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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à criação do Programa Municipal de Educação em Saúde contra Arboviroses.
native_id19269

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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a Indicação de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 04/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à 
criação do Programa Municipal de Educação em Saúde contra Arboviroses.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação em Saúde contra Arboviroses, 
destinado à prevenção da dengue, zika e chikungunya, por meio de ações educativas nas 
unidades educacionais da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa será desenvolvido em articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde 
e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º São objetivos do Programa: I – promover a educação em saúde desde a infância; II 
– estimular hábitos preventivos no combate ao Aedes aegypti; III – formar multiplicadores 
de informação na comunidade escolar; IV – envolver famílias e comunidade nas ações de 
prevenção.
Art. 4º O Programa poderá contemplar: I – palestras, oficinas e atividades pedagógicas; II 
– distribuição de materiais educativos; III – campanhas permanentes nas escolas; IV –
participação de agentes de saúde em ações educativas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026
Fabio Pavoni
Vereado
 
JUSTIFICATIVA
A instituição do Programa Municipal de Educação em Saúde contra Arboviroses no 
Município de Araucária tem como objetivo fortalecer ações preventivas relacionadas à 
dengue, zika e chikungunya, por meio da educação em saúde no ambiente escolar.
A escola constitui espaço estratégico para a formação de hábitos preventivos e para 
a disseminação de informações corretas, envolvendo estudantes, famílias e comunidade 
no combate ao mosquito Aedes aegypti. A educação em saúde desde a infância contribui 
de forma significativa para a redução de criadouros e para a promoção da saúde pública.
Embora o Município realize campanhas de conscientização, não há programa 
municipal instituído por lei que garanta a continuidade e a integração sistemática dessas 
ações nas unidades educacionais. A formalização do programa assegura planejamento, 
segurança jurídica e maior efetividade às ações preventivas.

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