivas e de
promoção da saúde.
Art. 2º Os Jogos Intercolegiais Municipais têm por objetivos:
I – promover o esporte educacional e a formação integral dos estudantes;
II – estimular a prática regular de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III – fortalecer valores como respeito, disciplina, cooperação e espírito esportivo;
IV – integrar escolas, professores, estudantes e famílias;
V – incentivar a descoberta de novos talentos esportivos;
VI – contribuir para a inclusão social por meio do esporte.
Art. 3º A realização, organização e coordenação dos Jogos Intercolegiais Municipais
ocorrerão anualmente, sob responsabilidade conjunta das Secretarias Municipais de
Educação e de Esporte e Lazer, utilizando exclusivamente:
I – servidores públicos já existentes;
II – espaços físicos, quadras e ginásios municipais;
III – equipamentos esportivos disponíveis na rede pública;
IV – parcerias voluntárias com entidades e organizações esportivas.
Art. 4º É vedada, para execução desta Lei:
I – a criação de cargos ou funções;
II – a criação de programas ou estruturas administrativas;
III – a contratação de serviços extras;
IV – a geração de quaisquer despesas adicionais ao Município.
Art. 5º A Semana Municipal do Esporte tem como objetivos:
I – estimular a prática de atividades físicas e esportivas em todas as idades;
II – promover ações de educação esportiva nas escolas e comunidades;
III – incentivar hábitos saudáveis e prevenção de doenças;
IV – integrar escolas, clubes, projetos sociais e setores da sociedade;
V – valorizar o esporte como ferramenta de desenvolvimento social;
VI – fortalecer políticas públicas esportivas já existentes no Município.
Art. 6º As atividades da Semana Municipal do Esporte serão desenvolvidas com:
I – ações educativas e recreativas;
II – palestras voluntárias;
III – aulas abertas;
IV – torneios internos e recreativos;
V – caminhadas e atividades nos espaços públicos;
VI – participação de escolas, projetos esportivos e comunidades.
Art. 7º A Semana Municipal do Esporte não constitui feriado, não altera o calendário
escolar e não implica qualquer aumento de despesa pública.
Art. 8º O Poder Executivo poderá editar atos complementares para a execução desta
Lei, desde que não impliquem qualquer impacto financeiro adicional.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Araucária, os Jogos
Intercolegiais Municipais e a Semana Municipal do Esporte, iniciativas fundamentais para
promover o esporte educacional, a integração comunitária e hábitos de vida saudáveis entre
crianças, jovens e adultos.
O esporte é reconhecido pela Constituição Federal como direito social e instrumento
de promoção da saúde, da educação e da inclusão. Em especial para crianças e
adolescentes, o esporte desenvolve disciplina, respeito, convivência, trabalho em equipe e
prevenção de comportamentos de risco.
Os Jogos Intercolegiais Municipais permitem que estudantes da rede pública e
privada participem de atividades esportivas de forma saudável, organizada e educativa,
fortalecendo a integração entre escolas e ampliando oportunidades para a juventude.
Já a Semana Municipal do Esporte reforça a importância da atividade física como
parte da rotina da população, criando um momento anual de mobilização, incentivo e
conscientização.
Importante destacar que:
• não há criação de despesas;
• não se criam cargos, programas ou estruturas;
• utiliza-se exclusivamente a estrutura já existente nas Secretarias de
Educação e Esporte;
• não há impacto orçamentário, respeitando plenamente a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Trata-se de um projeto simples, viável, educativo e de grande impacto social para
Araucária.
RESUMO PARA REDES SOCIAIS
Jogos Intercolegiais Municipais chegando a Araucária!
Escolas públicas e privadas unidas em integração, esporte e educação — sem custo ao
município.
Semana Municipal do Esporte
Uma semana inteira com atividades físicas, saúde, recreação e promoção esportiva
para toda a comunidade.
Tudo isso sem criar despesas, usando apenas a estrutura já existente.
Mais saúde, mais educação, mais esporte para Araucária!
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente
projeto de lei.