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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 418/2025
Inclui o Dia do Voluntariado Esportivo no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Araucária e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia do Voluntariado
Esportivo, a ser celebrado anualmente em 5 de dezembro, em reconhecimento às ações
de voluntários que promovem o esporte, a cidadania e o desenvolvimento comunitário.
Art. 2º O Dia do Voluntariado Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como finalidades:
I – valorizar o trabalho voluntário no âmbito esportivo;
II – incentivar a participação da comunidade em atividades esportivas e solidárias;
III – reconhecer cidadãos que promovem o esporte de forma gratuita, social e
comunitária;
IV – estimular projetos esportivos que dependem do apoio de voluntários;
V – fortalecer o esporte como ferramenta de inclusão social, educação e saúde.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia do Voluntariado Esportivo poderão incluir:
I – realização de eventos esportivos comunitários;
II – oficinas, torneios, jogos e atividades de recreação;
III – campanhas de incentivo ao esporte amador e social;
IV – homenagens e certificações aos voluntários esportivos do Município;
V – formações e capacitações de voluntários para atuação em projetos esportivos;
VI – parcerias com escolas, clubes, ONGs, projetos sociais, empresas e órgãos
públicos.
Art. 5º A celebração da data poderá ser promovida por meio de cooperação entre:
I – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – clubes, associações e entidades esportivas;
V – organizações da sociedade civil;
VI – empresas apoiadoras e patrocinadores.
Art. 6º A instituição desta data comemorativa não implicará criação de despesas
obrigatórias ao Município de Araucária, podendo as ações ser realizadas com recursos
humanos e materiais já existentes ou por meio de parcerias.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para orientar
a realização das atividades alusivas à celebração.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O voluntariado esportivo desempenha papel central na promoção de valores como
solidariedade, trabalho em equipe, disciplina, inclusão social e cidadania. Em Araucária,
assim como em diversas cidades do país, centenas de voluntários dedicam tempo, energia
e conhecimento para apoiar atletas, jovens, crianças, projetos sociais, competições e
atividades recreativas.
Esses voluntários contribuem diretamente para:
– prevenir a evasão escolar;
– fortalecer vínculos familiares e comunitários;
– promover a saúde física e emocional;
– incentivar hábitos saudáveis;
– ampliar oportunidades para crianças e jovens;
– reduzir vulnerabilidades sociais.
O estabelecimento do Dia do Voluntariado Esportivo visa:
– reconhecer publicamente esses cidadãos;
– estimular a continuidade e expansão do trabalho voluntário;
– incentivar o surgimento de novos projetos sociais esportivos;
– integrar poder público, sociedade civil e entidades esportivas.
A data escolhida, 5 de dezembro, coincide com o Dia Internacional do Voluntariado,
reforçando a simbologia e ampliando o alcance das ações.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.
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