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materia nº 425/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a Feira de Robótica e Programação nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Araucária e cria laboratórios de tecnologia, com programas de capacitação docente.
native_id19420

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-19 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-17 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-17 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 425/2025
Dispõe sobre a Feira de Robótica e Programação 
nas escolas da Rede Municipal de Ensino de 
Araucária e cria laboratórios de tecnologia, com 
programas de capacitação docente.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araucária, a Feira 
de Robótica e Programação, com o objetivo de promover a inclusão da tecnologia na 
educação, estimular o desenvolvimento de habilidades em ciência, tecnologia, engenharia 
e matemática (STEM) e incentivar a inovação pedagógica 
Art. 2º Fica autorizada a criação de laboratórios de tecnologia nas escolas da Rede 
Municipal de Ensino, com a finalidade de:
I – Proporcionar ambientes adequados para o desenvolvimento de atividades de robótica 
e programação;
II – Permitir a prática de projetos interdisciplinares envolvendo tecnologia, matemática e 
ciência;
III – Estimular a criatividade, o pensamento crítico e o trabalho em equipe entre os alunos.
Art. 3º Fica instituído o Programa de Capacitação Docente em Tecnologia e 
Robótica, destinado aos professores da rede municipal, visando:
I-Formação em programação e robótica educacional;
II-Desenvolvimento de metodologias ativas de ensino;
III – Suporte técnico para utilização dos laboratórios e materiais tecnológicos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá 
implementar programas de capacitação docente que contemplem:
I – Formação continuada em robótica, programação e metodologias ativas de ensino;
II – Atualização periódica sobre novas tecnologias educacionais;
III – Incentivo à produção de projetos pedagógicos inovadores integrando tecnologia ao 
currículo escolar.
Art. 5º A Feira de Robótica e Programação será realizada anualmente, com 
participação de alunos, professores, gestores escolares e comunidade, e incluirá:
I – Exposição de projetos de robótica e programação desenvolvidos pelos alunos;
II – Competições, desafios tecnológicos e oficinas abertas à comunidade;
III – Premiação de projetos inovadores e destaque ao engajamento dos estudantes.
Art. 6º Os recursos para implementação desta lei deverão constar no orçamento 
anual do Município, podendo ser complementados por:
I – Convênios com instituições de ensino superior e empresas de tecnologia;
II – Doações de equipamentos e softwares;
III – Parcerias com órgãos públicos e privados para fomento à educação tecnológica.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da 
data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O mundo contemporâneo demanda habilidades que vão além do ensino tradicional. 
Competências como pensamento crítico, criatividade, resolução de problemas, trabalho em 
equipe e domínio da tecnologia são essenciais para preparar os alunos para os desafios do 
século XXI. Nesse contexto, a educação em robótica e programação surge como 
ferramenta estratégica para estimular o aprendizado ativo, interdisciplinar e inovador, 
desenvolvendo habilidades cognitivas e socioemocionais.
A proposta de instituir a Feira de Robótica e Programação nas escolas da Rede 
Municipal de Ensino de Araucária visa proporcionar aos estudantes experiências práticas 
em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), incentivando a criatividade e o 
protagonismo estudantil. Ao mesmo tempo, a iniciativa promove a participação da 
comunidade escolar, aproximando famílias, professores e alunos de projetos de inovação 
tecnológica.
A criação de laboratórios de tecnologia nas escolas é fundamental para garantir um 
espaço adequado para a prática pedagógica, permitindo que alunos e professores 
desenvolvam projetos de robótica e programação com infraestrutura adequada. Esses 
laboratórios funcionam como centros de aprendizagem, incentivando o ensino ativo e 
interdisciplinar, além de servir como referência para a inovação pedagógica.
Além disso, a capacitação docente prevista no projeto assegura que os professores 
estejam preparados para utilizar os recursos tecnológicos de forma eficiente, integrando a 
robótica e a programação ao currículo escolar e estimulando o desenvolvimento de 
competências essenciais para o futuro.
Por meio desta lei, Araucária poderá consolidar-se como referência em educação 
tecnológica, promovendo a inclusão digital, a inovação pedagógica e o desenvolvimento 
integral dos estudantes da rede municipal. A realização anual da Feira de Robótica e 
Programação permitirá que os alunos apresentem seus projetos, sejam reconhecidos por 
suas habilidades e inspirem outros estudantes, fortalecendo a cultura da inovação e da 
ciência na cidade.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa um investimento estratégico na 
educação, alinhado às demandas do século XXI e às políticas públicas de inclusão digital 
e inovação educacional.
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei.

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