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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 97/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, que estude a viabilidade técnica para a implantação de
Espaço Sensorial Inclusivo, em áreas públicas do Município, preferencialmente em praças, como
medida de promoção da inclusão social, do desenvolvimento infantil e da acessibilidade.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação inspira-se na experiência exitosa do “Espaço Girassol”, implantado no
Município de Palhoça/SC,(foto em anexo), projeto desenvolvido de forma colaborativa e com baixo
custo, que adaptou espaço público para atendimento prioritário de crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência, por meio de equipamentos sensoriais
simples, lúdicos e inclusivos.
O modelo contempla, entre outros elementos:
• parede sensorial com estímulos visuais, táteis e sonoros;
• trilha sensorial com diferentes texturas;
• mini parede de escalada voltada ao estímulo da coordenação motora;
• pinturas educativas e elementos lúdicos que funcionam como pontos de foco sensorial;
• ambiente seguro, acessível e acolhedor, adequado a atividades recreativas e educativas
inclusivas.
Em Araucária, embora existam espaços públicos de lazer, ainda se verifica a necessidade de
equipamentos urbanos planejados especificamente para a inclusão de crianças neurodivergentes, com
estímulos sensoriais adequados e ambiente acessível. A implantação de um espaço com essas
características contribuirá para:
• a efetivação de políticas públicas de inclusão e acessibilidade;
• o desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo de crianças com TEA e outras deficiências ou
condições atípicas;
• o fortalecimento do convívio comunitário e da participação social;
• a oferta de lazer público inclusivo e seguro para crianças e suas famílias;
• a valorização e revitalização de áreas públicas já existentes.
A Indicação encontra fundamentação no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à
sociedade e ao Poder Público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, ao lazer e à convivência comunitária, bem como no art.
225 da Constituição Federal, que assegura o direito a cidades sustentáveis e ao uso socialmente
adequado dos espaços públicos.
Ainda, harmoniza-se com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto à promoção da acessibilidade, do desenho
universal e da inclusão social, bem como com as diretrizes da Agenda 2030 da ONU, notadamente
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 11
(Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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