O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 406/2025
Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher
na Menopausa e Pós-Menopausa e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na
Menopausa e Pós-Menopausa, com ações de saúde, educação, apoio psicossocial e
prevenção.
Art. 2º O Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na Menopausa e PósMenopausa contemplará:
I - atendimento especializado com ginecologistas, endocrinologistas, psicólogos,
nutricionistas e profissionais da saúde;
II - realização de exames prioritários (densitometria, perfil hormonal, avaliação
cardiometabólica);
III - grupos de apoio e ações educativas sobre sintomas, saúde mental, alimentação e
atividade física;
IV - semana de conscientização (como a “Semana Municipal da Menopausa”);
V - capacitação de profissionais da saúde e servidores públicos para atendimento
humanizado.
Art. 3º Podem firmar-se parcerias com universidades, centros de pesquisa,
entidades médicas e movimentos sociais para iniciativas educacionais e informativas.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei em até 90(noventa) dias, a partir da data
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Araucária, políticas públicas de atenção à saúde da mulher no climatério e na menopausa,
assegurando acompanhamento multiprofissional, acesso a exames e informações
adequadas, além da promoção de campanhas de conscientização.
A menopausa e o climatério constituem um processo natural da vida da mulher, mas
que, muitas vezes, são acompanhados por sintomas físicos e emocionais que impactam
diretamente a qualidade de vida. Estima-se que mais da metade das mulheres acima de 45
anos apresentem alterações relacionadas a esta fase, como ondas de calor, insônia,
osteoporose, riscos cardiovasculares e distúrbios emocionais. Apesar disso, o tema ainda
é tratado com desinformação e tabu, resultando na invisibilidade das necessidades
femininas neste período.
Nesse contexto, cabe ao poder público garantir políticas de acolhimento,
acompanhamento e prevenção, a fim de assegurar dignidade, saúde integral e bem-estar
às mulheres de Araucária. Além de ser uma medida de justiça social e respeito à dignidade
da pessoa humana, representa também uma ação preventiva de saúde, capaz de reduzir
os custos futuros ao sistema de saúde com doenças crônicas associadas à menopausa.
Experiências de outros municípios e estados já demonstram a relevância e
viabilidade de iniciativas dessa natureza:
Parauapebas (PA) - aprovou lei que garante atendimento integral à mulher nesta
fase, exames de rotina e criou a Semana Municipal da Menopausa;
Goiânia (GO) - instituiu o Programa de Atenção à Saúde da Mulher na Menopausa
e Climatério, oferecendo atendimento médico, psicológico e nutricional;
Curitiba (PR) - discute projeto que estabelece campanha municipal de
conscientização sobre o tema, com palestras e ações educativas;
Porto Alegre (RS)- tramita projeto que cria política municipal de atenção integral, com
acesso a medicamentos e acompanhamento multidisciplinar;
Rio de Janeiro (RJ) - na esfera estadual, tramita projeto que garante atendimento
especializado e capacitação de profissionais da saúde;
Mato Grosso (MT) - propôs política estadual abrangente, com campanhas
educativas, práticas integrativas e tratamentos especializados;
Amazonas (AM) - conta com lei estadual que instituiu o Programa de Qualidade de
Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-Climatério, assegurando exames,
hormonioterapia individualizada e apoio psicossocial.
Londrina (PR) – instituiu o Programa Municipal de Atenção Integral à Mulher na
Menopausa e Pós-Menopausa e dá outras providências.
Essas iniciativas evidenciam que Araucária pode e deve avançar, tornando-se
referência nacional no cuidado integral às mulheres em todas as etapas de suas vidas.
Diante da relevância da matéria, solicito apoio dos nobres Vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.