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materia nº 111/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRequer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento para que, por meio da Secretaria Municipal competente, informe o andamento e os motivos técnico-administrativos da não execução da Lei Municipal nº 4444/2025, que estabelece diretrizes para a limpeza, manutenção e preservação do Rio Passaúna.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 01 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-01-30 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-10 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T14:32:31.307711-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 111/2025
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento 
para que, por meio da Secretaria Municipal competente, informe o andamento e os motivos 
técnico-administrativos da não execução da Lei Municipal nº 4444/2025, que estabelece 
diretrizes para a limpeza, manutenção e preservação do Rio Passaúna.
Considerando que a referida lei encontra-se regularmente sancionada e vigente, mas 
não apresenta execução prática até a presente data, e que diversas indicações 
parlamentares solicitando providências de limpeza já foram encaminhadas, sem retorno 
operacional, solicita-se que o Executivo apresente esclarecimentos detalhados sobre:
1. Motivo da ausência de execução da Lei nº 4444/2025;
2. Situação da regulamentação (decreto, normas internas, plano operacional);
3. Pareceres técnicos internos que indiquem impedimentos ou necessidade de ajustes;
4. Estrutura operacional disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (equipes;
contratos, equipamentos, licitações);
5. Previsão orçamentária destinada à implementação da lei;
6. Cronograma previsto para início das ações de limpeza e manutenção.
JUSTIFICATIVA
A permanência da Lei Municipal nº 4444/2025 sem execução, apesar de sua vigência, 
evidencia possível falha na gestão administrativa, exigindo verificação imediata.
A obtenção de informações claras e completas sobre regulamentação, capacidade 
operacional, alocação orçamentária e cronograma é indispensável para verificar a 
conformidade do Executivo com a legislação municipal e assegurar que a política pública 
de limpeza e preservação do Rio Passaúna seja devidamente cumprida.
O pedido fundamenta-se nas normas de transparência e controle previstas na Lei Federal 
nº 12.527/2011, que impõem ao Poder Público o dever de fornecer respostas adequadas e 
tempestivas. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custódio de Oliveira
Vereador

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