O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 408/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de QR
Code em placas de obras públicas, contendo
informações detalhadas sobre os valores, empresas
contratadas e estágio das obras, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de QR Code em todas as
placas de obras públicas no município de Araucária, que deverá conter informações
detalhadas sobre os seguintes itens:
I – Valor total da obra;
II – Empresa contratada para a execução da obra;
III – Estágio da obra (andamento, início, término previsto, entre outros);
IV – Data de início e término da obra;
V – Fonte de financiamento (se for pública ou se houver parcerias com empresas privadas,
quando aplicável).
Art. 2º O QR Code deverá permitir que, ao ser escaneado, o cidadão tenha acesso
a todas as informações detalhadas da obra pública, atualizadas mensalmente, incluindo:
I – Descrição completa da obra;
II – Cronograma de execução, com o andamento das etapas da obra;
III – Relatório de fiscalização, quando houver, incluindo visitas e verificações realizadas
pelas autoridades competentes;
IV – Certificados e licenças necessárias para a execução da obra (ambientais, de
segurança, etc.);
V – Penalidades ou multa aplicada caso haja descumprimento de prazos ou especificações
contratuais.
Art. 3º As informações contidas no QR Code serão fornecidas diretamente pelo
órgão competente, com base em relatórios periódicos e verificações realizadas durante a
execução da obra.
Art. 4º A placa de obra pública que exibir o QR Code deverá ter tamanho e
visibilidade adequados para garantir o acesso de qualquer cidadão ao conteúdo, e deverá
ser colocada em local de fácil visualização para o público em geral.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei, incluindo a não inserção do
QR Code ou a não atualização das informações, implicará em penalidades à empresa
contratada, conforme as disposições do contrato administrativo, sem prejuízo das sanções
administrativas e legais aplicáveis.
Art. 6º O objetivo da implementação desta Lei é aumentar a transparência e o
controle social sobre o uso de recursos públicos, além de combater a corrupção, permitindo
que qualquer cidadão tenha acesso a informações claras sobre as obras públicas em
andamento no município.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a partir de sua publicação, estabelecendo as normas específicas para a
implantação do QR Code nas placas de obras públicas, bem como os meios de
acompanhamento e fiscalização do cumprimento desta obrigação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A proposta de instituir o QR Code nas placas de obras públicas visa promover uma
maior transparência na execução de obras municipais, permitindo que qualquer cidadão,
por meio de seu celular, acesse informações detalhadas sobre o valor da obra, a empresa
contratada e o estágio de execução.
O uso do QR Code possibilita que a população acompanhe em tempo real o
andamento das obras e tenha acesso a informações como a data de início e término, além
do cronograma físico-financeiro da obra. Essas informações, quando disponíveis de
maneira clara e acessível, ajudam a combater a corrupção, pois tornam mais difícil para
gestores e empresas esconderem irregularidades na execução de obras públicas.
A transparência proporcionada por essa Lei visa aumentar a confiança da população
nas ações do poder público, garantindo que os recursos municipais sejam utilizados de
forma eficiente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Além disso, a inclusão do QR Code facilita a fiscalização popular, permitindo que
qualquer cidadão possa verificar as informações da obra, em qualquer lugar e a qualquer
momento, o que torna o processo de execução da obra mais democrático e acessível.
Essa iniciativa já foi adotada com sucesso em outros municípios brasileiros e vem
trazendo resultados positivos, como maior controle social e redução de irregularidades em
obras públicas.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.