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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 162/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para criar o Projeto de Viabilidade de Estabelecimento
Amigo da Inclusão no âmbito do Município de Araucária.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do Selo “Estabelecimento Amigo da Inclusão” no Município
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Estabelecimento Amigo da
Inclusão, destinado a reconhecer estabelecimentos públicos e privados que adotem
práticas efetivas de acessibilidade, atendimento humanizado e respeito à diversidade.
Art. 2º Poderão receber o Selo os estabelecimentos que comprovarem, entre outros
critérios:
I – Adoção de medidas de acessibilidade física, comunicacional e digital;
II – Capacitação de colaboradores para atendimento inclusivo e humanizado;
III – Respeito às diferenças culturais, sociais, étnicas, de gênero, idade e condição
física ou intelectual;
IV – Compromisso com práticas que promovam a dignidade e a igualdade de
tratamento.
Art. 3º O Selo terá caráter honorífico, sem gerar qualquer benefício financeiro,
podendo ser utilizado pelo estabelecimento para fins institucionais e de divulgação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios, procedimentos
de avaliação, periodicidade de concessão e órgão responsável pela certificação.
Art. 5º A concessão do Selo poderá ser revista ou cancelada caso o estabelecimento
deixe de cumprir os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação do Selo Estabelecimento Amigo da Inclusão visa incentivar práticas que
promovam a acessibilidade, o respeito à diversidade e o atendimento humanizado,
fortalecendo a cultura da inclusão em nosso Município.
Ao reconhecer publicamente os estabelecimentos que adotam condutas inclusivas,
o Município estimula a responsabilidade social, melhora a qualidade dos serviços
prestados à população e contribui para a construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e acolhedora.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
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