O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 455/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Saúde Bucal Itinerante nas Escolas Municipais de
Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no Município de Araucária o Programa Municipal de Saúde Bucal
Itinerante nas Escolas Municipais, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico e
tratamento de doenças bucais em alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – Realizar atendimentos odontológicos preventivos e de urgência, incluindo limpeza,
aplicação de flúor e orientações sobre higiene bucal;
II – Desenvolver ações educativas sobre saúde bucal, hábitos saudáveis e prevenção de
cáries e doenças gengivais;
III – Reduzir desigualdades no acesso a serviços odontológicos entre os alunos da rede
municipal;
IV – Integrar-se às atividades escolares, promovendo saúde de forma contínua e sistemática.
Art. 3º O público-alvo do Programa será:
I – Todos os alunos da rede municipal de ensino, prioritariamente da Educação Infantil,
Ensino Fundamental I e II;
II – Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme cadastro da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Programa será executado por meio de:
I – Unidades odontológicas móveis, equipadas com cadeiras, instrumentos e materiais
necessários para atendimento básico;
II – Equipe de saúde bucal, composta por dentistas, auxiliares de saúde bucal e
equipe de apoio;
III – Agendamento e integração com a escola, garantindo que cada aluno receba
atendimento periódico;
IV – Ações educativas, incluindo palestras, oficinas e distribuição de kits de
higiene bucal (escova, creme dental e fio dental).
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, organizará:
I – Cronograma de visitas às escolas municipais;
II – Relatórios periódicos de atendimentos e diagnósticos;
III – Avaliação de resultados, incluindo redução de problemas bucais e adesão às
orientações de higiene.
Art. 6º O poder executivo poderá firmar parcerias com entidades não
governamentais (ONGs), universidades públicas e privadas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da
data de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é um dos principais indicadores da qualidade de vida e do bem-estar
da população. Estudos nacionais indicam que a infecção e a cárie dentária ainda são
problemas comuns entre crianças e adolescentes, especialmente na rede pública de
ensino, devido ao acesso limitado a cuidados preventivos e à falta de orientação contínua
sobre hábitos de higiene oral.
Em Araucária, embora existam unidades de saúde com atendimento odontológico,
muitas crianças residem em bairros periféricos ou rurais, como Vila Angélica, Campina da
Barra e Capela Velha, onde o deslocamento até as unidades pode ser dificultoso. Esse
acesso limitado gera desigualdade no atendimento, aumentando o risco de doenças bucais,
infecções e complicações que afetam não apenas a saúde, mas também o desempenho
escolar e o desenvolvimento social das crianças.
O Programa Municipal de Saúde Bucal Itinerante nas Escolas Municipais propõe
levar atendimento odontológico preventivo e educativo diretamente às escolas, garantindo
que todos os alunos tenham acesso a cuidados regulares sem depender do deslocamento
até unidades de saúde. O programa inclui: consultas preventivas, aplicação de flúor,
pequenos tratamentos de urgência, palestras educativas sobre higiene bucal, entrega de
kits de escovação e acompanhamento periódico da saúde oral dos alunos.
Além de prevenir doenças, o programa atua como ferramenta educativa, formando
hábitos de higiene desde a infância, estimulando a responsabilidade pessoal pela saúde e
reduzindo fatores de risco futuros, como cáries graves, gengivites e perda dentária. Estudos
demonstram que programas escolares de saúde bucal reduzem significativamente o índice
de cáries e promovem melhores resultados em saúde geral e escolar, impactando
positivamente o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças.
Por meio desta iniciativa, Araucária terá uma ação integrada entre as Secretarias
de Educação e Saúde, promovendo equidade no acesso a serviços odontológicos,
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população estudantil. O
programa ainda contribui para reduzir custos futuros do município com tratamentos
complexos, uma vez que a prevenção é comprovadamente mais eficiente e econômica do
que o tratamento de complicações avançadas.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na política
de saúde pública municipal, garantindo que todos os alunos da rede municipal de ensino
tenham acesso contínuo, igualitário e efetivo a cuidados odontológicos de qualidade.