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materia nº 92/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaRequer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a instalação de placas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” na Rua Coleiro, nas proximidades dos números 1298 e 1782.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-04-30 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-08 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:20.607388-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 92/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a instalação de placas com os dizeres 
“Proibido Jogar Lixo” na Rua Coleiro, nas proximidades dos números 1298 e 1782.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda recorrente dos moradores da Rua 
Coleiro, especialmente nas proximidades dos números 1298 e 1782, locais que vêm sendo 
utilizados de forma inadequada para o descarte irregular de lixo. Tal prática tem causado diversos 
transtornos à comunidade, como acúmulo de resíduos, mau cheiro, entupimento de bueiros, 
proliferação de insetos e roedores, além de riscos à saúde pública.
Ressalta-se ainda que o descarte incorreto de resíduos compromete a limpeza urbana, a 
conservação do espaço público e o meio ambiente, afetando diretamente a qualidade de vida da 
população local. A ausência de sinalização adequada contribui para que essa prática continue 
ocorrendo, muitas vezes por falta de conscientização ou orientação dos munícipes.
Dessa forma, a instalação de placas indicativas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” nos referidos 
pontos se mostra uma medida simples, de baixo custo e grande eficácia, auxiliando na educação 
ambiental, na prevenção de novas ocorrências e no ordenamento do espaço urbano. Tal ação 
também reforça o compromisso do Poder Público com a preservação ambiental, a saúde coletiva e 
o bem-estar da população.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR

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