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materia nº 450/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInclui o Dia do Enfermeiro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-24 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 450/2025
Inclui o Dia do Enfermeiro no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Araucária e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia do Enfermeiro, a 
ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, em reconhecimento ao trabalho fundamental 
desses profissionais para a saúde pública e coletiva.
Art. 2º O Dia do Enfermeiro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araucária.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
I – valorizar o trabalho dos profissionais da enfermagem;
II – promover ações educativas relacionadas à saúde e bem-estar da população;
III – possibilitar a realização de palestras, campanhas, eventos informativos e 
homenagens;
IV – fortalecer a integração entre o Município, entidades de saúde, conselhos 
profissionais, universidades e instituições formadoras.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia do Enfermeiro poderão ser realizadas em parceria 
com:
I – unidades de saúde públicas e privadas;
II – hospitais e prontos-atendimentos;
III – universidades e escolas técnicas de enfermagem;
IV – conselhos e associações representativas da categoria;
V – organizações da sociedade civil e grupos comunitários.
Art. 5º A instituição da data comemorativa não implicará criação de despesas 
obrigatórias ao Município, podendo as ações ser desenvolvidas com recursos humanos e 
materiais já existentes, bem como mediante parcerias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A inclusão do Dia do Enfermeiro, celebrado mundialmente em 12 de maio, no 
Calendário Oficial do Município de Araucária, representa um ato de reconhecimento e 
valorização de uma das categorias mais essenciais para o funcionamento do sistema de 
saúde.
A enfermagem atua na atenção básica, nos hospitais, nas emergências, no cuidado 
contínuo, na prevenção, na promoção da saúde e na humanização do atendimento. Os 
enfermeiros são responsáveis por grande parte dos cuidados diretos aos pacientes e 
desempenham papel estratégico no SUS e nas políticas públicas municipais.
Durante crises sanitárias e pandemias, esses profissionais demonstram coragem, 
dedicação e compromisso inestimável com a vida. Reconhecer simbolicamente sua 
atuação fortalece:
– o respeito à categoria;
– a motivação profissional;
– a visibilidade do trabalho da enfermagem;
– a integração entre sociedade, saúde e educação;
– campanhas educativas de saúde pública.
A proposta é simples, viável e não gera despesas ao Município, sendo um gesto 
institucional que reforça a importância social desses profissionais.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta iniciativa.

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