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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 17/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação
do Programa “Jovem Cientista”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Jovem Cientista,
destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia
e inovação, com foco no desenvolvimento de soluções voltadas para os desafios sociais,
econômicos e ambientais do município.
Parágrafo único. O Programa dará prioridade a estudantes da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista:
I – estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções
inovadoras em diversas áreas do conhecimento;
II – incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Sorocaba;
III – promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino superior, centros
de pesquisa e o setor produtivo;
IV – fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte
aos projetos;
V – ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da ciência
e da inovação;
VI – reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios à
sociedade sorocabana.
Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de:
I – realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e municipal;
II – concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de pesquisa
científica e tecnológica;
III – oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência, tecnologia e
inovação;
IV – instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque em
diferentes áreas do conhecimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal Jovem Cientista tem como objetivo a valorização da ciência,
da tecnologia e da inovação como instrumentos de transformação social, econômica e
educacional. A iniciativa propõe-se a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos,
especialmente aqueles oriundos da rede pública de ensino e em situação de vulnerabilidade
social, promovendo a inclusão e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento
intelectual e profissional.
O Programa visa ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas
escolas municipais, oferecendo espaços e metodologias mais dinâmicas e interativas, como
laboratórios, oficinas temáticas e feiras de ciências. Essas ações favorecem o protagonismo
estudantil, aproximam os alunos do método científico e ajudam a tornar o ambiente escolar
mais atrativo e significativo.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
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