O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 449/2025
Institui ações integradas para promover a segurança e
humanização do ambiente escolar, valorizar os profissionais
da educação e fortalecer os vínculos entre as instituições de
ensino e as famílias, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança, Valorização e
Humanização do Ambiente Escolar com o objetivo de promover a integração entre a escola
e as famílias, acolher os profissionais da educação e reforçar as ações de segurança com
foco na proteção de gênero nas unidades escolares de Araucária.
Art. 2º O programa será estruturado em três eixos principais, a saber:
I – Integração Escola-Família:
a. Ações de formação conjunta entre pais e professores, promovendo a
comunicação e colaboração efetiva no processo educativo.
b. Diário do aluno compartilhado, possibilitando o acompanhamento de
informações entre pais, professores e a escola, de forma transparente e
constante.
c. Acompanhamento psicológico e psicopedagógico para alunos e suas famílias,
com suporte contínuo para fortalecer o processo de integração entre escola e
comunidade.
II – Valorização dos Profissionais da Educação:
a. Programa de valorização dos educadores, com a implementação de uma
política municipal de reconhecimento e incentivo à qualidade do trabalho
docente.
b. Política permanente de promoção da saúde mental para os educadores,
com foco no acolhimento psicológico e apoio emocional, buscando garantir
condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
c. Semana da Saúde do Servidor da Educação, com atividades de promoção
da saúde física e mental, capacitações e ações de bem-estar para os
servidores da educação municipal.
III – Segurança com Enfoque de Gênero:
a. Reforço da patrulha escolar, com a atuação da Guarda Municipal para garantir a
segurança nas imediações das escolas, com ações preventivas para a proteção de
alunos, professores e funcionários.
b. Criação de um canal de denúncia direto para que alunos, professores e pais possam
reportar casos de violência, discriminação ou outras situações que ameacem a
segurança no ambiente escolar.
c. Estruturação da Patrulha Lilás, com foco na proteção de gênero, formada por
agentes da Guarda Municipal, para atuar no combate à violência contra mulheres e
meninas dentro do ambiente escolar e nas proximidades.
Art. 3º As ações previstas no Programa Municipal de Segurança, Valorização e
Humanização do Ambiente Escolar serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de
Segurança Pública, contando com a colaboração de entidades sociais, organizações não
governamentais (ONGs) e outros parceiros da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá, por meio de decreto regulamentador,
estabelecer as diretrizes para a implementação do programa, incluindo a definição dos
critérios para a formação conjunta de pais e professores, as atividades da Semana da
Saúde do Servidor, e o funcionamento do canal de denúncia direto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por assegurar a
disponibilização dos recursos necessários para a execução das ações de segurança,
capacitação e acompanhamento psicológico, bem como a manutenção das patrulhas
escolares e o treinamento da Guarda Municipal para o atendimento especializado com
enfoque de gênero.
Art. 6º O programa terá seu sucesso monitorado e avaliado periodicamente, com
base em indicadores de segurança escolar, bem-estar dos servidores e engajamento da
comunidade escolar, com relatórios anuais apresentados à Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo implementar um conjunto de ações
integradas que promovam a segurança, valorização e humanização no ambiente escolar
de Araucária. Com o aumento da violência urbana e a crescente demanda por políticas
públicas voltadas para a qualificação e proteção dos profissionais da educação, bem como
para o acolhimento de alunos e famílias, torna-se essencial a criação de uma estrutura que
envolva as escolas, as famílias e a comunidade no fortalecimento dos vínculos e na
promoção de um ambiente seguro e acolhedor.
A integração entre escola e família é um dos pilares da proposta, já que estudos
demonstram que a colaboração ativa entre pais e professores resulta em um desempenho
escolar mais eficaz. Ao mesmo tempo, a valorização dos educadores e a promoção de sua
saúde mental são medidas fundamentais para garantir que os profissionais possam
desempenhar seu trabalho de forma produtiva e saudável.
A segurança com enfoque de gênero busca garantir a proteção integral de todos os
membros da comunidade escolar, com ações específicas para prevenir casos de violência
doméstica, assédio e discriminação, especialmente contra mulheres e meninas.
Esta Lei é uma resposta às demandas da comunidade escolar, com ações concretas
para tornar nossas escolas mais seguras, acolhedoras e humanizadas, reforçando o
compromisso com a educação de qualidade e o bem-estar dos educadores, alunos e suas
famílias.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.