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materia nº 162/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaRequer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para criar o Projeto de Viabilidade de Estabelecimento Amigo da Inclusão no âmbito do Município de Araucária.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Processo Legislativo arquivado - tramitação concluída — —
2026-02-23 Ofício/Resposta recebido do Executivo — —
2026-02-06 Proposição incluída na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando leitura, discussão e votação.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-19 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:22:20.330821-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 162/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para criar o Projeto de Viabilidade de Estabelecimento
Amigo da Inclusão no âmbito do Município de Araucária.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do Selo “Estabelecimento Amigo da Inclusão” no Município 
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo Estabelecimento Amigo da
Inclusão, destinado a reconhecer estabelecimentos públicos e privados que adotem 
práticas efetivas de acessibilidade, atendimento humanizado e respeito à diversidade.
Art. 2º Poderão receber o Selo os estabelecimentos que comprovarem, entre outros 
critérios:
I – Adoção de medidas de acessibilidade física, comunicacional e digital;
II – Capacitação de colaboradores para atendimento inclusivo e humanizado;
III – Respeito às diferenças culturais, sociais, étnicas, de gênero, idade e condição 
física ou intelectual;
IV – Compromisso com práticas que promovam a dignidade e a igualdade de 
tratamento.
Art. 3º O Selo terá caráter honorífico, sem gerar qualquer benefício financeiro, 
podendo ser utilizado pelo estabelecimento para fins institucionais e de divulgação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios, procedimentos 
de avaliação, periodicidade de concessão e órgão responsável pela certificação.
Art. 5º A concessão do Selo poderá ser revista ou cancelada caso o estabelecimento 
deixe de cumprir os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação do Selo Estabelecimento Amigo da Inclusão visa incentivar práticas que 
promovam a acessibilidade, o respeito à diversidade e o atendimento humanizado, 
fortalecendo a cultura da inclusão em nosso Município.
Ao reconhecer publicamente os estabelecimentos que adotam condutas inclusivas, 
o Município estimula a responsabilidade social, melhora a qualidade dos serviços 
prestados à população e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, 
igualitária e acolhedora.
Câmara Municipal de Araucária, 19 de janeiro de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador

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