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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação do Programa Lixo Zero nas Escolas Municipais.
native_id19279

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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a Indicação de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 14/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
do Programa Lixo Zero nas Escolas Municipais.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa "Lixo Zero nas 
Escolas Municipais", com o objetivo de promover a educação ambiental, a gestão 
adequada de resíduos e o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade no 
ambiente escolar. 
Art. 2º São diretrizes do Programa: 
I – fomentar a redução da geração de resíduos nas escolas municipais; 
II – promover a coleta seletiva e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos 
recicláveis; 
III – incentivar a compostagem dos resíduos orgânicos; 
IV – desenvolver ações educativas permanentes sobre consumo consciente e 
sustentabilidade; 
V – integrar a comunidade escolar e o entorno nas ações do programa; 
VI – estabelecer parcerias com cooperativas de reciclagem, ONGs, universidades e 
empresas com responsabilidade socioambiental. 
Art. 3º O Programa será implementado de forma progressiva e permanente nas unidades 
escolares da rede pública municipal de ensino, observadas as seguintes etapas:
I – diagnóstico da geração de resíduos sólidos nas escolas; 
II – capacitação de gestores, professores e funcionários; 
III – implantação de estrutura de coleta seletiva e composteiras; 
IV – realização de campanhas educativas e mobilizações; 
V – avaliação periódica dos resultados e impacto pedagógico. 
Art. 4º As atividades do Programa serão desenvolvidas de forma integrada com a 
Secretaria da Educação e a Secretaria do Meio Ambiente, podendo contar com apoio 
técnico, financeiro e institucional de entes públicos e privados. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa “Lixo Zero nas Escolas Municipais”, tem a finalidade de promover a 
educação ambiental, a gestão adequada dos resíduos sólidos e a formação de uma cultura 
de sustentabilidade no ambiente escolar.
A escola é um espaço estratégico para a construção de valores, atitudes e práticas 
responsáveis, sendo fundamental para a formação de cidadãos conscientes de seu papel 
na preservação do meio ambiente. Ao incorporar ações voltadas à redução da geração de 
resíduos, à coleta seletiva, à compostagem de resíduos orgânicos e ao consumo 
consciente, o programa contribui diretamente para a mudança de hábitos e para a 
internalização de princípios de sustentabilidade desde a infância.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.

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