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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 448/2025
Institui o Programa Orçamento Jovem de Araucária e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Orçamento Jovem,
destinado a envolver estudantes do ensino fundamental II e médio na definição de
prioridades de investimentos públicos.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – estimular participação social desde a adolescência;
II – promover educação para cidadania e gestão pública;
III – aproximar estudantes do processo de planejamento municipal;
IV – fomentar responsabilidade coletiva sobre o espaço escolar e comunitário.
Art. 3º Os recursos serão aplicados exclusivamente em:
I – melhorias estruturais em escolas;
II – intervenções ambientais e comunitárias;
III – projetos de convivência e bem-estar estudantil.
Art. 4º O Programa contará com as seguintes etapas:
I – Diagnóstico participativo realizado pelas escolas;
II – Assembleias estudantis para definição das propostas;
III – Avaliação técnica pelo Executivo;
IV – Votação municipal unificada pelos estudantes;
V – Execução dos projetos escolhidos;
VI – Relatório anual de prestação de contas.
Art. 5º A coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo
da participação de outros órgãos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Orçamento Jovem é política pública inovadora que insere estudantes no ciclo orçamentário, permitindo que decidam sobre uma parcela dos recursos municipais destinados a melhorias escolares e comunitárias.
Cidades como Belo Horizonte, Niterói e Recife já demonstraram que modelos de
orçamento participativo juvenil fortalecem a democracia e geram obras pequenas, rápidas
e de alto impacto.
Além de ser inédita em Araucária, a proposta reforça o protagonismo juvenil, criando experiência real com gestão pública, responsabilidade fiscal e acompanhamento de
políticas públicas.
Diante do exposto, solicito apoio do Douto Plenário para aprovação do presente
projeto de lei.
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