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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação do Programa “Jovem Cientista”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-26 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:21:05.458832-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 17/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
do Programa “Jovem Cientista”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Jovem Cientista, 
destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia 
e inovação, com foco no desenvolvimento de soluções voltadas para os desafios sociais, 
econômicos e ambientais do município. 
Parágrafo único. O Programa dará prioridade a estudantes da rede pública municipal de 
ensino. 
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista: 
I – estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções 
inovadoras em diversas áreas do conhecimento; 
II – incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Sorocaba; 
III – promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino superior, centros 
de pesquisa e o setor produtivo; 
IV – fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte 
aos projetos; 
V – ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da ciência 
e da inovação; 
VI – reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios à 
sociedade sorocabana.
Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de: 
I – realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e municipal; 
II – concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de pesquisa 
científica e tecnológica; 
III – oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência, tecnologia e 
inovação; 
IV – instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque em 
diferentes áreas do conhecimento. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal Jovem Cientista tem como objetivo a valorização da ciência, 
da tecnologia e da inovação como instrumentos de transformação social, econômica e 
educacional. A iniciativa propõe-se a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos, 
especialmente aqueles oriundos da rede pública de ensino e em situação de vulnerabilidade 
social, promovendo a inclusão e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento 
intelectual e profissional. 
O Programa visa ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas 
escolas municipais, oferecendo espaços e metodologias mais dinâmicas e interativas, como 
laboratórios, oficinas temáticas e feiras de ciências. Essas ações favorecem o protagonismo 
estudantil, aproximam os alunos do método científico e ajudam a tornar o ambiente escolar 
mais atrativo e significativo. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.

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