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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência
sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece
diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a
Violência contra a Mulher e o Feminicídio em Araucária, com o objetivo de produzir dados
estatísticos para orientar a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à
violência de gênero.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I - Identificar os índices de violência contra a mulher por bairros e regiões do município;
II - Mapear o perfil socioeconômico das vítimas e dos agressores;
III - Quantificar os casos de feminicídio e identificar o número de dependentes (órfãos) das
vítimas;
IV - Subsidiar a integração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nos moldes da
cooperação já prevista na Patrulha Maria da Penha.
Art. 3º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, o "Relatório de Transparência da
Violência contra a Mulher", garantindo o sigilo e a privacidade das vítimas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Programa de Apoio aos Órfãos do
Feminicídio", destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em
decorrência do crime de feminicídio, que poderá compreender:
I - Prioridade de atendimento em serviços de assistência social e saúde psicológica;
II - Auxílio para acesso a programas de transferência de renda e assistência estudantil,
observados critérios de renda per capita similares aos programas municipais vigentes;
III - Monitoramento da frequência escolar e atualização vacinal, visando a proteção integral
da criança.
Art. 5º Para a execução do disposto no Art. 4º, o Município poderá aproveitar o fluxo de
atendimento já estabelecido para públicos em situação de vulnerabilidade, utilizando a
estrutura dos CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde e unidades educacionais do
município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A necessidade de implementar uma Política Municipal de Mapeamento e Apoio em
Araucária é fundamentada em dados estatísticos que colocam o município em uma posição
alarmante no cenário estadual e nacional.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou
crescimento nos feminicídios (mortes de mulheres pelo fato de serem mulheres) em 2024.
Segundo o levantamento, o Brasil teve 1.492 feminicídios em 2024, maior número
desde 2015, quando a legislação brasileira passou a definir esse crime, e uma alta de 1%
em relação a 2023.
A maior parte das vítimas de feminicídio em 2024 era mulher negra (64% das
vítimas), tinha 18 e 44 anos (70%), foi assassinada dentro de casa (64%), por um homem
(97%), pelo companheiro ou ex-companheiro (80%), e foi morta por uma arma branca
(48%), como uma faca, por exemplo.
Além disso, na 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado
em 2025, Araucária ocupa a 11ª posição no ranking de casos de estupro dentre todos os
municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Em 2024, foram 89,4 casos para
cada grupo de 100 mil.
A gravidade da situação é reforçada por registros reiterados que indicam que a
violência no ambiente doméstico é uma realidade cotidiana e persistente em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar essa realidade através de três pilares
fundamentais:
a. Diagnóstico Preciso: O mapeamento dos casos permitirá identificar se a rede
de proteção atual, composta por equipamentos como o CRAS e as Unidades de Saúde,
está sendo suficiente e onde os recursos devem ser priorizados.
b. Políticas Baseadas em Evidências: Ao cruzar dados de violência com o perfil
socioeconômico das vítimas (muitas das quais já dependem de programas municipais) o
Poder Executivo terá ferramentas para romper o ciclo de dependência e abuso.
c. Amparo aos Invisíveis (Órfãos): O feminicídio gera vítimas colaterais que
frequentemente ficam desamparadas. Instituir diretrizes de auxílio para esses órfãos é
garantir que o Estado cumpra seu papel de proteção integral à criança e ao adolescente,
evitando que a tragédia familiar se converta em abandono social.
Diante do cenário exposto, onde a violência de gênero atinge patamares críticos
em nosso município, a aprovação deste projeto é uma medida de urgência para garantir o
direito constitucional das cidadãs araucarienses a uma vida livre de violência.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador
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