O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 430/2025
Cria o Programa “Cultura Digital nas Praças”, que
promove acesso gratuito à internet, oficinas e eventos
de inovação digital em espaços públicos do Município
de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Cultura Digital
nas Praças”, destinado a promover inclusão digital, acesso gratuito à internet, formação
tecnológica e atividades de inovação em espaços públicos.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – democratizar o acesso à internet e às tecnologias da informação;
II – estimular a inovação, o pensamento crítico e a educação digital da população;
III – oferecer oficinas gratuitas de capacitação tecnológica;
IV – promover eventos de inovação, cultura digital e tecnologia;
V – transformar praças e espaços públicos em ambientes de convivência,
aprendizado e cidadania;
VI – incentivar o desenvolvimento econômico, criativo e tecnológico no Município.
Art. 3º O Programa atenderá prioritariamente:
I – praças públicas;
II – parques urbanos;
III – centros de convivência comunitária;
IV – espaços públicos frequentados por jovens, estudantes, famílias e idosos.
Art. 4º O Poder Executivo deverá instalar pontos de acesso gratuito à internet (WiFi público) nas praças e espaços públicos contemplados pelo Programa.
Art. 5º A disponibilização do Wi-Fi público observará:
I – velocidade mínima adequada ao uso educativo e social;
II – mecanismos de segurança digital;
III – filtros protetivos de conteúdo nocivo, quando tecnicamente possível;
IV – limites razoáveis de tempo e uso para garantir acesso equitativo;
V – manutenção periódica dos equipamentos e redes.
Art. 6º O Programa contemplará oficinas e atividades gratuitas voltadas ao público
infantil, juvenil, adulto e idoso, tais como:
I – alfabetização digital;
II – uso de computadores, tablets e aplicativos;
III – noções de segurança digital e navegação segura;
IV – programação e robótica básica;
V – uso de plataformas de serviços públicos digitais;
VI – tecnologia voltada ao empreendedorismo e inovação.
Art. 7º As oficinas poderão ocorrer presencialmente nas praças ou em equipamentos
públicos próximos, de acordo com a estrutura disponível.
Art. 8º O Programa poderá promover eventos comunitários de inovação, tais como:
I – feiras tecnológicas;
II – mostras de robótica;
III – oficinas de realidade virtual e realidade aumentada;
IV – hackathons e maratonas de programação;
V – apresentações de startups e projetos escolares de tecnologia;
VI – semanas temáticas de inovação e cultura digital.
Art. 9º Os eventos deverão ser gratuitos e abertos à comunidade.
Art. 10. A execução do Programa poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de
Inovação, Desenvolvimento, Educação, Cultura ou órgão equivalente, conforme
regulamentação.
Art. 11. O Município poderá firmar parcerias com:
I – universidades e institutos tecnológicos;
II – escolas públicas e privadas;
III – startups e empresas de tecnologia;
IV – organizações da sociedade civil;
V – entidades comunitárias;
VI – fabricantes de equipamentos digitais.
Art. 12. As parcerias poderão incluir cessão de equipamentos, palestrantes,
instrutores, redes de internet e infraestrutura digital, sem prejuízo do interesse público.
Art. 13. A execução deste Programa não implicará criação de despesas obrigatórias,
podendo ser implementada com:
I – recursos humanos e materiais já existentes;
II – emendas parlamentares, convênios e editais;
III – patrocínios e parcerias privadas;
IV – doações de equipamentos e serviços.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo critérios de:
I – escolha das praças e espaços atendidos;
II – instalação e manutenção de pontos de Wi-Fi;
III – realização das oficinas e eventos;
IV – parcerias e responsabilidades de cada órgão envolvido.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 09 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vareador
JUSTIFICATIVA
A tecnologia é hoje um dos principais instrumentos de transformação social. A
inclusão digital, o acesso à internet e a alfabetização tecnológica são condições essenciais
para o exercício pleno da cidadania, acesso a serviços públicos, educação moderna e
desenvolvimento econômico.
No entanto, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades de acesso à internet de
qualidade ou a recursos tecnológicos. As praças públicas, por sua vez, são espaços
democráticos, amplamente frequentados pela população e adequados para ações de
convivência, cultura e educação.
O Programa “Cultura Digital nas Praças” propõe transformar esses espaços em
polos de inovação, aprendizado e cidadania tecnológica, oferecendo:
– internet gratuita;
– oficinas formativas;
– eventos de inovação;
– atividades para todas as idades.
Além de extremamente relevante socialmente, o Programa é viável financeiramente,
podendo ser executado com parcerias, emendas e recursos já existentes, sem
obrigatoriedade de novas despesas para o Município.
A iniciativa fortalece o acesso democrático à tecnologia, incentiva a criatividade,
fomenta o empreendedorismo e prepara crianças, jovens e adultos para os desafios do
mundo digital.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposição.