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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 441/2025
Institui no Município a Política Municipal de Ampliação
do Diagnóstico Precoce do HIV/AIDS e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Araucária a Política Municipal de
Ampliação do Diagnóstico Precoce do HIV/AIDS, com o objetivo de promover a detecção
antecipada da infecção, reduzir a transmissão e garantir o acesso rápido ao tratamento.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – Ampliar o acesso da população aos testes rápidos de HIV;
II – Garantir que os testes estejam disponíveis nas UBS, UPA e ações itinerantes;
III – Promover ações contínuas de conscientização, prevenção e combate ao preconceito;
IV – Incentivar o diagnóstico precoce, garantindo início rápido do tratamento;
V – Desenvolver ações educativas em escolas, empresas e comunidades.
Art. 3ºO Município poderá promover campanhas periódicas de testagem gratuita,
com utilização de unidades móveis, eventos públicos e parcerias com instituições públicas
e privadas.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser intensificadas especialmente nos
meses de dezembro (Dezembro Vermelho) e demais datas relacionadas à prevenção de
DSTs.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com o Governo do Estado,
Governo Federal, universidades, hospitais e entidades sociais para execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer as políticas públicas de
prevenção, testagem e diagnóstico precoce do HIV/AIDS no Município de Araucária,
ampliando o acesso da população aos testes rápidos, à informação e ao tratamento
adequado.
O diagnóstico precoce é uma das principais ferramentas para:
Reduzir a transmissão do vírus;
Garantir mais qualidade e expectativa de vida às pessoas diagnosticadas;
Diminuir internações e tratamentos tardios de maior complexidade;
Combater o preconceito por meio da informação e da conscientização.
Ressalta-se que, somente neste ano, o Município já registrou 41 novos diagnósticos
de HIV/AIDS, dado que evidencia a necessidade urgente de intensificação das ações de
prevenção, testagem e orientação à população. Esses números demonstram que a doença
continua presente e exige respostas contínuas e eficazes do Poder Público.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei busca estruturar uma política
permanente de ampliação do diagnóstico precoce, garantindo campanhas regulares, ações
itinerantes, fortalecimento da rede de saúde e parcerias institucionais.
Trata-se, portanto, de uma medida de saúde pública essencial, que visa salvar vidas,
reduzir a transmissão do HIV, promover a dignidade humana e fortalecer o cuidado com a
população, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.
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