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materia nº 434/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Dia Municipal para a Ação Climática no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19428

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ben Hur Custodio de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 434/2025
Institui o Dia Municipal para a Ação Climática no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia Municipal para a 
Ação Climática, a ser celebrado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal para a Ação Climática passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A data tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e das 
ações de mitigação das mudanças climáticas;
II – incentivar práticas sustentáveis no setor público e privado;
III – promover campanhas educativas nas escolas, instituições e comunidades;
IV – estimular ações voluntárias de plantio de árvores, limpeza urbana, reciclagem e 
economia de energia;
V – reforçar políticas públicas de sustentabilidade, economia verde e proteção 
ambiental.
Art. 4º As atividades alusivas à data poderão ser realizadas por meio de:
I – ações integradas entre secretarias municipais;
II – parcerias com escolas, universidades, organizações ambientais, empresas e 
sociedade civil;
III – campanhas de comunicação e sensibilização;
IV – eventos públicos gratuitos voltados à educação ambiental.
Art. 5º A implementação do Dia Municipal para a Ação Climática não acarretará 
despesas adicionais ao município, podendo ser executada por meio de recursos humanos 
e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para garantir 
sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Dia Municipal para a Ação 
Climática no Calendário Oficial do Município de Araucária, reforçando a importância da 
preservação ambiental e da conscientização coletiva diante dos desafios impostos pelas 
mudanças climáticas.
Eventos climáticos extremos, como ondas de calor, fortes chuvas, enchentes e 
secas, têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo, evidenciando a 
necessidade urgente de promover ações locais que contribuam para mitigação e adaptação 
climática.
A instituição desta data estimulará:
– atividades educativas e preventivas;
– divulgação de boas práticas ambientais;
– engajamento da população em ações sustentáveis;
– fortalecimento de políticas públicas ambientais;
– participação comunitária em iniciativas de preservação.
O Dia Municipal para a Ação Climática representa um compromisso simbólico e 
prático com a sustentabilidade, a saúde pública, a proteção ambiental e a qualidade de vida 
das futuras gerações.
Ressalta-se que a proposta não gera custos adicionais ao Município, podendo ser 
desenvolvida por meio de parcerias, voluntariado e uso da estrutura administrativa já 
existente.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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