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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 13/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação
do Programa Municipal de Preservação de Nascentes no Município de Araucária.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de
Preservação de Nascentes, com o objetivo de identificar, proteger, recuperar e conservar
nascentes de rios e córregos localizadas no território municipal.
Art. 2º O Programa Municipal de Preservação de Nascentes tem os seguintes objetivos:
I – identificar e mapear todas as nascentes existentes no Município de Araucária;
II – promover ações de proteção e recuperação de nascentes degradadas;
III – incentivar a criação de áreas de preservação permanente (APPs) ao redor das
nascentes;
IV – fomentar a participação da sociedade civil e de instituições de ensino em projetos
de preservação;
V – desenvolver campanhas educativas sobre a importância da preservação dos
recursos hídricos;
VI – estimular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de projetos
de proteção ambiental.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – observância da legislação ambiental vigente, especialmente o Código Florestal (Lei
Federal nº 12.651/2012);
II – atuação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação,
Agricultura e demais órgãos relacionados;
III – incentivo ao reflorestamento com espécies nativas nas áreas de entorno das
nascentes;
IV – vedação de atividades degradantes nas áreas de nascentes, como lançamento de
resíduos, desmatamento e edificações irregulares.
Art. 4º O Município poderá conceder incentivos a proprietários de áreas com nascentes
preservadas ou em processo de recuperação, por meio de:
I – inclusão em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA);
II – prioridade em projetos de fomento ambiental e agroecológico;
III – reconhecimento público e certificações de boas práticas ambientais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Programa Municipal de Preservação de Nascentes no Município de
Araucária, tem foco na proteção, recuperação e valorização desses importantes recursos
hídricos.
As nascentes são fundamentais para o abastecimento de água, a manutenção da
biodiversidade e o equilíbrio ambiental. No entanto, muitas estão ameaçadas pela
ocupação irregular, desmatamento e descarte inadequado de resíduos.
A proposta prevê ações como mapeamento, reflorestamento com espécies nativas,
educação ambiental e parcerias com universidades, ONGs e produtores rurais,
promovendo a conscientização das presentes e futuras gerações.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
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