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materia nº 90/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda aditiva e modificativa ao Projeto de Lei nº 2786/2025 que: “Dispõe sobre a organização, a regulamentação e a fiscalização do Serviço de Transporte Escolar e do Serviço de Transporte por Fretamento de passageiros no Município de Araucária, revoga as Leis Municipais nº 1.848/2008 e nº 1.885/2008, e dá outras providências”.
native_id19218

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-12-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2025-12-12 Parecer conjunto favorável das Comissões pertinentes — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2025-12-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da COSP para emissão de parecer.
2025-12-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2025-12-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2025-12-12 Encaminhado à Presidência — —
2025-12-12 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-12-11 Regime de Urgência aprovado, encaminhado para autuação — Pedido de Regime de Urgência aprovado por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis). Proposição encaminhada para autuação e prosseguimento regimental.
2025-12-11 Encaminhado ao Plenário com pedido de Regime de Urgência. — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 11ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com pedido de Regime de Urgência.

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Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos 
termos do art. 114 do Regimento Interno, propõem a seguinte sub-emenda ao Substitutivo 
ao Projeto de Lei nº 2786/2025:
Sub-Emenda aditiva e modificativa ao Substitutivo ao Projeto de Lei 
nº 2786/2025 que: “Dispõe sobre a organização, a regulamentação e 
a fiscalização do Serviço de Transporte Escolar e do Serviço de 
Transporte por Fretamento de passageiros no Município de 
Araucária, revoga as Leis Municipais nº 1.848/2008 e nº 1.885/2008, 
e dá outras providências”.
Art. 1° Acresce ao art. 15 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, o seguinte 
dispositivo:
Art. 15. (...)
V – nos casos de utilização de veículo reserva, apresentação de 
credencial emitida pelo órgão competente, com validade máxima de 30 
(trinta) dias.
Art. 2º Modificam-se os incs. I e II do art. 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 
2786/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
I – Para novos permissionários e substituições após a vigência desta Lei: 15 
(quinze) anos para veículos titular e reserva, contados do ano do modelo do 
veículo;
II – Para os atuais permissionários devidamente licenciados na data de publicação 
desta Lei:
a) Veículo Titular: 17 (dezessete) anos, contados do ano do modelo do veículo;
b) Veículo Reserva: 20 (vinte) anos, contados do ano do modelo do veículo;
(...)
Art. 3º Modifica-se o art. 26 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos
permissionários às disposições desta Lei, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º Modifica-se o art. 29 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Revogam-se as Leis Municipais n° 1.848, de 18 de março de 2008 e 1.885, 
de 29 de maio de 2008.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade garantir maior segurança jurídica, 
organização administrativa e maior eficiência na fiscalização dos serviços de transporte 
escolar e de fretamento no Município de Araucária.
A inclusão do inciso V ao art. 15 visa regulamentar de forma clara o uso de 
veículos reserva, assegurando maior controle sobre a circulação de veículos substitutos, 
prevenindo irregularidades e garantindo que apenas veículos devidamente cadastrados e 
vistoriados exerçam a atividade temporária.
Além disso, a modificação do art. 16 ajusta a vida útil dos veículos, determinando 
que o prazo seja contado a partir do ano do modelo, o que promove padronização e 
clareza quanto ao critério de contagem. A alteração também atualiza o limite de vida útil 
para novos permissionários, passando de 12 para 15 anos, adequando-o à realidade do 
setor, permitindo maior viabilidade econômica aos operadores e mantendo a exigência 
técnica necessária para garantir a segurança e a qualidade do serviço.
As demais alterações propostas têm por objetivo corrigir eventuais equívocos
redacionais.
Câmara Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2025.
Vilson Cordeiro Eduardo Rodrigo de Castilhos
 Vereador Vereador

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