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materia nº 441/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui no Município a Política Municipal de Ampliação do Diagnóstico Precoce do HIV/AIDS e dá outras providências.
native_id19435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ben Hur Custodio de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 441/2025
Institui no Município a Política Municipal de Ampliação 
do Diagnóstico Precoce do HIV/AIDS e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Araucária a Política Municipal de 
Ampliação do Diagnóstico Precoce do HIV/AIDS, com o objetivo de promover a detecção 
antecipada da infecção, reduzir a transmissão e garantir o acesso rápido ao tratamento.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – Ampliar o acesso da população aos testes rápidos de HIV;
II – Garantir que os testes estejam disponíveis nas UBS, UPA e ações itinerantes;
III – Promover ações contínuas de conscientização, prevenção e combate ao preconceito;
IV – Incentivar o diagnóstico precoce, garantindo início rápido do tratamento;
V – Desenvolver ações educativas em escolas, empresas e comunidades.
Art. 3ºO Município poderá promover campanhas periódicas de testagem gratuita, 
com utilização de unidades móveis, eventos públicos e parcerias com instituições públicas 
e privadas.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser intensificadas especialmente nos 
meses de dezembro (Dezembro Vermelho) e demais datas relacionadas à prevenção de
DSTs.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Governo do Estado, 
Governo Federal, universidades, hospitais e entidades sociais para execução das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer as políticas públicas de 
prevenção, testagem e diagnóstico precoce do HIV/AIDS no Município de Araucária, 
ampliando o acesso da população aos testes rápidos, à informação e ao tratamento 
adequado.
O diagnóstico precoce é uma das principais ferramentas para:
Reduzir a transmissão do vírus;
Garantir mais qualidade e expectativa de vida às pessoas diagnosticadas;
Diminuir internações e tratamentos tardios de maior complexidade;
Combater o preconceito por meio da informação e da conscientização.
Ressalta-se que, somente neste ano, o Município já registrou 41 novos diagnósticos 
de HIV/AIDS, dado que evidencia a necessidade urgente de intensificação das ações de 
prevenção, testagem e orientação à população. Esses números demonstram que a doença 
continua presente e exige respostas contínuas e eficazes do Poder Público.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei busca estruturar uma política 
permanente de ampliação do diagnóstico precoce, garantindo campanhas regulares, ações 
itinerantes, fortalecimento da rede de saúde e parcerias institucionais.
Trata-se, portanto, de uma medida de saúde pública essencial, que visa salvar vidas, 
reduzir a transmissão do HIV, promover a dignidade humana e fortalecer o cuidado com a 
população, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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