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O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO Nº 92/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a instalação de placas com os dizeres
“Proibido Jogar Lixo” na Rua Coleiro, nas proximidades dos números 1298 e 1782.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda recorrente dos moradores da Rua
Coleiro, especialmente nas proximidades dos números 1298 e 1782, locais que vêm sendo
utilizados de forma inadequada para o descarte irregular de lixo. Tal prática tem causado diversos
transtornos à comunidade, como acúmulo de resíduos, mau cheiro, entupimento de bueiros,
proliferação de insetos e roedores, além de riscos à saúde pública.
Ressalta-se ainda que o descarte incorreto de resíduos compromete a limpeza urbana, a
conservação do espaço público e o meio ambiente, afetando diretamente a qualidade de vida da
população local. A ausência de sinalização adequada contribui para que essa prática continue
ocorrendo, muitas vezes por falta de conscientização ou orientação dos munícipes.
Dessa forma, a instalação de placas indicativas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” nos referidos
pontos se mostra uma medida simples, de baixo custo e grande eficácia, auxiliando na educação
ambiental, na prevenção de novas ocorrências e no ordenamento do espaço urbano. Tal ação
também reforça o compromisso do Poder Público com a preservação ambiental, a saúde coletiva e
o bem-estar da população.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de janeiro de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
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