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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 434/2025
Institui o Dia Municipal para a Ação Climática no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal para a
Ação Climática, a ser celebrado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal para a Ação Climática passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A data tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e das
ações de mitigação das mudanças climáticas;
II – incentivar práticas sustentáveis no setor público e privado;
III – promover campanhas educativas nas escolas, instituições e comunidades;
IV – estimular ações voluntárias de plantio de árvores, limpeza urbana, reciclagem e
economia de energia;
V – reforçar políticas públicas de sustentabilidade, economia verde e proteção
ambiental.
Art. 4º As atividades alusivas à data poderão ser realizadas por meio de:
I – ações integradas entre secretarias municipais;
II – parcerias com escolas, universidades, organizações ambientais, empresas e
sociedade civil;
III – campanhas de comunicação e sensibilização;
IV – eventos públicos gratuitos voltados à educação ambiental.
Art. 5º A implementação do Dia Municipal para a Ação Climática não acarretará
despesas adicionais ao município, podendo ser executada por meio de recursos humanos
e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para garantir
sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Dia Municipal para a Ação
Climática no Calendário Oficial do Município de Araucária, reforçando a importância da
preservação ambiental e da conscientização coletiva diante dos desafios impostos pelas
mudanças climáticas.
Eventos climáticos extremos, como ondas de calor, fortes chuvas, enchentes e
secas, têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo, evidenciando a
necessidade urgente de promover ações locais que contribuam para mitigação e adaptação
climática.
A instituição desta data estimulará:
– atividades educativas e preventivas;
– divulgação de boas práticas ambientais;
– engajamento da população em ações sustentáveis;
– fortalecimento de políticas públicas ambientais;
– participação comunitária em iniciativas de preservação.
O Dia Municipal para a Ação Climática representa um compromisso simbólico e
prático com a sustentabilidade, a saúde pública, a proteção ambiental e a qualidade de vida
das futuras gerações.
Ressalta-se que a proposta não gera custos adicionais ao Município, podendo ser
desenvolvida por meio de parcerias, voluntariado e uso da estrutura administrativa já
existente.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.
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