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materia nº 449/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui ações integradas para promover a segurança e humanização do ambiente escolar, valorizar os profissionais da educação e fortalecer os vínculos entre as instituições de ensino e as famílias, e dá outras providências.
native_id19456

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-03-26 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-17 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — —
2026-03-12 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-12 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 449/2025
Institui ações integradas para promover a segurança e 
humanização do ambiente escolar, valorizar os profissionais 
da educação e fortalecer os vínculos entre as instituições de 
ensino e as famílias, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança, Valorização e 
Humanização do Ambiente Escolar com o objetivo de promover a integração entre a escola 
e as famílias, acolher os profissionais da educação e reforçar as ações de segurança com 
foco na proteção de gênero nas unidades escolares de Araucária.
Art. 2º O programa será estruturado em três eixos principais, a saber:
I – Integração Escola-Família:
a. Ações de formação conjunta entre pais e professores, promovendo a 
comunicação e colaboração efetiva no processo educativo.
b. Diário do aluno compartilhado, possibilitando o acompanhamento de 
informações entre pais, professores e a escola, de forma transparente e 
constante.
c. Acompanhamento psicológico e psicopedagógico para alunos e suas famílias, 
com suporte contínuo para fortalecer o processo de integração entre escola e 
comunidade.
II – Valorização dos Profissionais da Educação:
a. Programa de valorização dos educadores, com a implementação de uma 
política municipal de reconhecimento e incentivo à qualidade do trabalho 
docente.
b. Política permanente de promoção da saúde mental para os educadores, 
com foco no acolhimento psicológico e apoio emocional, buscando garantir 
condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
c. Semana da Saúde do Servidor da Educação, com atividades de promoção 
da saúde física e mental, capacitações e ações de bem-estar para os 
servidores da educação municipal.
III – Segurança com Enfoque de Gênero:
a. Reforço da patrulha escolar, com a atuação da Guarda Municipal para garantir a 
segurança nas imediações das escolas, com ações preventivas para a proteção de 
alunos, professores e funcionários.
b. Criação de um canal de denúncia direto para que alunos, professores e pais possam 
reportar casos de violência, discriminação ou outras situações que ameacem a 
segurança no ambiente escolar.
c. Estruturação da Patrulha Lilás, com foco na proteção de gênero, formada por 
agentes da Guarda Municipal, para atuar no combate à violência contra mulheres e 
meninas dentro do ambiente escolar e nas proximidades.
Art. 3º As ações previstas no Programa Municipal de Segurança, Valorização e 
Humanização do Ambiente Escolar serão coordenadas pela Secretaria Municipal de 
Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de 
Segurança Pública, contando com a colaboração de entidades sociais, organizações não 
governamentais (ONGs) e outros parceiros da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá, por meio de decreto regulamentador, 
estabelecer as diretrizes para a implementação do programa, incluindo a definição dos 
critérios para a formação conjunta de pais e professores, as atividades da Semana da 
Saúde do Servidor, e o funcionamento do canal de denúncia direto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por assegurar a 
disponibilização dos recursos necessários para a execução das ações de segurança, 
capacitação e acompanhamento psicológico, bem como a manutenção das patrulhas 
escolares e o treinamento da Guarda Municipal para o atendimento especializado com 
enfoque de gênero.
Art. 6º O programa terá seu sucesso monitorado e avaliado periodicamente, com 
base em indicadores de segurança escolar, bem-estar dos servidores e engajamento da 
comunidade escolar, com relatórios anuais apresentados à Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo implementar um conjunto de ações 
integradas que promovam a segurança, valorização e humanização no ambiente escolar 
de Araucária. Com o aumento da violência urbana e a crescente demanda por políticas 
públicas voltadas para a qualificação e proteção dos profissionais da educação, bem como 
para o acolhimento de alunos e famílias, torna-se essencial a criação de uma estrutura que 
envolva as escolas, as famílias e a comunidade no fortalecimento dos vínculos e na 
promoção de um ambiente seguro e acolhedor.
A integração entre escola e família é um dos pilares da proposta, já que estudos 
demonstram que a colaboração ativa entre pais e professores resulta em um desempenho 
escolar mais eficaz. Ao mesmo tempo, a valorização dos educadores e a promoção de sua 
saúde mental são medidas fundamentais para garantir que os profissionais possam 
desempenhar seu trabalho de forma produtiva e saudável.
A segurança com enfoque de gênero busca garantir a proteção integral de todos os 
membros da comunidade escolar, com ações específicas para prevenir casos de violência 
doméstica, assédio e discriminação, especialmente contra mulheres e meninas.
Esta Lei é uma resposta às demandas da comunidade escolar, com ações concretas 
para tornar nossas escolas mais seguras, acolhedoras e humanizadas, reforçando o 
compromisso com a educação de qualidade e o bem-estar dos educadores, alunos e suas 
famílias.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei.

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