O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº433 /2025
Inclui o Dia do Profissional da Saúde no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Araucária e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia do Profissional da
Saúde, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio, em reconhecimento a todos os
trabalhadores que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 2º O Dia do Profissional da Saúde passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
I – valorizar e reconhecer a atuação dos profissionais de todas as áreas da saúde;
II – promover ações educativas, campanhas e atividades relacionadas à prevenção
e promoção da saúde;
III – incentivar a participação da comunidade em eventos de conscientização;
IV – possibilitar homenagens, seminários, palestras e atividades comemorativas nas
unidades de saúde;
V – fortalecer a integração entre trabalhadores, gestão municipal, instituições
formadoras e sociedade civil.
Art. 4º As atividades alusivas ao Dia do Profissional da Saúde poderão ser realizadas
em parceria com:
I – hospitais, clínicas e unidades de saúde públicas ou privadas;
II – universidades, escolas técnicas e centros de formação profissional;
III – conselhos e associações representativas das diversas categorias da saúde;
IV – organizações da sociedade civil e grupos comunitários;
V – entidades voltadas à promoção da saúde e bem-estar.
Art. 5º A instituição da data comemorativa não implicará criação de despesas
obrigatórias ao Município de Araucária, podendo as ações ser realizadas com recursos
humanos e materiais já existentes, bem como mediante parcerias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para orientar
as atividades alusivas à celebração.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a inclusão do Dia do Profissional da Saúde,
celebrado nacionalmente em 15 de maio, no Calendário Oficial do Município de Araucária.
Trata-se de uma justa homenagem a todos os trabalhadores que atuam na linha de frente
da promoção e manutenção da saúde da população.
A categoria compreende uma ampla gama de profissionais, entre eles: médicos,
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, farmacêuticos,
fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais,
agentes comunitários de saúde, educadores físicos, sanitaristas e muitos outros que, de
maneira integrada, garantem o funcionamento da rede municipal de saúde.
Durante crises sanitárias, epidemias e momentos de grande demanda, esses
profissionais demonstram coragem, dedicação e compromisso essencial com a vida.
Reconhecer sua importância é também valorizar o Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde
pública e a dignidade do trabalho humano.
A inclusão da data no Calendário Oficial possibilitará ações de conscientização,
educação e valorização profissional, fortalecendo vínculos entre os trabalhadores, a
comunidade e o poder público — e tudo isso sem gerar custos adicionais ao Município.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
importante iniciativa.