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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 401/2025
Institui o tratamento por Laserterapia de baixa
intensidade para o tratamento de fissuras
mamilares em lactantes.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Laserterapia de Baixa
Intensidade destinada ao tratamento de fissuras mamilares em lactantes atendidas pela
Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º São objetivos da Laserterapia instituída por esta Lei:
I – promover a cicatrização acelerada das fissuras mamilares;
II – reduzir dor e inflamação;
III – prevenir mastite, abscessos e outras complicações;
IV – evitar o abandono precoce do aleitamento materno;
V – fortalecer as ações de promoção e proteção à saúde da mulher e da criança.
Art. 3º A aplicação da Laserterapia de Baixa Intensidade será realizada
exclusivamente por enfermeiros habilitados e capacitados, conforme regulamentação do
COFEN e do COREN-PR.
Parágrafo único. Técnicos de enfermagem poderão atuar somente no suporte assistencial,
vedada a aplicação direta do laser.
Art. 4º A implantação ocorrerá de forma progressiva nas seguintes unidades da
Rede Municipal de Saúde:
I – Unidades Básicas de Saúde;
II – Maternidade;
III – demais unidades com equipe habilitada.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias;
II – estabelecer protocolos clínicos e fluxos de atendimento;
III – garantir a capacitação dos profissionais;
IV – disponibilizar equipamentos adequados;
V – monitorar e avaliar os resultados obtidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Araucária, a
Laserterapia de Baixa Intensidade para o tratamento de fissuras mamilares em lactantes
atendidas pela Rede Municipal de Saúde.
As fissuras mamilares são uma das principais causas de dor intensa, dificuldade na
amamentação e abandono precoce do aleitamento materno. Além de prejudicar o vínculo
mãe-bebê, essas lesões representam um grave fator de risco para mastite, uma inflamação
da mama que, quando não tratada adequadamente, pode evoluir para abscesso mamário.
É importante destacar que, em muitos casos, a mastite evoluída exige
procedimentos cirúrgicos, como:
l - drenagem de abscesso,
ll - intervenções percutâneas guiadas por ultrassom,
lll - e, nos casos mais graves, internação hospitalar.
Essas situações acarretam sofrimento à lactante, risco aumentado de desmame
precoce e custos significativamente maiores ao sistema de saúde municipal.
A Laserterapia de Baixa Intensidade (LLLT) é uma tecnologia moderna, segura, não
invasiva e altamente eficaz, já utilizada em maternidades e serviços de saúde de diversas
regiões do país. Pareceres como o RT 066/2018 do COREN-SC reconhecem sua eficiência
na cicatrização de fissuras mamilares, redução da dor e prevenção de complicações.
Entre os benefícios comprovados, destacam-se:
l - Aceleração da cicatrização;
ll -Redução expressiva da dor e da inflamação local;
lll - Melhora da pega do bebê, reduzindo traumas recorrentes;
lV - Prevenção da evolução de fissuras para mastite;
V - Redução do risco de abscesso e consequente necessidade de drenagem cirúrgica;
Vl -Menor uso de antibióticos e atendimentos sucessivos;
Vll - Diminuição de gastos com internações e procedimentos de maior complexidade.
Portanto, além de humanizar o atendimento e promover o aleitamento materno, a
laserterapia representa uma estratégia eficiente de economia de recursos públicos, ao
prevenir complicações que demandam cuidados mais caros e prolongados.
Trata-se de uma iniciativa alinhada às melhores práticas de saúde materno-infantil e
que proporcionará maior qualidade de vida às mulheres de Araucária, fortalecendo a rede
de atenção e cuidado às lactantes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
relevante Projeto de Lei.
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