O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 437/2025
Institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, cria o
Banco Público de Referências Femininas no âmbito do
Município de Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Mulheres
que Inspiram”, destinado a identificar, valorizar e divulgar referências femininas de diversas
áreas de atuação, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres em palestras,
eventos, conselhos, ações educativas e campanhas públicas.
Art. 2º O Programa tem caráter permanente, educativo e participativo, sendo
direcionado a:
I – mulheres atuantes nas áreas de educação, saúde, assistência social,
empreendedorismo, segurança, tecnologia, cultura, esportes, finanças, ciência, política e
demais setores;
II – instituições públicas municipais;
III – entidades privadas, organizações sociais, conselhos municipais e escolares;
IV – estudantes, profissionais e lideranças femininas da sociedade civil.
Art. 3º Fica criado o Banco Público de Referências Femininas de Araucária,
destinado a reunir informações sobre mulheres que se destacam em suas áreas, servindo
como fonte oficial para convites, indicações e participação em:
I – palestras;
II – audiências públicas;
III – conselhos municipais;
IV – campanhas educativas;
V – projetos governamentais;
VI – eventos institucionais ou escolares;
VII – ações de promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º O Banco Público será disponibilizado de forma online no portal oficial do
Município, contendo, com autorização das participantes:
I – nome;
II – área de atuação;
III – currículo resumido;
IV – formas de contato profissional;
V – áreas nas quais tem interesse em contribuir.
Art. 5º A inscrição das mulheres no Banco Público será voluntária, gratuita e aberta
ao público feminino maior de 16 anos.
Art. 6º O Programa “Mulheres que Inspiram” tem como objetivos:
I – incentivar a participação feminina em espaços de fala, liderança e decisão;
II – ampliar a representatividade feminina em debates públicos e ações
governamentais;
III – promover diversidade de experiências e conhecimentos femininos;
IV – dar visibilidade a talentos e trajetórias femininas no Município;
V – fomentar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;
VI – inspirar jovens e adolescentes por meio de exemplos reais de protagonismo
feminino;
VII – fortalecer a rede de mulheres profissionais em Araucária.
Art. 7º Para execução do Programa, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I – campanhas de valorização feminina e divulgação do Banco Público;
II – eventos, encontros, rodas de conversa e painéis com mulheres inspiradoras;
III – parcerias com escolas para ações pedagógicas e apresentações profissionais;
IV – divulgação de histórias inspiradoras nas redes oficiais da Prefeitura;
V – articulação com conselhos municipais para ampliar a presença feminina;
VI – indicação de mulheres do Banco Público para participação em eventos
governamentais;
VII – premiação anual “Mulheres que Inspiram”, conforme regulamentação.
Art. 8º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e demais órgãos envolvidos.
Art. 9º O Município poderá firmar parcerias com:
I – universidades e instituições de ensino;
II – organizações sociais e coletivos de mulheres;
III – empresas privadas;
IV – conselhos municipais;
V – órgãos estaduais e federais.
Art. 10. O Programa poderá utilizar recursos, equipes e estruturas administrativas já
existentes, sem necessidade de novas despesas obrigatórias.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei não implicará na criação de cargos, funções ou despesas
obrigatórias, sendo executada prioritariamente mediante reorganização administrativa,
parcerias e colaboração entre secretarias.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contendo:
I – critérios de inscrição no Banco Público;
II – forma de atualização dos dados;
III – normas de privacidade e consentimento;
IV – diretrizes para realização de ações anuais;
V – eventuais critérios para premiação ou reconhecimento público.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, que cria o
Banco Público de Referências Femininas de Araucária, um instrumento moderno,
democrático e voltado à promoção da igualdade de gênero e da representatividade
feminina.
Atualmente, mulheres desempenham papéis essenciais em todas as áreas da
sociedade, mas sua presença ainda é reduzida em espaços de fala, tomada de decisão,
eventos públicos e conselhos. Isso se deve, muitas vezes, não à falta de capacidade, mas
à ausência de visibilidade, oportunidades e canais diretos de indicação.
A criação do Banco Público permitirá:
– maior representatividade feminina em debates e políticas públicas;
– acesso fácil para organizações que busquem palestrantes, especialistas e
lideranças femininas;
– incentivo a jovens e adolescentes por meio do exemplo de mulheres reais da
comunidade;
– reconhecimento de mulheres que contribuem para o desenvolvimento social,
econômico, cultural e educacional do Município.
O Programa, além de fortalecer políticas de igualdade e inclusão, não gera aumento
de despesas obrigatórias, sendo implementado com estrutura existente e parcerias
institucionais.
Trata-se de uma iniciativa transformadora, moderna e alinhada às práticas nacionais
e internacionais de promoção da equidade de gênero.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.