br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à criação do Programa Municipal de incentivo a leitura e à literatura infantil no município de Araucária.
native_id19270

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-26 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-05 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:21:05.304005-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 05/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa, à 
criação do Programa Municipal de incentivo a leitura e à literatura infantil no município 
de Araucária.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil no 
Município de Araucária, com a finalidade de promover o acesso ao livro, o estímulo ao 
hábito da leitura e a valorização da literatura infantil como instrumento de desenvolvimento 
educacional, cultural e social das crianças.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se literatura infantil o conjunto de obras literárias 
destinadas ao público da primeira infância e da infância, em suas diversas linguagens, 
formatos e suportes.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil:
I – incentivar o hábito da leitura desde a primeira infância; II – ampliar o acesso das crianças 
aos livros e às produções literárias infantis; III – fortalecer as bibliotecas públicas, escolares 
e comunitárias; IV – estimular ações permanentes de leitura nos espaços educacionais e 
culturais; V – valorizar autores, ilustradores e mediadores de leitura, especialmente os 
locais e regionais; VI – contribuir para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e 
cultural das crianças.
Art. 4º A Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil será orientada pelas 
seguintes diretrizes:
I – integração entre as políticas públicas de educação e cultura; II – respeito à diversidade 
cultural, social e regional; III – promoção da leitura como prática cotidiana e acessível; IV –
estímulo à participação das famílias no processo de formação leitora; V – articulação com 
o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal de Cultura.
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver, no âmbito da Política Municipal de Incentivo 
à Leitura e à Literatura Infantil, entre outras ações:
I – realização de feiras literárias, eventos culturais e encontros com autores; II – promoção 
de atividades de contação de histórias, rodas de leitura e mediação literária; III –
fortalecimento, modernização e ampliação de bibliotecas públicas infantis e salas de leitura; 
IV – incentivo a projetos de leitura nas unidades escolares e nos equipamentos culturais do 
município; V – apoio a iniciativas comunitárias de leitura e circulação de livros; VI – estímulo 
à produção, publicação e divulgação de obras de literatura infantil.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições 
de ensino, bibliotecas, organizações da sociedade civil, coletivos culturais, escritores e 
demais agentes culturais.
Art. 7º A Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil será coordenada 
pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes das áreas de educação e cultura.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 05 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo 
à Leitura e à Literatura Infantil no Município de Araucária, reconhecendo a leitura como um 
direito fundamental da criança e como instrumento essencial para o desenvolvimento 
educacional, cultural, social e emocional.
Diversos estudos apontam que o contato com o livro e com a literatura desde a 
primeira infância contribui significativamente para o desenvolvimento da linguagem, da 
imaginação, da criatividade, da empatia e do pensamento crítico. A literatura infantil, além 
de favorecer o processo de alfabetização e letramento, fortalece vínculos afetivos, amplia 
repertórios culturais e promove a formação de leitores ao longo da vida.
Embora o Município de Araucária possua iniciativas relevantes nas áreas da 
educação e da cultura, bem como diretrizes gerais estabelecidas no Plano Municipal de 
Educação e no Plano Municipal de Cultura, não há, até o momento, uma política municipal 
específica instituída por lei que trate de forma integrada e permanente do incentivo à leitura 
e à literatura infantil. Dessa forma, a presente proposta busca consolidar e fortalecer ações 
já existentes, além de estimular novas iniciativas, garantindo continuidade, planejamento e 
segurança jurídica às políticas públicas voltadas à formação leitora das crianças.
A criação da Política Municipal de Incentivo à Leitura e à Literatura Infantil permitirá 
a ampliação e o fortalecimento das bibliotecas públicas e escolares, o estímulo a projetos 
de mediação de leitura, a realização de eventos literários e culturais, bem como a 
valorização de autores, ilustradores e agentes culturais, especialmente os locais e 
regionais, promovendo o acesso democrático ao livro e à cultura.
A proposição também favorece a integração entre as políticas públicas de 
educação e cultura, incentivando a participação das famílias e da comunidade no processo 
de formação leitora, além de contribuir para a redução das desigualdades educacionais e 
para a promoção da inclusão social por meio do acesso à leitura.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.

open original →