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materia nº 455/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Bucal Itinerante nas Escolas Municipais de Araucária e dá outras providências.
native_id19461

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-06 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-20 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-20 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 455/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Saúde Bucal Itinerante nas Escolas Municipais de 
Araucária e dá outras providências. 
Art. 1º Fica criado no Município de Araucária o Programa Municipal de Saúde Bucal 
Itinerante nas Escolas Municipais, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico e 
tratamento de doenças bucais em alunos da rede municipal de ensino. 
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – Realizar atendimentos odontológicos preventivos e de urgência, incluindo limpeza, 
aplicação de flúor e orientações sobre higiene bucal;
II – Desenvolver ações educativas sobre saúde bucal, hábitos saudáveis e prevenção de 
cáries e doenças gengivais;
III – Reduzir desigualdades no acesso a serviços odontológicos entre os alunos da rede 
municipal;
IV – Integrar-se às atividades escolares, promovendo saúde de forma contínua e sistemática. 
Art. 3º O público-alvo do Programa será:
I – Todos os alunos da rede municipal de ensino, prioritariamente da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental I e II;
II – Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme cadastro da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º O Programa será executado por meio de:
I – Unidades odontológicas móveis, equipadas com cadeiras, instrumentos e materiais 
necessários para atendimento básico;
II – Equipe de saúde bucal, composta por dentistas, auxiliares de saúde bucal e 
equipe de apoio;
III – Agendamento e integração com a escola, garantindo que cada aluno receba 
atendimento periódico;
IV – Ações educativas, incluindo palestras, oficinas e distribuição de kits de 
higiene bucal (escova, creme dental e fio dental). 
Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação em 
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, organizará:
I – Cronograma de visitas às escolas municipais;
II – Relatórios periódicos de atendimentos e diagnósticos;
III – Avaliação de resultados, incluindo redução de problemas bucais e adesão às 
orientações de higiene. 
Art. 6º O poder executivo poderá firmar parcerias com entidades não 
governamentais (ONGs), universidades públicas e privadas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a partir da 
data de sua publicação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira 
Vereador
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é um dos principais indicadores da qualidade de vida e do bem-estar 
da população. Estudos nacionais indicam que a infecção e a cárie dentária ainda são 
problemas comuns entre crianças e adolescentes, especialmente na rede pública de 
ensino, devido ao acesso limitado a cuidados preventivos e à falta de orientação contínua 
sobre hábitos de higiene oral.
Em Araucária, embora existam unidades de saúde com atendimento odontológico, 
muitas crianças residem em bairros periféricos ou rurais, como Vila Angélica, Campina da 
Barra e Capela Velha, onde o deslocamento até as unidades pode ser dificultoso. Esse 
acesso limitado gera desigualdade no atendimento, aumentando o risco de doenças bucais, 
infecções e complicações que afetam não apenas a saúde, mas também o desempenho 
escolar e o desenvolvimento social das crianças.
O Programa Municipal de Saúde Bucal Itinerante nas Escolas Municipais propõe 
levar atendimento odontológico preventivo e educativo diretamente às escolas, garantindo 
que todos os alunos tenham acesso a cuidados regulares sem depender do deslocamento 
até unidades de saúde. O programa inclui: consultas preventivas, aplicação de flúor, 
pequenos tratamentos de urgência, palestras educativas sobre higiene bucal, entrega de 
kits de escovação e acompanhamento periódico da saúde oral dos alunos.
Além de prevenir doenças, o programa atua como ferramenta educativa, formando 
hábitos de higiene desde a infância, estimulando a responsabilidade pessoal pela saúde e 
reduzindo fatores de risco futuros, como cáries graves, gengivites e perda dentária. Estudos 
demonstram que programas escolares de saúde bucal reduzem significativamente o índice 
de cáries e promovem melhores resultados em saúde geral e escolar, impactando 
positivamente o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças.
Por meio desta iniciativa, Araucária terá uma ação integrada entre as Secretarias 
de Educação e Saúde, promovendo equidade no acesso a serviços odontológicos, 
prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população estudantil. O 
programa ainda contribui para reduzir custos futuros do município com tratamentos 
complexos, uma vez que a prevenção é comprovadamente mais eficiente e econômica do 
que o tratamento de complicações avançadas.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na política 
de saúde pública municipal, garantindo que todos os alunos da rede municipal de ensino 
tenham acesso contínuo, igualitário e efetivo a cuidados odontológicos de qualidade.

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