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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de espaços sensoriais em parques infantis no Município de Araucária (Espaço Sensorial para Todos)
native_id19392

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-16 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação 
de espaços sensoriais em parques infantis no 
Município de Araucária (Espaço Sensorial para 
Todos)”
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de que todos os parques infantis públicos 
instalados no município de Araucária contenham, em sua estrutura, um Espaço Sensorial
destinado ao estímulo cognitivo e à inclusão de crianças com deficiência ou transtornos do 
neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial a área projetada com elementos 
que estimulem os sentidos (tato, visão, audição e olfato), utilizando texturas, cores, sons e 
plantas específicas, com o objetivo de promover a integração sensorial e o lazer inclusivo.
Art. 3º Os parques já existentes deverão ser adaptados gradualmente, conforme 
disponibilidade orçamentária, priorizando-se os locais de maior fluxo de pessoas.
Art. 4º Os novos projetos de construção ou revitalização de áreas de lazer infantil deverão 
prever obrigatoriamente o Espaço Sensorial em sua planta inicial para a aprovação da obra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de janeiro de 2026. 
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, com assento nesta Casa Legislativa, vem 
apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de instalação de espaços sensoriais em parques infantis no Município de 
Araucária (Espaço Sensorial para Todos).”
A presente proposição fundamenta-se na necessidade premente de promover a 
inclusão social efetiva e a acessibilidade plena nos espaços públicos de lazer de Araucária. 
A instalação de espaços sensoriais em todos os parques infantis do município visa garantir 
que crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), possam exercer seu direito constitucional ao lazer em condições 
de igualdade. Ao oferecer estímulos táteis, visuais e auditivos planejados, o poder público 
transforma as áreas de recreação em ambientes terapêuticos e acolhedores, rompendo 
barreiras que historicamente isolam crianças com necessidades específicas da convivência 
comunitária.
Do ponto de vista do desenvolvimento infantil, o espaço sensorial atua como uma 
ferramenta pedagógica e motora essencial, auxiliando na integração dos sentidos e no 
fortalecimento das capacidades cognitivas. A diversidade de texturas, cores e elementos 
naturais proporciona um aprendizado lúdico que beneficia não apenas as crianças com 
deficiência, mas todas as crianças da rede municipal, fomentando desde cedo a cultura do 
respeito à neurodiversidade. Assim, a medida proposta contribui diretamente para a saúde 
pública e para a formação de uma sociedade mais empática, utilizando o espaço urbano 
como agente de transformação social.
Por fim, a obrigatoriedade de previsão desses espaços em novos projetos e em 
futuras revitalizações assegura o alinhamento de Araucária com as diretrizes do Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Brasileira de Inclusão. Ao investir na 
infraestrutura sensorial, o município não apenas valoriza seu patrimônio público, mas 
também assume um protagonismo ético na proteção da infância, assegurando que o lazer 
deixe de ser um privilégio e passe a ser um direito universalizado, seguro e funcional para 
todas as famílias araucarienses.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a 
APROVAÇÃO deste projeto de lei.

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