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materia nº 92/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaSub-Emenda aditiva e modificativa ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2786/2025
native_id19235

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2025-12-19 Norma Promulgada e Publicada — —
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2025-12-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2025-12-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:52:56.689912-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais, nos 
termos do art. 114 do Regimento Interno, propıem a seguinte sub-emenda ao Substitutivo 
ao Projeto de Lei nº 2786/2025: 
Sub-Emenda aditiva e modificativa ao Substitutivo ao Projeto de Lei 
nº 2786/2025 que: “Dispıe sobre a organizaÁ„o, a regulamentaÁ„o e 
a fiscalizaÁ„o do ServiÁo de Transporte Escolar e do ServiÁo de 
Transporte por Fretamento de passageiros no MunicÌpio de 
Arauc·ria, revoga as Leis Municipais nº 1.848/2008 e nº 1.885/2008, 
e dá outras providências”.
Art. 1° Acresce ao art. 15 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, o seguinte 
dispositivo: 
Art. 15. (...) 
V – nos casos de utilizaÁ„o de veÌculo reserva, apresentaÁ„o de 
credencial emitida pelo Ûrg„o competente, com validade m·xima de 30 
(trinta) dias. 
Art. 2º Modificam-se os incs. I e II do art. 16 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 
2786/2025, que passam a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
Art. 16. (...) 
I – Para novos permission·rios e substituiÁıes apÛs a vigÍncia desta Lei: 15 
(quinze) anos para veÌculos titular e reserva, contados do ano do modelo do 
veÌculo; 
II – Para os atuais permission·rios devidamente licenciados na data de publicaÁ„o 
desta Lei: 
a) VeÌculo Titular: 17 (dezessete) anos, contados do ano do modelo do veÌculo; 
b) VeÌculo Reserva: 20 (vinte) anos, contados do ano do modelo do veÌculo; 
(...) 
Documento Assinado Digitalmente em 12/12/2025 14:45:49 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 12/12/2025 14:50:37 por VILSON CORDEIRO
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Art. 3º Modifica-se o art. 26 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
Art. 26. Ser· concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequaÁ„o dos 
permission·rios ‡s disposiÁıes desta Lei, contado a partir de sua publicaÁ„o. 
Art. 4º Modifica-se o art. 29 do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2786/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
Art. 29. Revogam-se as Leis Municipais n° 1.848, de 18 de marÁo de 2008 e 1.885, 
de 29 de maio de 2008. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade garantir maior seguranÁa jurÌdica,
organizaÁ„o administrativa e maior eficiÍncia na fiscalizaÁ„o dos serviÁos de transporte 
escolar e de fretamento no MunicÌpio de Arauc·ria. 
A inclus„o do inciso V ao art. 15 visa regulamentar de forma clara o uso de 
veÌculos reserva, assegurando maior controle sobre a circulaÁ„o de veÌculos substitutos, 
prevenindo irregularidades e garantindo que apenas veÌculos devidamente cadastrados e 
vistoriados exerÁam a atividade tempor·ria. 
AlÈm disso, a modificaÁ„o do art. 16 ajusta a vida ˙til dos veÌculos, determinando 
que o prazo seja contado a partir do ano do modelo, o que promove padronizaÁ„o e 
clareza quanto ao critÈrio de contagem. A alteraÁ„o tambÈm atualiza o limite de vida ˙til 
para novos permission·rios, passando de 12 para 15 anos, adequando-o ‡ realidade do 
setor, permitindo maior viabilidade econÙmica aos operadores e mantendo a exigÍncia 
tÈcnica necess·ria para garantir a seguranÁa e a qualidade do serviÁo. 
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As demais alteraÁıes propostas tÍm por objetivo corrigir eventuais equÌvocos 
redacionais. 
C‚mara Municipal de Arauc·ria, 12 de dezembro de 2025.
Vilson Cordeiro Eduardo Rodrigo de Castilhos
 Vereador Vereador
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EDUARDO RODRIGO 
DE 
CASTILHOS:00409171
930
Assinado de forma digital 
por EDUARDO RODRIGO DE 
CASTILHOS:00409171930 
Dados: 2025.12.12 14:45:49 
-03'00'

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