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materia nº 423/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui a Semana Municipal da Acolhida às Mulheres Vítimas de Violência no Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19418

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-17 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-16 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 423/2025
Institui a Semana Municipal da Acolhida às Mulheres 
Vítimas de Violência no Município de Araucária e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Semana Municipal da 
Acolhida às Mulheres Vítimas de Violência, a ser realizada anualmente na segunda semana 
do mês de março, em consonância com o calendário de ações de proteção e promoção dos 
direitos das mulheres.
Art. 2º A Semana Municipal da Acolhida às Mulheres Vítimas de Violência tem como 
objetivos:
I – promover ações de orientação, acolhimento e informação para mulheres vítimas de 
violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial ou digital;
II – fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres, integrando órgãos e serviços já 
existentes;
III – estimular ações educativas de prevenção à violência contra a mulher, inclusive no 
ambiente digital;
IV – divulgar os canais públicos de denúncia, apoio e acolhimento;
V – incentivar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições privadas, grupos 
comunitários e organizações não governamentais que já atuem na defesa dos direitos das 
mulheres, sem custos adicionais ao Município.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de que trata esta Lei deverão ser 
realizadas exclusivamente com recursos humanos, materiais e estruturais já existentes, 
sendo vedada a criação de despesas, cargos, funções, programas ou estruturas 
administrativas adicionais.
Parágrafo único. A programação deverá ser articulada pelas Secretarias Municipais 
competentes, sem prejuízo das atividades ordinárias.
Art. 4º A Semana instituída por esta Lei não substitui, não altera e não conflita com 
outras semanas ou datas municipais já existentes relacionadas à proteção das mulheres, 
incluindo a Semana de Mobilização, Conscientização e Prevenção ao Crime de 
Perseguição, competindo ao Poder Executivo apenas integrar as ações, quando possível.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, se necessário, editar atos complementares para 
a execução desta Lei, desde que sem impacto financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Município de Araucária, a 
Semana Municipal da Acolhida às Mulheres Vítimas de Violência, reforçando a rede de 
proteção já existente e ampliando a visibilidade das políticas públicas de amparo às 
mulheres.
A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais do 
Brasil. Dados nacionais revelam que milhares de mulheres sofrem diariamente violência 
física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, muitas vezes permanecendo silenciadas por 
medo, dependência emocional ou desconhecimento dos canais de apoio.
No âmbito municipal, políticas de acolhimento são fundamentais para auxiliar 
mulheres que enfrentam situações de risco e vulnerabilidade. A proposta não cria 
despesas, não institui cargos, não altera estruturas administrativas e não interfere nas 
ações já instituídas, como a Semana de Mobilização, Conscientização e Prevenção ao 
Crime de Perseguição.
A Semana aqui proposta complementa e fortalece as iniciativas já existentes, 
promovendo integração entre os órgãos municipais e ampliando o acesso das mulheres às 
informações sobre seus direitos, serviços disponíveis e mecanismos de denúncia e apoio.
Trata-se de medida educativa, socialmente relevante, alinhada à Lei Maria da Penha 
e às diretrizes de combate à violência contra a mulher, sem impacto financeiro ao Município 
de Araucária, atendendo plenamente ao princípio da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, solicito apoio do Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei.

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