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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 121/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção e adequação da
sinalização da lombada existente na Rua Luiz Franceschi, próximo ao número 1400, no
Bairro Thomaz Coelho.
JUSTIFICATIVA
A referida lombada, elemento crucial para o controle de velocidade e a preservação
da vida no trânsito, apresenta atualmente sinalização deficitária ou ausente, o que a torna
um ponto de risco em vez de proteção. Esta falha na sinalização gera dois graves
problemas:
• Risco iminente à segurança: A falta de aviso visível e claro aos condutores elimina
a possibilidade de uma reação tempestiva, aumentando exponencialmente o perigo
de colisões, atropelamentos e outros acidentes que ameaçam a integridade física de
todos os usuários da via;
• Prejuízos materiais aos contribuintes: Por ser imperceptível, os veículos são
frequentemente surpreendidos pelo obstáculo, transitando sobre ele em velocidade
inadequada. Esses impactos súbitos provocam avarias significativas nos veículos,
como danos a pneus, suspensões e sistemas de escapamento, onerando
financeiramente os cidadãos com reparos que poderiam ser facilmente evitados.
A manutenção corretiva da sinalização – com a instalação de placas de advertência e a
repintura da lombada com tinta refletiva – não é apenas uma medida de conservação, mas
um investimento em segurança pública. É ação necessária para:
• Restaurar a função preventiva do equipamento;
• Proteger vidas e o patrimônio da comunidade;
• Assegurar a tranquilidade e a circulação segura.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
GILMAR LISBOA DO SINDIMONT
VEREADOR
ANEXO
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