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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19394

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (11 votos favoráveis e 1 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-03-25 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-19 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-03 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-02-27 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-02-27 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:46:56.564204-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-04-28T13:49:38.734955-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência 
sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece 
diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município 
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a 
Violência contra a Mulher e o Feminicídio em Araucária, com o objetivo de produzir dados 
estatísticos para orientar a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à 
violência de gênero.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I - Identificar os índices de violência contra a mulher por bairros e regiões do município;
II - Mapear o perfil socioeconômico das vítimas e dos agressores;
III - Quantificar os casos de feminicídio e identificar o número de dependentes (órfãos) das 
vítimas;
IV - Subsidiar a integração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria 
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nos moldes da 
cooperação já prevista na Patrulha Maria da Penha.
Art. 3º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, o "Relatório de Transparência da 
Violência contra a Mulher", garantindo o sigilo e a privacidade das vítimas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Programa de Apoio aos Órfãos do 
Feminicídio", destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em 
decorrência do crime de feminicídio, que poderá compreender:
I - Prioridade de atendimento em serviços de assistência social e saúde psicológica;
II - Auxílio para acesso a programas de transferência de renda e assistência estudantil, 
observados critérios de renda per capita similares aos programas municipais vigentes;
III - Monitoramento da frequência escolar e atualização vacinal, visando a proteção integral 
da criança.
Art. 5º Para a execução do disposto no Art. 4º, o Município poderá aproveitar o fluxo de 
atendimento já estabelecido para públicos em situação de vulnerabilidade, utilizando a 
estrutura dos CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde e unidades educacionais do 
município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A necessidade de implementar uma Política Municipal de Mapeamento e Apoio em 
Araucária é fundamentada em dados estatísticos que colocam o município em uma posição 
alarmante no cenário estadual e nacional.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 
crescimento nos feminicídios (mortes de mulheres pelo fato de serem mulheres) em 2024.
Segundo o levantamento, o Brasil teve 1.492 feminicídios em 2024, maior número 
desde 2015, quando a legislação brasileira passou a definir esse crime, e uma alta de 1% 
em relação a 2023.
A maior parte das vítimas de feminicídio em 2024 era mulher negra (64% das 
vítimas), tinha 18 e 44 anos (70%), foi assassinada dentro de casa (64%), por um homem 
(97%), pelo companheiro ou ex-companheiro (80%), e foi morta por uma arma branca 
(48%), como uma faca, por exemplo.
Além disso, na 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado 
em 2025, Araucária ocupa a 11ª posição no ranking de casos de estupro dentre todos os 
municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Em 2024, foram 89,4 casos para 
cada grupo de 100 mil.
A gravidade da situação é reforçada por registros reiterados que indicam que a 
violência no ambiente doméstico é uma realidade cotidiana e persistente em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar essa realidade através de três pilares 
fundamentais:
a. Diagnóstico Preciso: O mapeamento dos casos permitirá identificar se a rede 
de proteção atual, composta por equipamentos como o CRAS e as Unidades de Saúde, 
está sendo suficiente e onde os recursos devem ser priorizados.
b. Políticas Baseadas em Evidências: Ao cruzar dados de violência com o perfil 
socioeconômico das vítimas (muitas das quais já dependem de programas municipais) o 
Poder Executivo terá ferramentas para romper o ciclo de dependência e abuso.
c. Amparo aos Invisíveis (Órfãos): O feminicídio gera vítimas colaterais que 
frequentemente ficam desamparadas. Instituir diretrizes de auxílio para esses órfãos é 
garantir que o Estado cumpra seu papel de proteção integral à criança e ao adolescente, 
evitando que a tragédia familiar se converta em abandono social.
Diante do cenário exposto, onde a violência de gênero atinge patamares críticos 
em nosso município, a aprovação deste projeto é uma medida de urgência para garantir o 
direito constitucional das cidadãs araucarienses a uma vida livre de violência.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador

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