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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 16/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação
do Programa “Recicla Escola”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Recicla Escola”,
destinado à arrecadação de materiais recicláveis nos Centros Municipais de Educação
Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental, com finalidade educativa, ambiental
e de geração de recursos para as próprias unidades escolares.
Art. 2º- As unidades escolares poderão receber materiais recicláveis devidamente
acondicionados em bags, big bags ou recipientes apropriados, trazidos pelos alunos, pais,
responsáveis e membros da comunidade.
Parágrafo único - Os recipientes utilizados deverão seguir orientação técnica da Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade para garantir segurança e armazenamento adequado.
Art. 3º-Para fins desta Lei, consideram-se materiais recicláveis:
I – plástico;
II – papel e papelão;
III – metais;
IV – vidro;
V – outros materiais previamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
Art. 4º-Os materiais arrecadados poderão ser destinados à venda para cooperativas de
reciclagem, empresas recicladoras ou programas oficiais de coleta seletiva, sendo o valor
obtido integralmente revertido à própria unidade escolar.
Art. 5º- Os recursos arrecadados deverão ser utilizados exclusivamente para:
I – melhorias na infraestrutura da unidade escolar;
II – aquisição de materiais pedagógicos;
III – projetos ambientais e sustentáveis;
IV – atividades culturais, esportivas ou educativas;
V – outras finalidades autorizadas pela direção da escola e pelo Conselho Escolar.
Art. 6º-A Secretaria de Educação e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
poderão firmar parcerias com:
I – cooperativas e associações de catadores;
II – empresas privadas;
III – entidades socioambientais;
IV – instituições educacionais ou organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - As parcerias poderão incluir fornecimento dos bags, transporte, logística
e desenvolvimento de materiais de educação ambiental.
Art. 7º-A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade orientará as unidades escolares
sobre:
I – armazenamento dos recicláveis;
II – normas de higiene e segurança;
III – destinação ambientalmente adequada;
IV – ações de capacitação para educadores e alunos.
Art. 8º-As unidades escolares participantes poderão promover campanhas internas,
atividades educativas, concursos e ações de engajamento para incentivar a participação
dos alunos e da comunidade.
Art. 9º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo
logística de coleta, critérios de participação e mecanismos de transparência dos recursos
arrecadados.
Art. 10º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa “Recicla Escola”, é uma iniciativa que une educação ambiental,
sustentabilidade, participação comunitária e geração de recursos para as unidades
escolares da Rede Municipal do município.
A proposta permite que Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas
Municipais de Ensino Fundamental, recebam materiais recicláveis em bags e recipientes
apropriados, que serão posteriormente destinados à reciclagem, revertendo-se os valores
arrecadados para melhorias dentro da própria unidade.
Além de fortalecer a consciência ambiental desde a infância, o programa promove
responsabilidade social, estimula o protagonismo dos alunos e cria uma fonte alternativa
de recursos sem qualquer ônus adicional ao Poder Público. A iniciativa também beneficia
cooperativas de reciclagem e catadores, fortalecendo a economia circular e gerando
impacto positivo no meio ambiente, reduzindo resíduos e incentivando práticas
sustentáveis.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
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