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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de espaços sensoriais em parques infantis no
Município de Araucária (Espaço Sensorial para
Todos)”
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todos os parques infantis públicos
instalados no município de Araucária contenham, em sua estrutura, um Espaço Sensorial
destinado ao estímulo cognitivo e à inclusão de crianças com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial a área projetada com elementos
que estimulem os sentidos (tato, visão, audição e olfato), utilizando texturas, cores, sons e
plantas específicas, com o objetivo de promover a integração sensorial e o lazer inclusivo.
Art. 3º Os parques já existentes deverão ser adaptados gradualmente, conforme
disponibilidade orçamentária, priorizando-se os locais de maior fluxo de pessoas.
Art. 4º Os novos projetos de construção ou revitalização de áreas de lazer infantil deverão
prever obrigatoriamente o Espaço Sensorial em sua planta inicial para a aprovação da obra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de espaços sensoriais em parques infantis no Município de
Araucária (Espaço Sensorial para Todos).”
A presente proposição fundamenta-se na necessidade premente de promover a
inclusão social efetiva e a acessibilidade plena nos espaços públicos de lazer de Araucária.
A instalação de espaços sensoriais em todos os parques infantis do município visa garantir
que crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno
do Espectro Autista (TEA), possam exercer seu direito constitucional ao lazer em condições
de igualdade. Ao oferecer estímulos táteis, visuais e auditivos planejados, o poder público
transforma as áreas de recreação em ambientes terapêuticos e acolhedores, rompendo
barreiras que historicamente isolam crianças com necessidades específicas da convivência
comunitária.
Do ponto de vista do desenvolvimento infantil, o espaço sensorial atua como uma
ferramenta pedagógica e motora essencial, auxiliando na integração dos sentidos e no
fortalecimento das capacidades cognitivas. A diversidade de texturas, cores e elementos
naturais proporciona um aprendizado lúdico que beneficia não apenas as crianças com
deficiência, mas todas as crianças da rede municipal, fomentando desde cedo a cultura do
respeito à neurodiversidade. Assim, a medida proposta contribui diretamente para a saúde
pública e para a formação de uma sociedade mais empática, utilizando o espaço urbano
como agente de transformação social.
Por fim, a obrigatoriedade de previsão desses espaços em novos projetos e em
futuras revitalizações assegura o alinhamento de Araucária com as diretrizes do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Brasileira de Inclusão. Ao investir na
infraestrutura sensorial, o município não apenas valoriza seu patrimônio público, mas
também assume um protagonismo ético na proteção da infância, assegurando que o lazer
deixe de ser um privilégio e passe a ser um direito universalizado, seguro e funcional para
todas as famílias araucarienses.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a
APROVAÇÃO deste projeto de lei.
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