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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 417/2025
Institui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e o inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal do
Doador de Medula Óssea, a ser celebrado anualmente no dia 14 de dezembro, em
consonância com a data nacional dedicada ao tema.
Art. 2º O Dia Municipal do Doador de Medula Óssea passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A data ora instituída tem por finalidade:
I – conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea;
II – incentivar o cadastramento voluntário no Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea (REDOME);
III – promover ações educativas sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de
doenças hematológicas, como leucemias, linfomas e anemias graves;
IV – fortalecer parcerias entre o Município, instituições de saúde, hemocentros,
hospitais, universidades e entidades sociais;
V – estimular campanhas de solidariedade e informação nas escolas, unidades de
saúde e espaços públicos.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia Municipal do Doador de Medula Óssea poderão ser
realizadas por meio de:
I – palestras e eventos de conscientização;
II – campanhas informativas nas unidades de saúde e escolas;
III – parcerias com o Hemepar, hospitais e instituições especializadas;
IV – atividades comunitárias de incentivo ao cadastramento de novos doadores.
Art. 5º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias
ao Município, podendo as ações previstas ser realizadas com recursos humanos e
materiais já existentes, bem como mediante parcerias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Municipal do Doador de Medula Óssea tem como objetivo ampliar
a conscientização da população sobre a importância da doação voluntária, um ato capaz
de salvar vidas e oferecer esperança a pacientes acometidos por graves doenças do
sangue.
A doação de medula óssea é um procedimento seguro e fundamental no tratamento
de leucemias, linfomas, anemias aplásticas e diversas doenças hematológicas. No entanto,
o número de doadores cadastrados ainda é insuficiente diante da necessidade crescente
de pacientes que dependem de um transplante compatível.
A escolha do dia 14 de dezembro acompanha a campanha nacional, fortalecendo o
alinhamento entre Município, Estado e União em ações de conscientização e mobilização
social.
Ao incluir esta data no Calendário Oficial de Araucária, o Município:
– promove solidariedade;
– incentiva o cadastramento no REDOME;
– fortalece a educação em saúde;
– amplia campanhas preventivas;
– contribui para salvar vidas.
A presente proposta não gera custos obrigatórios ao Poder Público, podendo ser
executada com recursos já existentes e por meio de parcerias com instituições de saúde,
ONGs e centros de hematologia.
Por todas estas razões, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
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