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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 98/2026
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, que estude a viabilidade técnica para a implantação do
“Projeto Samuzinho” na rede municipal de ensino, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192, o Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil, entre outros órgãos
correlatos.
JUSTIFICATIVA
O Projeto “Samuzinho” tem como principal objetivo introduzir estudantes da rede municipal
em noções básicas de primeiros socorros, capacitando-os a reconhecer situações de emergência,
compreender quando e como acionar corretamente o SAMU 192, bem como quais informações
essenciais devem ser repassadas ao atendente para garantir um atendimento rápido e eficaz.
Além disso, o projeto contempla ações de conscientização sobre os prejuízos causados pelos
trotes ao serviço de emergência, os quais podem resultar em atrasos no atendimento de ocorrências
reais e colocar vidas em risco, contribuindo, assim, para a formação de cidadãos responsáveis e
conscientes.
De forma lúdica, interativa e adequada à faixa etária, o conteúdo também aborda situações
recorrentes do cotidiano infantil, como acidentes domésticos, quedas e queimaduras, reforçando
medidas de prevenção e orientando sobre cuidados básicos até a chegada do socorro especializado.
A presente Indicação encontra fundamento:
• no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde e à proteção;
• no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas públicas de promoção e prevenção;
• na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que impõe ao Poder Público o
dever de assegurar políticas de prevenção de acidentes e proteção integral;
• na Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que dispõe sobre a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino, reforçando a
relevância da temática no ambiente escolar.
A iniciativa também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da
ONU, especialmente:
• ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
• ODS 4 – Educação de Qualidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
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