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materia nº 403/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedor de Pequeno Porte no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19234

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (9 votos favoráveis, 0 votos contrários e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-25 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-05-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-13 Parecer pela derrubada do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-08 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-05-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-05 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo.
2026-05-05 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-07 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Proposição incluída na Ordem do Dia da 51ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 50ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-24 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-02-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-01-20 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-01-20 Encaminhado à Presidência — —
2026-01-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2025-12-11 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:34:01.115585-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-04-01T09:22:54.310871-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 403/2025
Institui a Política Municipal de Incentivo ao 
Empreendedor de Pequeno Porte no Município de 
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Política Municipal de 
Incentivo ao Empreendedor de Pequeno Porte, destinada a promover a formalização, 
capacitação, desburocratização, fortalecimento e desenvolvimento sustentável de 
microempreendedores individuais (MEI), microempresas e pequenos empreendedores 
locais.
Art. 2º São princípios da Política Municipal:
I – a valorização da economia local;
II – o estímulo à formalização e ao empreendedorismo;
III – o incentivo à inovação e à competitividade;
IV – a simplificação e desburocratização de procedimentos municipais;
V – a promoção da educação empreendedora;
VI – o fortalecimento do empreendedorismo feminino e jovem;
VII – a promoção de ações de inclusão produtiva;
VIII – a integração entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo ao Empreendedor de Pequeno Porte contará 
exclusivamente com incentivos administrativos, educativos e de capacitação, vedada 
qualquer forma de incentivo financeiro, fiscal ou renúncia de receita.
Art. 4º São ações previstas nesta Política:
I – prioridade no atendimento de pequenos empreendedores nos setores de orientação e 
abertura de empresas do Município;
II – simplificação dos procedimentos administrativos relacionados ao empreendedorismo, 
respeitada a Legislação Federal, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006;
III – oferta de cursos, palestras, oficinas, mentorias e capacitações utilizando 
exclusivamente:
a) servidores públicos já existentes;
b) espaços públicos municipais;
c) parcerias voluntárias com SEBRAE, SENAI, SENAC, universidades e entidades 
empresariais;
IV – criação do Selo “Empreendedor de Araucária”, de caráter exclusivamente honorífico, 
destinado a reconhecer boas práticas empresariais e iniciativas de impacto positivo;
V – disponibilização de vitrine digital gratuita em plataforma da Prefeitura, utilizando 
estrutura já existente, para divulgar empreendedores locais que desejarem participar;
VI – criação de canais digitais simples e acessíveis para orientação empreendedora, 
usando ferramentas gratuitas e recursos humanos já existentes;
VII – estímulo à participação de pequenos empreendedores em eventos municipais, feiras 
e atividades de fomento econômico sem custos para o Município.
Art. 5º A execução desta Política ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal 
competente pelo desenvolvimento econômico, utilizando-se exclusivamente de recursos 
humanos, materiais e tecnológicos já existentes.
Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias sem ônus ao Município com:
I – instituições de ensino;
II – associações comerciais e empresariais;
III – entidades representativas de empreendedores;
IV – organizações da sociedade civil;
V – serviços de apoio como SEBRAE, SENAC, SENAI e similares.
Art. 7º É vedada a criação de despesas, encargos financeiros, cargos, funções, 
gratificações ou novas estruturas administrativas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei em 60 (sessenta) dias, a 
partir da data da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao 
Empreendedor de Pequeno Porte, reconhecendo que microempreendedores individuais 
(MEI), microempresas e pequenos negócios são responsáveis por grande parte da geração 
de emprego, renda e dinamismo econômico no Município de Araucária.
A iniciativa está fundamentada nos princípios da Lei Complementar nº 123/2006, que 
orienta os Municípios a adotar medidas de simplificação, incentivo e apoio ao 
empreendedorismo, especialmente na etapa inicial dos negócios.
A Política aqui proposta:
• não gera despesas ao Município, respeitando plenamente a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
• utiliza apenas a estrutura administrativa já existente;
• promove capacitação, orientação e facilitação burocrática;
• cria mecanismos de reconhecimento e fortalecimento da economia local;
• incentiva parcerias voluntárias com instituições de ensino e entidades 
empresariais;
• estimula a inovação, a formalização e a inclusão produtiva.
O Município de Araucária possui forte potencial empreendedor, e esta política 
ajudará a fortalecer pequenos negócios, estimular novos empreendimentos, gerar renda e 
movimentar a economia local, sem aumentar gastos públicos.
RESUMO PARA REDES SOCIAIS / DIVULGAÇÃO
Projeto de Lei: Política Municipal de Incentivo ao Pequeno Empreendedor!
O PL cria:
✔ Prioridade no atendimento
✔ Capacitações gratuitas
✔ Vitrine digital para pequenos negócios
✔ Selo Empreendedor de Araucária
✔ Desburocratização
Tudo isso sem gerar custos ao Município, usando apenas a estrutura já existente.
Mais apoio, mais oportunidades e mais desenvolvimento para quem faz a economia girar!
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente projeto de 
lei.

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