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materia nº 131/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo de viabilidade para criação e implantação do programa Banco Municipal de Livros Inclusivos, com a finalidade de promover o acesso à leitura, à inclusão social e ao desenvolvimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência e necessidades específicas.
native_id19361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que a Indicação de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni, foi arquivada com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 131/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize um estudo 
de viabilidade para criação e implantação do programa Banco Municipal de Livros 
Inclusivos, com a finalidade de promover o acesso à leitura, à inclusão social e ao 
desenvolvimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência e necessidades 
específicas.
 
JUSTIFICATIVA
O acesso à leitura é um direito fundamental e instrumento essencial para o 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social. No entanto, pessoas com deficiência, 
especialmente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência visual, 
intelectual ou dificuldades de aprendizagem, enfrentam barreiras significativas para acessar 
materiais literários adequados às suas necessidades.
A criação de um Banco Municipal de Livros Inclusivos permitirá ao município reunir, 
catalogar e disponibilizar gratuitamente materiais como livros em braille, fonte ampliada, 
audiolivros, livros táteis, pictográficos e obras que abordem a diversidade e a inclusão de 
forma acessível e respeitosa.
Além disso, o Banco poderá atender escolas da rede municipal, CMEIs, bibliotecas 
públicas, unidades de saúde, CRAS, instituições parceiras e famílias, contribuindo para 
uma política pública permanente de inclusão, equidade e democratização da leitura.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social, que poderá ser 
implementada por meio de parcerias com editoras, autores, instituições de ensino, 
organizações da sociedade civil e doações voluntárias, fortalecendo a rede de proteção 
social e educacional do município.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador

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