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materia nº 404/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal de Conscientização do Tratamento Vascular e o Dia Municipal da Conscientização da Trombose e dá outras providências.
native_id19397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 404/2025
Institui, no âmbito do Município de Araucária, a Semana 
Municipal de Conscientização do Tratamento Vascular e 
o Dia Municipal da Conscientização da Trombose e dá 
outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário Oficial do Município de Araucária, a Semana 
Municipal de Conscientização do Tratamento Vascular, a ser realizada anualmente na 
segunda semana de setembro, e o dia Municipal da Conscientização da Trombose, a ser 
celebrado em 16 de outubro, com o objetivo de reforçar, em âmbito local, a importância da 
prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento das doenças vasculares.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização do Tratamento 
Vascular e o Dia Municipal da Conscientização da Trombose:
I – promover campanhas educativas sobre doenças vasculares, como varizes, trombose 
venosa profunda, insuficiência arterial periférica e aneurismas;
II – divulgar informações sobre hábitos de vida saudáveis, visando à prevenção de doenças 
vasculares;
III – incentivar a população a realizar avaliações vasculares periódicas em unidades de 
saúde e clínicas especializadas;
IV – estimular a realização de palestras, mutirões, seminários e parcerias entre órgãos 
públicos, entidades privadas e instituições de ensino;
V – conscientizar a sociedade sobre a importância de políticas públicas voltadas à 
prevenção e ao tratamento das doenças vasculares.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Tratamento Vascular 
poderão ser realizadas ações como:
I – palestras e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II – mutirões de atendimento vascular e exames gratuitos;
III – campanhas de comunicação e distribuição de materiais informativos;
IV – iluminação simbólica de prédios públicos com cor alusiva à causa vascular.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, hospitais, 
clínicas, sociedades médicas e entidades civis para a execução das ações previstas nesta 
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custódio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal de 
Conscientização do Tratamento Vascular e o Dia Municipal da Conscientização da 
Trombose, com o propósito de conscientizar a população sobre a importância da 
prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado das doenças vasculares.
As doenças vasculares como varizes, trombose venosa profunda, aneurismas e 
insuficiência arterial periférica, representam um grave problema de saúde pública no Brasil. 
Estudos apontam que mais de 35% da população adulta apresenta algum tipo de distúrbio 
vascular, que pode evoluir para quadros de dor, incapacidade funcional e, em casos graves, 
amputações e óbitos.
Ações de educação preventiva e diagnóstico precoce reduzem significativamente o 
impacto dessas enfermidades, tanto na saúde individual quanto nos custos do sistema 
público de saúde.
A iniciativa tem como fundamento o interesse público local, previsto no artigo 30, 
incisos I e II da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no 
que couber.
Trata-se de matéria de natureza educativa e social, não criando novos encargos 
administrativos nem despesas permanentes, apenas incentivando e organizando 
campanhas de conscientização em parceria com o Poder Executivo e instituições de saúde.
Do ponto de vista jurídico, não há vício de iniciativa, visto que o projeto não interfere 
na estrutura organizacional da Administração Pública, não cria cargos nem obrigações 
diretas ao Executivo, limitando-se a definir diretrizes e datas comemorativas de interesse 
público — competência reconhecida dos vereadores.
O conteúdo está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal, que 
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à prevenção e promoção do bem-estar. Outras cidades 
brasileiras já adotaram medidas semelhantes
Essas experiências demonstram o impacto positivo de ações educativas voltadas à 
saúde vascular e servem de referência para Londrina, cidade que se destaca por sua 
estrutura hospitalar, corpo clínico de excelência e compromisso com políticas de promoção 
à saúde.
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço no compromisso do 
Município de Araucária com a prevenção e o cuidado integral à saúde, permitindo que a 
população tenha maior acesso à informação, orientação e conscientização sobre o tema, 
contribuindo para salvar vidas e reduzir sequelas decorrentes de doenças vasculares.
Assim, diante da relevância social, médica e educativa da proposta, solicita-se o 
apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei, que certamente representará um marco 
nas ações de promoção à saúde em Araucária.

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