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materia nº 97/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaIndica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, que estude a viabilidade técnica para a implantação de Espaço Sensorial Inclusivo, em áreas públicas do Município, preferencialmente em praças, como medida de promoção da inclusão social, do desenvolvimento infantil e da acessibilidade.
native_id19342

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a Indicação de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 97/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, que estude a viabilidade técnica para a implantação de 
Espaço Sensorial Inclusivo, em áreas públicas do Município, preferencialmente em praças, como 
medida de promoção da inclusão social, do desenvolvimento infantil e da acessibilidade.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação inspira-se na experiência exitosa do “Espaço Girassol”, implantado no 
Município de Palhoça/SC,(foto em anexo), projeto desenvolvido de forma colaborativa e com baixo 
custo, que adaptou espaço público para atendimento prioritário de crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência, por meio de equipamentos sensoriais 
simples, lúdicos e inclusivos.
O modelo contempla, entre outros elementos:
• parede sensorial com estímulos visuais, táteis e sonoros;
• trilha sensorial com diferentes texturas;
• mini parede de escalada voltada ao estímulo da coordenação motora;
• pinturas educativas e elementos lúdicos que funcionam como pontos de foco sensorial;
• ambiente seguro, acessível e acolhedor, adequado a atividades recreativas e educativas 
inclusivas.
Em Araucária, embora existam espaços públicos de lazer, ainda se verifica a necessidade de 
equipamentos urbanos planejados especificamente para a inclusão de crianças neurodivergentes, com 
estímulos sensoriais adequados e ambiente acessível. A implantação de um espaço com essas 
características contribuirá para:
• a efetivação de políticas públicas de inclusão e acessibilidade;
• o desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo de crianças com TEA e outras deficiências ou 
condições atípicas;
• o fortalecimento do convívio comunitário e da participação social;
• a oferta de lazer público inclusivo e seguro para crianças e suas famílias;
• a valorização e revitalização de áreas públicas já existentes.
A Indicação encontra fundamentação no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à 
sociedade e ao Poder Público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, ao lazer e à convivência comunitária, bem como no art. 
225 da Constituição Federal, que assegura o direito a cidades sustentáveis e ao uso socialmente 
adequado dos espaços públicos.
Ainda, harmoniza-se com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto à promoção da acessibilidade, do desenho 
universal e da inclusão social, bem como com as diretrizes da Agenda 2030 da ONU, notadamente 
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 11 
(Cidades e Comunidades Sustentáveis).
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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