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materia nº 469/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Sistema de Identificação e Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do Município, e dá outras providências.
native_id19251

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Veto sobre a proposição mantido — Veto mantido por maioria dos presentes (12 votos favoráveis, 1 votos contrários e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Veto incluído na ordem do dia U Veto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-04-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-27 Parecer pelo manutenção do veto — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-14 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-14 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo para autuação.
2026-04-13 Veto encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Veto encaminhado para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-03-17 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-03-16 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (8 votos favoráveis e 4 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-03 Proposição não votada por falta de Quórum. — Matérias Legislativas não votadas. Sessão encerrada por falta de quórum. Deixaram o plenário os vereadores BEN HUR DE OLIVEIRA, GILMAR LISBOA, FABIO PAVONI, CELSO NICÁCIO, VILSON CORDEIRO, FRANCISCO DE OLIVEIRA, VAGNER CHEFER e PEDRO DE LIMA. Mantiveram-se os vereadores NILSO TORRES, EDUARO CASTILHOS, OLIZANDRO JUNIOR, FABIO PEDROSO e RICARDO TEIXEIRA. Com a ausência de quórum mínimo, a sessão foi encerrada.
2026-03-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 46ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-24 Proposição não votada por falta de Quórum. — Proposição não votada por falta de Quórum Regimental, Art. 80, inciso I do RI. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 45ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-02-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-02-12 Parecer favorável da Comissão Obras e Serviços Públicos — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-02-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-01-26 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-01-26 Encaminhado à Presidência — —
2025-12-16 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Para parecer.
2025-12-16 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:10:40.852782-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-03-10T16:15:52.395963-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 8 0 0
2026-03-03T15:36:40.320848-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 12
2026-02-24T15:16:34.000243-03:00 Não votada por falta de quórum - Art. 80, inciso I do RI 0 0 3

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 469/2025
Institui o Sistema de Identificação e Comunicação para 
Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR 
Code instaladas nos postes do Município, e dá outras 
providências.
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária o Sistema de Identificação e 
Comunicação da Iluminação Pública, composto por placas contendo Código de Identificação 
do Poste e QR Code, instaladas nos postes de iluminação pública.
Art. 2º- As placas de identificação terão como finalidade permitir que qualquer cidadão 
comunique, de forma rápida e eficiente, problemas relacionados à iluminação pública, 
especialmente lâmpadas queimadas, por meio de aplicativo de comunicação digital, 
preferencialmente WhatsApp, ou outro canal oficial disponibilizado pelo Poder Executivo.
Art. 3º -As placas de identificação deverão conter, no mínimo:
I – código individual e exclusivo de identificação do poste;
II – QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do órgão 
responsável pela iluminação pública;
III – instruções simples para uso do sistema pelo cidadão.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá implementar sistema automatizado que registre:
I – protocolo de atendimento;
II – localização do poste informado;
III – data e hora da comunicação;
IV – encaminhamento à equipe de manutenção;
V – confirmação automática ao cidadão quando o reparo for concluído.
Art. 5º - Caberá ao órgão municipal competente pela iluminação pública:
I – instalar e manter as placas em boas condições de conservação e legibilidade;
II – manter atualizado o banco de dados com os códigos dos postes;
III – assegurar o atendimento e execução dos reparos comunicados;
IV – consolidar relatórios mensais de manutenção preventiva e corretiva.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem 
ônus para o Município, com vistas à implementação, gestão ou manutenção do sistema 
previsto nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025
______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
EST ADO DO PARAN Á
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pizzat o
Endereço: Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 - Estação, Araucária - PR, CEP: 83704-580
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento este Projeto de Lei com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o 
processo de manutenção da iluminação pública municipal, utilizando tecnologia simples, 
acessível e de baixo custo: placas com QR Code nos postes de iluminação.
Hoje, a comunicação entre a população e o órgão responsável pela manutenção é 
frequentemente lenta, ineficiente e descentralizada. Canais tradicionais, como telefone e 
atendimento presencial, resultam em demora, falta de protocolo e baixa rastreabilidade.
Com a instalação das placas:
• O cidadão identifica facilmente o poste com defeito.
• O QR Code abre automaticamente o WhatsApp ou formulário da Secretaria.
• O sistema pré-preenche a mensagem com o código do poste.
• A equipe responsável recebe informação precisa e geolocalizada.
• O Município reduz custos de deslocamento e otimiza equipes de campo.
• A população recebe mais transparência e retorno sobre o serviço.
Além de contribuir para maior eficiência na gestão pública, o sistema melhora a segurança, 
visto que a iluminação adequada é fator essencial na prevenção de crimes, acidentes e 
sensação de bem-estar.
Trata-se de solução moderna, simples, sustentável e já adotada com sucesso em diversas 
cidades brasileiras e internacionais.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto.
Gabinete do Vereador, 15 de dezembro de 2025
______________________________
Francisco Paulo de Oliveira
VEREADOR

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