O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 425/2025
Dispõe sobre a Feira de Robótica e Programação
nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Araucária e cria laboratórios de tecnologia, com
programas de capacitação docente.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araucária, a Feira
de Robótica e Programação, com o objetivo de promover a inclusão da tecnologia na
educação, estimular o desenvolvimento de habilidades em ciência, tecnologia, engenharia
e matemática (STEM) e incentivar a inovação pedagógica
Art. 2º Fica autorizada a criação de laboratórios de tecnologia nas escolas da Rede
Municipal de Ensino, com a finalidade de:
I – Proporcionar ambientes adequados para o desenvolvimento de atividades de robótica
e programação;
II – Permitir a prática de projetos interdisciplinares envolvendo tecnologia, matemática e
ciência;
III – Estimular a criatividade, o pensamento crítico e o trabalho em equipe entre os alunos.
Art. 3º Fica instituído o Programa de Capacitação Docente em Tecnologia e
Robótica, destinado aos professores da rede municipal, visando:
I-Formação em programação e robótica educacional;
II-Desenvolvimento de metodologias ativas de ensino;
III – Suporte técnico para utilização dos laboratórios e materiais tecnológicos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá
implementar programas de capacitação docente que contemplem:
I – Formação continuada em robótica, programação e metodologias ativas de ensino;
II – Atualização periódica sobre novas tecnologias educacionais;
III – Incentivo à produção de projetos pedagógicos inovadores integrando tecnologia ao
currículo escolar.
Art. 5º A Feira de Robótica e Programação será realizada anualmente, com
participação de alunos, professores, gestores escolares e comunidade, e incluirá:
I – Exposição de projetos de robótica e programação desenvolvidos pelos alunos;
II – Competições, desafios tecnológicos e oficinas abertas à comunidade;
III – Premiação de projetos inovadores e destaque ao engajamento dos estudantes.
Art. 6º Os recursos para implementação desta lei deverão constar no orçamento
anual do Município, podendo ser complementados por:
I – Convênios com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia;
II – Doações de equipamentos e softwares;
III – Parcerias com órgãos públicos e privados para fomento à educação tecnológica.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da
data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O mundo contemporâneo demanda habilidades que vão além do ensino tradicional.
Competências como pensamento crítico, criatividade, resolução de problemas, trabalho em
equipe e domínio da tecnologia são essenciais para preparar os alunos para os desafios do
século XXI. Nesse contexto, a educação em robótica e programação surge como
ferramenta estratégica para estimular o aprendizado ativo, interdisciplinar e inovador,
desenvolvendo habilidades cognitivas e socioemocionais.
A proposta de instituir a Feira de Robótica e Programação nas escolas da Rede
Municipal de Ensino de Araucária visa proporcionar aos estudantes experiências práticas
em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), incentivando a criatividade e o
protagonismo estudantil. Ao mesmo tempo, a iniciativa promove a participação da
comunidade escolar, aproximando famílias, professores e alunos de projetos de inovação
tecnológica.
A criação de laboratórios de tecnologia nas escolas é fundamental para garantir um
espaço adequado para a prática pedagógica, permitindo que alunos e professores
desenvolvam projetos de robótica e programação com infraestrutura adequada. Esses
laboratórios funcionam como centros de aprendizagem, incentivando o ensino ativo e
interdisciplinar, além de servir como referência para a inovação pedagógica.
Além disso, a capacitação docente prevista no projeto assegura que os professores
estejam preparados para utilizar os recursos tecnológicos de forma eficiente, integrando a
robótica e a programação ao currículo escolar e estimulando o desenvolvimento de
competências essenciais para o futuro.
Por meio desta lei, Araucária poderá consolidar-se como referência em educação
tecnológica, promovendo a inclusão digital, a inovação pedagógica e o desenvolvimento
integral dos estudantes da rede municipal. A realização anual da Feira de Robótica e
Programação permitirá que os alunos apresentem seus projetos, sejam reconhecidos por
suas habilidades e inspirem outros estudantes, fortalecendo a cultura da inovação e da
ciência na cidade.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa um investimento estratégico na
educação, alinhado às demandas do século XXI e às políticas públicas de inclusão digital
e inovação educacional.
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente
projeto de lei.