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materia nº 402/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui o Mapa Turístico Online do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19233

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — Encaminhado à DIPROLE para arquivamento.
2026-02-09 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-01-20 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-01-20 Encaminhado à Presidência — —
2026-01-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 402/2025
Institui o Mapa Turístico Online do Município de Araucária e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Mapa Turístico Online, 
contendo informações georreferenciadas e descritivas sobre pontos turísticos, rotas de 
visitação e locais de relevância histórica, cultural, natural e gastronômica.
Art. 2º O Mapa Turístico Online terá por finalidade:
I – facilitar o acesso da população e de visitantes às informações sobre atrativos turísticos 
municipais;
II – promover a valorização da cultura, história, natureza e gastronomia local;
III – fortalecer o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social;
IV – organizar, em plataforma digital, rotas de visitação que incentivem o deslocamento e o 
conhecimento do Município;
V – modernizar a divulgação turística de Araucária, em conformidade com práticas de 
cidades inteligentes.
Art. 3º O Mapa Turístico Online deverá conter, entre outros:
I – pontos turísticos naturais: parques, áreas de preservação, trilhas, mirantes, cachoeiras, 
lagoas, rios e áreas verdes;
II – pontos turísticos culturais: museus, monumentos, espaços de memória, centros 
culturais e prédios históricos;
III – rotas turísticas sugeridas: rotas gastronômicas, ecológicas, históricas, religiosas, 
esportivas e de lazer;
IV – informações sobre eventos permanentes e sazonais;
V – estabelecimentos de relevância turística, como restaurantes, cafés, feiras e espaços 
culturais;
VI – QR Code para acesso rápido, sem custo adicional ao Município.
Art. 4º O Mapa Turístico Online será disponibilizado:
I – no site oficial da Prefeitura de Araucária;
II – em redes sociais oficiais;
III – em painéis ou cartazes informativos instalados em pontos estratégicos, utilizando 
exclusivamente estrutura já existente.
Art. 5º A responsabilidade pela criação, atualização e manutenção do mapa será da 
Secretaria Municipal competente pelo turismo, utilizando apenas:
I – servidores já existentes;
II – plataformas digitais gratuitas;
III – recursos de tecnologia já disponíveis;
IV – parcerias voluntárias com instituições educacionais, trade turístico e associações 
culturais.
Art. 6º É vedada a geração de qualquer despesa para o Município decorrente da 
execução desta Lei, devendo sua implementação ocorrer sem contratações, sem aquisição 
de sistemas pagos e sem criação de estruturas administrativas adicionais.
Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei em 60 (sessenta) dias, a 
partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Mapa Turístico Online do Município de 
Araucária, ferramenta moderna, gratuita e de grande relevância para promover o turismo 
local, valorizar a identidade do Município e fortalecer a economia criativa.
A proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Turismo, que incentiva 
ações de inovação, digitalização e qualificação de destinos turísticos. Em um mundo cada 
vez mais informatizado, oferecer informações organizadas, visuais e acessíveis aumenta o 
fluxo turístico e facilita a experiência de visitantes e moradores.
O mapa digital permitirá:
• identificação rápida dos atrativos naturais, culturais e históricos;
• organização de rotas turísticas;
• integração com a gastronomia e serviços locais;
• fortalecimento do comércio e da economia do turismo;
• incentivo à visitação de pontos menos conhecidos;
• modernização da imagem do Município.
Importante destacar que não haverá qualquer impacto financeiro, uma vez que:
• o município já possui site e estrutura digital;
• plataformas gratuitas podem ser usadas;
• servidores existentes podem realizar o trabalho;
• a lei autoriza parcerias voluntárias com instituições e entidades ligadas ao 
turismo.
Trata-se de ação simples, moderna, viável e de grande retorno social, cultural e econômico, 
fortalecendo Araucária como destino turístico.
RESUMO PARA REDES SOCIAIS / DIVULGAÇÃO
Novo Projeto de Lei: Mapa Turístico Online de Araucária!
O mapa mostrará:
✔ Pontos turísticos
✔ Rotas históricas
✔ Trilhas e áreas naturais
✔ Gastronomia local
✔ Eventos e atrativos da cidade
Tudo online, gratuito e sem custo ao Município, usando sua estrutura digital atual.
Araucária mais moderna, mais turística e mais acessível!
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei.

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