O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 458/2025
Dispõe sobre o Programa Municipal “Cidade Esportiva
Araucária” e estabelece incentivos fiscais e parcerias para
criação de escolinhas de esporte gratuitas nos bairros no
Município De Araucária.
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária o Programa Municipal “Cidade
Esportiva Araucária – Incentivo ao Esporte e Lazer Comunitário”, com os seguintes
objetivos:
I. Ampliar o acesso da população, especialmente crianças, adolescentes e jovens
de baixa renda, às práticas esportivas;
II. Promover inclusão social, cidadania, saúde e bem-estar por meio do esporte;
III. Estimular a formação de base e revelação de talentos esportivos locais;
IV. Requalificar e ampliar os equipamentos esportivos públicos e comunitários;
V. Incentivar parcerias entre poder público, iniciativa privada e organizações da
sociedade civil para oferta de escolinhas gratuitas de esporte nos bairros.
Art. 2º Poderão se habilitar como proponentes de projetos esportivos no âmbito
deste Programa:
I - Entidades sem fins lucrativos (associações comunitárias, ONGs, clubes
sociais) devidamente registradas;
II - Órgãos públicos municipais;
III - Clubes comunitários ou entidades de bairro;
IV - Outras organizações que promovam esporte e lazer comunitário.
Art. 3º Os projetos aprovados deverão apresentar:
I. Plano de atividades, incluindo modalidades esportivas, frequência, duração,
público-alvo e local de realização;
II. Orçamento detalhado, incluindo materiais, equipamentos, manutenção e
remuneração de profissionais;
III. Metas de público beneficiado e critérios de inclusão social;
IV. Comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proponente;
V. Compromisso de que as atividades serão oferecidas gratuitamente à
comunidade
Art. 4º Fica facultado a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em Araucária que
patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pelo Programa:
I - Deduzir parte do valor investido de tributos municipais, como IPTU, ISS, ou outros
tributos previstos em regulamento;
II - Receber certificado de incentivo emitido pela Secretaria Municipal responsável;
III. Ter direito a abatimento proporcional, a ser definido em regulamento (ex.: até 50%
do tributo devido ou teto anual).
§1º Poderá ser concedido incentivo adicional a projetos que atendam bairros
periféricos ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º Os projetos aprovados devem:
I - Oferecer aulas gratuitas regulares à comunidade;
II - Priorizar o acesso de crianças e adolescentes;
III - Utilizar preferencialmente espaços públicos ou privados cedidos para fins
comunitários;
IV - Garantir transparência e prestação de contas anual;
V - Apresentar plano de manutenção dos equipamentos utilizados.
Art. 6º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Projetos Esportivos
(CMAPE), vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, responsável por:
I - Avaliar e aprovar projetos;
II. Emitir certificados de incentivo;
III. Acompanhar a execução, monitorar metas e fiscalização
IV. Divulgar anualmente relatório de execução e resultados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de Dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O esporte, além de ser reconhecido como direito social pela Constituição Federal de
1988 (Art. 217 e 227), desempenha papel central na promoção da saúde física e mental,
na formação cidadã e na inclusão social de crianças, adolescentes e jovens. Estudos
internacionais e nacionais demonstram que a prática esportiva regular reduz índices de
obesidade, melhora o desempenho escolar, fortalece vínculos familiares e comunitários, e
atua como ferramenta preventiva à criminalidade e à violência urbana.
No município de Araucária, observamos que muitos bairros, especialmente nas
áreas periféricas, ainda enfrentam déficit de infraestrutura esportiva e de programas de
base. A ausência de oportunidades para prática de esportes limita o desenvolvimento físico,
social e emocional de jovens e crianças, perpetuando desigualdades socioeconômicas. A
criação de escolinhas gratuitas nos bairros é, portanto, medida estratégica para
democratizar o acesso ao esporte, garantindo igualdade de oportunidades e ampliando a
formação cidadã.
A proposta de incentivos fiscais para empresas e cidadãos que patrocinarem ou
doarem recursos a projetos esportivos permite mobilizar recursos privados em benefício do
interesse público, reduzindo o custo direto para o município e estimulando a participação
da sociedade civil na promoção do bem-estar comunitário. Esse mecanismo, inspirado na
Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Federal nº 11.438/2006 e consolidada pela LC 222/2025),
cria um ciclo virtuoso de cooperação público-privada, estimulando responsabilidade social
corporativa e engajamento comunitário.
Além disso, a regulamentação e a fiscalização previstas no projeto garantem
transparência, controle e eficácia na aplicação dos recursos, evitando desperdícios e
desvios, e assegurando que os benefícios cheguem efetivamente à população atendida. Ao
priorizar bairros com menor oferta de infraestrutura esportiva e públicos em situação de
vulnerabilidade social, o projeto cumpre também a função de política pública de inclusão
social e promoção da equidade territorial.
Do ponto de vista do desenvolvimento local, o incentivo a projetos esportivos
fomenta a economia criativa e o turismo esportivo, gera empregos indiretos (professores,
monitores, serviços de manutenção e transporte) e fortalece o sentimento de pertencimento
comunitário. A presença de atividades esportivas regulares contribui para a valorização dos
espaços públicos, segurança e integração social, tornando Araucária uma cidade referência
em esporte, lazer e qualidade de vida.
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei representa um investimento
estratégico no futuro da cidade, na saúde e na educação de crianças e jovens, no
fortalecimento de comunidades vulneráveis e na construção de uma Araucária mais
inclusiva, saudável e socialmente justa.
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.