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materia nº 451/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInclui o Dia do Médico no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19458

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Saúde e Meio Ambiente — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-05-12 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-04-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-19 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-19 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 451/2025
Inclui o Dia do Médico no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia do Médico, a ser 
celebrado anualmente no dia 18 de outubro.
Art. 2º O Dia do Médico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araucária.
Art. 3º A data ora instituída tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da medicina;
II – promover ações educativas relacionadas à saúde e bem-estar da população;
III – incentivar debates, palestras, seminários e atividades que fortaleçam a medicina 
e a saúde pública;
IV – estimular a cooperação entre o Município, instituições de saúde, universidades, 
conselhos profissionais e entidades médicas.
Art. 4º As atividades alusivas ao Dia do Médico poderão ser realizadas em parceria 
com:
I – hospitais e unidades de saúde públicas ou privadas;
II – universidades e faculdades de medicina;
III – conselhos e associações profissionais;
IV – organizações da sociedade civil;
V – demais entidades relacionadas à saúde.
Art. 5º A instituição da data comemorativa não implicará criação de despesas 
obrigatórias ao Município, podendo as ações ser realizadas com recursos humanos e 
materiais já existentes, bem como com apoio de parceiros.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para 
organizar e orientar as atividades alusivas à data.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir o Dia do Médico, celebrado nacionalmente em 
18 de outubro, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária, reconhecendo 
oficialmente a importância desses profissionais na promoção da saúde, no cuidado com a 
vida e no desenvolvimento da medicina como ciência e prática social.
Os médicos desempenham papel fundamental na saúde pública e privada, 
participando diagnosticamente, terapeuticamente e preventivamente em todos os níveis de 
atenção. A pandemia e diversas crises sanitárias recentes reforçaram a relevância desses 
profissionais, que atuam com dedicação, sacrifício e compromisso com a vida.
Ao inserir a data no Calendário Oficial, o Município:
– celebra uma profissão essencial;
– incentiva a realização de debates e ações educativas;
– fortalece políticas públicas de saúde;
– promove integração entre população, profissionais e instituições de saúde;
– contribui para a valorização e reconhecimento da categoria.
Trata-se de medida simples, simbólica e de grande relevância institucional, sem 
impacto financeiro significativo para os cofres públicos.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta 
proposição.

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