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materia nº 437/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Programa “Mulheres que Inspiram”, cria o Banco Público de Referências Femininas no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id19430

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo para prosseguimento regimental.
2026-05-04 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª Votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno, aguardando 2ª votação — Projeto aprovado em 1ª votação por unanimidade dos presentes (10 votos favoráveis e 2 ausências). Encaminhado à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando 2ª discussão e votação.
2026-04-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª Votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 53ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, aguardando 1ª leitura, discussão e votação.
2026-04-09 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão Educação e Bem Estar Social — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-02 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CEBES para emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-13 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-13 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:46:56.546353-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0
2026-04-28T13:47:48.830494-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 437/2025
Institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, cria o 
Banco Público de Referências Femininas no âmbito do 
Município de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Mulheres 
que Inspiram”, destinado a identificar, valorizar e divulgar referências femininas de diversas 
áreas de atuação, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres em palestras, 
eventos, conselhos, ações educativas e campanhas públicas.
Art. 2º O Programa tem caráter permanente, educativo e participativo, sendo 
direcionado a:
I – mulheres atuantes nas áreas de educação, saúde, assistência social, 
empreendedorismo, segurança, tecnologia, cultura, esportes, finanças, ciência, política e 
demais setores;
II – instituições públicas municipais;
III – entidades privadas, organizações sociais, conselhos municipais e escolares;
IV – estudantes, profissionais e lideranças femininas da sociedade civil.
Art. 3º Fica criado o Banco Público de Referências Femininas de Araucária, 
destinado a reunir informações sobre mulheres que se destacam em suas áreas, servindo 
como fonte oficial para convites, indicações e participação em:
I – palestras;
II – audiências públicas;
III – conselhos municipais;
IV – campanhas educativas;
V – projetos governamentais;
VI – eventos institucionais ou escolares;
VII – ações de promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º O Banco Público será disponibilizado de forma online no portal oficial do 
Município, contendo, com autorização das participantes:
I – nome;
II – área de atuação;
III – currículo resumido;
IV – formas de contato profissional;
V – áreas nas quais tem interesse em contribuir.
Art. 5º A inscrição das mulheres no Banco Público será voluntária, gratuita e aberta 
ao público feminino maior de 16 anos.
Art. 6º O Programa “Mulheres que Inspiram” tem como objetivos:
I – incentivar a participação feminina em espaços de fala, liderança e decisão;
II – ampliar a representatividade feminina em debates públicos e ações 
governamentais;
III – promover diversidade de experiências e conhecimentos femininos;
IV – dar visibilidade a talentos e trajetórias femininas no Município;
V – fomentar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;
VI – inspirar jovens e adolescentes por meio de exemplos reais de protagonismo 
feminino;
VII – fortalecer a rede de mulheres profissionais em Araucária.
Art. 7º Para execução do Programa, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I – campanhas de valorização feminina e divulgação do Banco Público;
II – eventos, encontros, rodas de conversa e painéis com mulheres inspiradoras;
III – parcerias com escolas para ações pedagógicas e apresentações profissionais;
IV – divulgação de histórias inspiradoras nas redes oficiais da Prefeitura;
V – articulação com conselhos municipais para ampliar a presença feminina;
VI – indicação de mulheres do Banco Público para participação em eventos 
governamentais;
VII – premiação anual “Mulheres que Inspiram”, conforme regulamentação.
Art. 8º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo e demais órgãos envolvidos.
Art. 9º O Município poderá firmar parcerias com:
I – universidades e instituições de ensino;
II – organizações sociais e coletivos de mulheres;
III – empresas privadas;
IV – conselhos municipais;
V – órgãos estaduais e federais.
Art. 10. O Programa poderá utilizar recursos, equipes e estruturas administrativas já 
existentes, sem necessidade de novas despesas obrigatórias.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei não implicará na criação de cargos, funções ou despesas 
obrigatórias, sendo executada prioritariamente mediante reorganização administrativa, 
parcerias e colaboração entre secretarias.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contendo:
I – critérios de inscrição no Banco Público;
II – forma de atualização dos dados;
III – normas de privacidade e consentimento;
IV – diretrizes para realização de ações anuais;
V – eventuais critérios para premiação ou reconhecimento público.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, que cria o 
Banco Público de Referências Femininas de Araucária, um instrumento moderno, 
democrático e voltado à promoção da igualdade de gênero e da representatividade 
feminina.
Atualmente, mulheres desempenham papéis essenciais em todas as áreas da 
sociedade, mas sua presença ainda é reduzida em espaços de fala, tomada de decisão, 
eventos públicos e conselhos. Isso se deve, muitas vezes, não à falta de capacidade, mas 
à ausência de visibilidade, oportunidades e canais diretos de indicação.
A criação do Banco Público permitirá:
– maior representatividade feminina em debates e políticas públicas;
– acesso fácil para organizações que busquem palestrantes, especialistas e 
lideranças femininas;
– incentivo a jovens e adolescentes por meio do exemplo de mulheres reais da 
comunidade;
– reconhecimento de mulheres que contribuem para o desenvolvimento social, 
econômico, cultural e educacional do Município.
O Programa, além de fortalecer políticas de igualdade e inclusão, não gera aumento 
de despesas obrigatórias, sendo implementado com estrutura existente e parcerias 
institucionais.
Trata-se de uma iniciativa transformadora, moderna e alinhada às práticas nacionais 
e internacionais de promoção da equidade de gênero.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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