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materia nº 122/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaEncaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no Bairro Thomaz Coelho.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-03-02 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:21.180463-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 122/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua 
Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A medida visa sanar uma condição crítica que obriga pedestres a circular na faixa 
de rolamento dos veículos, expondo-os a riscos de atropelamento. A situação atual impede 
o acesso seguro e autônomo de pessoas com mobilidade reduzida, violando preceitos de 
acessibilidade.
A intervenção proposta justifica-se pelos seguintes benefícios:
• Garantia da Segurança Viária, eliminando um ponto de conflito entre pedestres e 
veículos e prevenindo acidentes;
• Promoção da Acessibilidade Universal, assegurando o direito de ir e vir a todos os 
cidadãos, em conformidade com a legislação vigente;
• Valorização do Espaço Urbano e da Função Social da Via, qualificando o entorno e 
promovendo a convivência cidadã.
Trata-se, portanto, de uma medida de interesse público e urgente, essencial para 
prevenir acidentes, assegurar direitos fundamentais de circulação e transformar o 
logradouro em um ambiente digno, seguro e funcional para a comunidade.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO

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