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materia nº 401/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui o tratamento por Laserterapia de baixa intensidade para o tratamento de fissuras mamilares em lactantes.
native_id19232

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2026-02-12 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-01-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-01-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-12-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 401/2025
Institui o tratamento por Laserterapia de baixa 
intensidade para o tratamento de fissuras 
mamilares em lactantes.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Laserterapia de Baixa 
Intensidade destinada ao tratamento de fissuras mamilares em lactantes atendidas pela 
Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º São objetivos da Laserterapia instituída por esta Lei:
I – promover a cicatrização acelerada das fissuras mamilares;
II – reduzir dor e inflamação;
III – prevenir mastite, abscessos e outras complicações;
IV – evitar o abandono precoce do aleitamento materno;
V – fortalecer as ações de promoção e proteção à saúde da mulher e da criança.
Art. 3º A aplicação da Laserterapia de Baixa Intensidade será realizada 
exclusivamente por enfermeiros habilitados e capacitados, conforme regulamentação do 
COFEN e do COREN-PR.
Parágrafo único. Técnicos de enfermagem poderão atuar somente no suporte assistencial, 
vedada a aplicação direta do laser.
Art. 4º A implantação ocorrerá de forma progressiva nas seguintes unidades da 
Rede Municipal de Saúde:
I – Unidades Básicas de Saúde;
II – Maternidade;
III – demais unidades com equipe habilitada.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias;
II – estabelecer protocolos clínicos e fluxos de atendimento;
III – garantir a capacitação dos profissionais;
IV – disponibilizar equipamentos adequados;
V – monitorar e avaliar os resultados obtidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Araucária, a 
Laserterapia de Baixa Intensidade para o tratamento de fissuras mamilares em lactantes 
atendidas pela Rede Municipal de Saúde.
As fissuras mamilares são uma das principais causas de dor intensa, dificuldade na 
amamentação e abandono precoce do aleitamento materno. Além de prejudicar o vínculo 
mãe-bebê, essas lesões representam um grave fator de risco para mastite, uma inflamação 
da mama que, quando não tratada adequadamente, pode evoluir para abscesso mamário.
É importante destacar que, em muitos casos, a mastite evoluída exige 
procedimentos cirúrgicos, como:
 l - drenagem de abscesso,
 ll - intervenções percutâneas guiadas por ultrassom,
 lll - e, nos casos mais graves, internação hospitalar.
Essas situações acarretam sofrimento à lactante, risco aumentado de desmame 
precoce e custos significativamente maiores ao sistema de saúde municipal.
A Laserterapia de Baixa Intensidade (LLLT) é uma tecnologia moderna, segura, não 
invasiva e altamente eficaz, já utilizada em maternidades e serviços de saúde de diversas 
regiões do país. Pareceres como o RT 066/2018 do COREN-SC reconhecem sua eficiência 
na cicatrização de fissuras mamilares, redução da dor e prevenção de complicações.
Entre os benefícios comprovados, destacam-se:
 l - Aceleração da cicatrização;
ll -Redução expressiva da dor e da inflamação local;
lll - Melhora da pega do bebê, reduzindo traumas recorrentes;
lV - Prevenção da evolução de fissuras para mastite;
 V - Redução do risco de abscesso e consequente necessidade de drenagem cirúrgica;
Vl -Menor uso de antibióticos e atendimentos sucessivos;
 Vll - Diminuição de gastos com internações e procedimentos de maior complexidade.
Portanto, além de humanizar o atendimento e promover o aleitamento materno, a 
laserterapia representa uma estratégia eficiente de economia de recursos públicos, ao 
prevenir complicações que demandam cuidados mais caros e prolongados.
Trata-se de uma iniciativa alinhada às melhores práticas de saúde materno-infantil e 
que proporcionará maior qualidade de vida às mulheres de Araucária, fortalecendo a rede 
de atenção e cuidado às lactantes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
relevante Projeto de Lei.

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