O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI 15/2026
“Institui o Programa “De Volta ao Ninho”, destinado a garantir
transporte seguro e humanizado a mães e recém-nascidos no
Município de Araucária, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “De Volta ao Ninho”,
com a finalidade de assegurar transporte seguro, digno e humanizado às puérperas e aos recémnascidos, do local de parto até suas residências ou outra unidade indicada pela rede municipal de
saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – garantir a integridade física e emocional da mãe e do recém-nascido no deslocamento após a alta
hospitalar;
II – reduzir riscos à saúde no período neonatal e puerperal;
III – promover o cuidado humanizado no pós-parto;
IV – atender prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade social;
V – fortalecer as políticas públicas de atenção materno-infantil no Município.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa:
I – mães residentes no Município de Araucária;
II – usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS;
III – mães em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 4º O transporte previsto nesta Lei poderá ser realizado por meio de:
I – veículos próprios do Município, devidamente adaptados;
II – convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – contratação de serviços especializados, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º Os veículos utilizados no Programa deverão atender, no mínimo:
I – condições adequadas de higiene, conforto e acessibilidade;
II – equipamentos de segurança apropriados para recém-nascidos;
III – identificação visual do Programa “De Volta ao Ninho”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa “De Volta ao Ninho” no Município de Araucária,
assegurando transporte seguro e humanizado às mães e aos recém-nascidos no momento sensível do
retorno ao lar após o parto, promovendo a proteção à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente:
• Art. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da
República;
• Art. 6º, que elenca a saúde e o transporte como direitos sociais;
• Art. 23, inciso II, que estabelece ser competência comum da União, Estados e Municípios
cuidar da saúde e da assistência pública;
• Art. 30, incisos I e II, que atribuem aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
• Art. 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
• Art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta
prioridade, os direitos da criança, inclusive o direito à vida e à saúde.
Além disso, o Projeto está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
2030 da ONU, em especial:
• ODS 3 – Saúde e Bem-Estar;
• ODS 5 – Igualdade de Gênero;
• ODS 10 – Redução das Desigualdades;
• ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Trata-se de proposição de caráter programático e autorizativo, que respeita o princípio da separação
dos poderes, não criando obrigações diretas ou imediatas ao Poder Executivo, cabendo a este a
regulamentação e a execução da política pública conforme disponibilidade orçamentária e
administrativa.
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araucária,07 de janeiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR