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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Programa “De Volta ao Ninho”, destinado a garantir transporte seguro e humanizado a mães e recém-nascidos no Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id19396

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Veto com leitura e conhecimento do Plenário. Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo
2026-05-25 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 57ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (12 votos favoráveis e 0 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (9 votos favoráveis e 3 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 52ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-02 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-03-27 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-05 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-03 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-03 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T13:42:15.098168-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2026-04-14T10:51:01.740747-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI 15/2026
“Institui o Programa “De Volta ao Ninho”, destinado a garantir 
transporte seguro e humanizado a mães e recém-nascidos no 
Município de Araucária, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “De Volta ao Ninho”, 
com a finalidade de assegurar transporte seguro, digno e humanizado às puérperas e aos recém￾nascidos, do local de parto até suas residências ou outra unidade indicada pela rede municipal de 
saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – garantir a integridade física e emocional da mãe e do recém-nascido no deslocamento após a alta 
hospitalar;
II – reduzir riscos à saúde no período neonatal e puerperal;
III – promover o cuidado humanizado no pós-parto;
IV – atender prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade social;
V – fortalecer as políticas públicas de atenção materno-infantil no Município.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa:
I – mães residentes no Município de Araucária;
II – usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – mães em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Poder 
Executivo.
Art. 4º O transporte previsto nesta Lei poderá ser realizado por meio de:
I – veículos próprios do Município, devidamente adaptados;
II – convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – contratação de serviços especializados, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º Os veículos utilizados no Programa deverão atender, no mínimo:
I – condições adequadas de higiene, conforto e acessibilidade;
II – equipamentos de segurança apropriados para recém-nascidos;
III – identificação visual do Programa “De Volta ao Ninho”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa “De Volta ao Ninho” no Município de Araucária, 
assegurando transporte seguro e humanizado às mães e aos recém-nascidos no momento sensível do 
retorno ao lar após o parto, promovendo a proteção à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente:
• Art. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da 
República;
• Art. 6º, que elenca a saúde e o transporte como direitos sociais;
• Art. 23, inciso II, que estabelece ser competência comum da União, Estados e Municípios 
cuidar da saúde e da assistência pública;
• Art. 30, incisos I e II, que atribuem aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
• Art. 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
• Art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta 
prioridade, os direitos da criança, inclusive o direito à vida e à saúde.
Além disso, o Projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 
2030 da ONU, em especial:
• ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
• ODS 5 – Igualdade de Gênero;
• ODS 10 – Redução das Desigualdades;
• ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Trata-se de proposição de caráter programático e autorizativo, que respeita o princípio da separação 
dos poderes, não criando obrigações diretas ou imediatas ao Poder Executivo, cabendo a este a 
regulamentação e a execução da política pública conforme disponibilidade orçamentária e 
administrativa.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Araucária,07 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR

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