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materia nº 406/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na Menopausa e Pós-Menopausa e dá outras providências.
native_id19399

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-03-17 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-10 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-05 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-05 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 406/2025
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher 
na Menopausa e Pós-Menopausa e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na 
Menopausa e Pós-Menopausa, com ações de saúde, educação, apoio psicossocial e 
prevenção.
Art. 2º O Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na Menopausa e Pós￾Menopausa contemplará:
I - atendimento especializado com ginecologistas, endocrinologistas, psicólogos, 
nutricionistas e profissionais da saúde;
II - realização de exames prioritários (densitometria, perfil hormonal, avaliação 
cardiometabólica);
III - grupos de apoio e ações educativas sobre sintomas, saúde mental, alimentação e 
atividade física;
IV - semana de conscientização (como a “Semana Municipal da Menopausa”);
V - capacitação de profissionais da saúde e servidores públicos para atendimento 
humanizado.
Art. 3º Podem firmar-se parcerias com universidades, centros de pesquisa, 
entidades médicas e movimentos sociais para iniciativas educacionais e informativas.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei em até 90(noventa) dias, a partir da data 
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Araucária, políticas públicas de atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa, 
assegurando acompanhamento multiprofissional, acesso a exames e informações 
adequadas, além da promoção de campanhas de conscientização.
A menopausa e o climatério constituem um processo natural da vida da mulher, mas 
que, muitas vezes, são acompanhados por sintomas físicos e emocionais que impactam 
diretamente a qualidade de vida. Estima-se que mais da metade das mulheres acima de 45 
anos apresentem alterações relacionadas a esta fase, como ondas de calor, insônia, 
osteoporose, riscos cardiovasculares e distúrbios emocionais. Apesar disso, o tema ainda 
é tratado com desinformação e tabu, resultando na invisibilidade das necessidades 
femininas neste período.
Nesse contexto, cabe ao poder público garantir políticas de acolhimento, 
acompanhamento e prevenção, a fim de assegurar dignidade, saúde integral e bem-estar 
às mulheres de Araucária. Além de ser uma medida de justiça social e respeito à dignidade 
da pessoa humana, representa também uma ação preventiva de saúde, capaz de reduzir 
os custos futuros ao sistema de saúde com doenças crônicas associadas à menopausa.
Experiências de outros municípios e estados já demonstram a relevância e 
viabilidade de iniciativas dessa natureza:
Parauapebas (PA) - aprovou lei que garante atendimento integral à mulher nesta 
fase, exames de rotina e criou a Semana Municipal da Menopausa;
Goiânia (GO) - instituiu o Programa de Atenção à Saúde da Mulher na Menopausa 
e Climatério, oferecendo atendimento médico, psicológico e nutricional;
Curitiba (PR) - discute projeto que estabelece campanha municipal de 
conscientização sobre o tema, com palestras e ações educativas;
Porto Alegre (RS)- tramita projeto que cria política municipal de atenção integral, com 
acesso a medicamentos e acompanhamento multidisciplinar;
Rio de Janeiro (RJ) - na esfera estadual, tramita projeto que garante atendimento 
especializado e capacitação de profissionais da saúde;
Mato Grosso (MT) - propôs política estadual abrangente, com campanhas 
educativas, práticas integrativas e tratamentos especializados;
Amazonas (AM) - conta com lei estadual que instituiu o Programa de Qualidade de 
Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-Climatério, assegurando exames, 
hormonioterapia individualizada e apoio psicossocial.
Londrina (PR) – instituiu o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na 
Menopausa e Pós-Menopausa e dá outras providências.
Essas iniciativas evidenciam que Araucária pode e deve avançar, tornando-se 
referência nacional no cuidado integral às mulheres em todas as etapas de suas vidas.
Diante da relevância da matéria, solicito apoio dos nobres Vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei.

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