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materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação da Campanha “De Olho nos Olhinhos”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:21:05.539053-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 108/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Gustavo Botogoski, a Minuta de Projeto de Lei que visa à criação 
da Campanha “De Olho nos Olhinhos”.
PROJETO DE LEI NºXX/2026
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Araucária, a 
Campanha ‘De Olho Nos Olhinhos’, a ser realizada, anualmente, na semana em que se 
inserir o dia 18 de setembro, data em que acontece o Dia Nacional de Conscientização 
do Retinoblastoma, instituído pela Lei Federal nº 12.637, de 14 de maio de 2012.
Art. 2º - São objetivos da Campanha ‘De Olho Nos Olhinhos’: 
I – incentivar a informação para ampliar o conhecimento da população acerca do 
diagnóstico precoce e do tratamento do retinoblastoma e demais enfermidades oculares, 
especialmente, as detectáveis na primeira infância; 
II – divulgar os principais sintomas do retinoblastoma, que são: reflexo branco na pupila 
(leucocoria), sensibilidade à luz (fotofobia), dificuldade visual, estrabismo, proptose ocular, 
dor no olho, globo ocular maior que o normal; 
III – aperfeiçoar, constantemente, as políticas públicas sobre o tema, com especial atenção 
àquelas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença; 
IV – fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação, no âmbito da saúde, com vistas a 
identificar e desenvolver novos tratamentos, bem como melhorar aqueles já existentes.
Art. 3º - Durante a Semana de que trata esta Lei é importante desenvolver ações para a 
conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, 
palestras, audiências públicas, seminários, conferências, bem como a produção de material 
explicativo, digital e/ou impresso, que atinjam os objetivos propostos no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
JUSTIFICATIVA
A finalidade é instituir no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Campanha 
“De Olho Nos Olhinhos”, voltada à conscientização e ao incentivo ao diagnóstico precoce 
do retinoblastoma, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de setembro. Trata-se 
de uma iniciativa de relevante interesse público, especialmente por se tratar de um câncer 
ocular que acomete predominantemente crianças na primeira infância e cujo sucesso no 
tratamento depende, de forma decisiva, da detecção precoce.
O retinoblastoma é o tumor maligno ocular mais comum na infância e, quando 
diagnosticado precocemente, apresenta elevadas chances de cura e preservação da visão. 
Entretanto, seus sinais iniciais, como o reflexo branco nos olhos e o estrabismo, ainda são 
pouco conhecidos pela população, o que pode retardar o diagnóstico e comprometer o 
tratamento.
A campanha tem como objetivos ampliar o acesso à informação, alertar pais, 
responsáveis e profissionais sobre os principais sinais e sintomas da doença, estimular o 
diagnóstico precoce e fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas à prevenção, ao 
tratamento e à pesquisa. Ao promover a conscientização da sociedade, o Município
contribuirá para a proteção da saúde infantil, a redução de complicações graves e o 
aumento das chances de sobrevida das crianças acometidas.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.

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