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materia nº 459/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Dia da Caminhada de Conscientização do Câncer de Mama – Outubro Rosa e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id19465

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CSMA para emissão de parecer.
2026-04-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-31 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-24 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

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texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 459/2025
Institui o Dia da Caminhada de Conscientização do 
Câncer de Mama – Outubro Rosa e o inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia da Caminhada de 
Conscientização do Câncer de Mama – Outubro Rosa, a ser celebrado anualmente no 
terceiro sábado do mês de outubro.
Parágrafo único. A data poderá ser ajustada pelo Poder Público Municipal para fins 
de organização de programação anual, desde que mantida dentro do mês de outubro.
Art. 2º O Dia da Caminhada de Conscientização do Câncer de Mama passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A caminhada terá como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico 
precoce do câncer de mama;
II – promover ações educativas sobre saúde da mulher;
III – incentivar a realização de exames preventivos, incluindo mamografia e 
autoexame;
IV – apoiar mulheres em tratamento e sobreviventes do câncer de mama;
V – fortalecer o movimento Outubro Rosa no Município;
VI – estimular a participação comunitária em atividades de saúde, solidariedade e 
prevenção.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia da Caminhada poderão incluir:
I – caminhada pública aberta à população;
II – palestras, rodas de conversa e atividades educativas;
III – distribuição de materiais informativos sobre prevenção e diagnóstico precoce;
IV – parcerias com unidades de saúde, hospitais, ONGs, empresas e instituições 
educacionais;
V – campanhas publicitárias de utilidade pública;
VI – iluminação de prédios públicos com a cor rosa;
VII – depoimentos e ações de acolhimento a pacientes e familiares.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser executadas:
I – pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – por unidades escolares, quando houver programação pedagógica;
IV – por organizações da sociedade civil, mediante parceria;
V – por voluntários e grupos comunitários.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, 
podendo as ações ser realizadas com recursos humanos e materiais já existentes, bem 
como com apoio de voluntários, parcerias e cooperação institucional.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para 
organizar a programação anual da caminhada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2.025
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres em todo o mundo 
e sua taxa de mortalidade está diretamente relacionada ao diagnóstico tardio. Ações de 
conscientização e prevenção são fundamentais para reduzir riscos, ampliar o acesso à 
informação e incentivar exames regulares.
A criação do Dia da Caminhada de Conscientização do Câncer de Mama – Outubro 
Rosa fortalece o movimento global e incentiva a mobilização local, promovendo:
– engajamento comunitário;
– incentivo à prevenção;
– apoio psicológico e emocional às mulheres em tratamento;
– valorização das políticas de saúde da mulher;
– visibilidade às campanhas de informação.
A caminhada é uma atividade simples, de baixo custo, com grande impacto social e 
educativo. A iniciativa não gera despesas obrigatórias ao Município, podendo ser realizada 
com equipes já existentes, voluntários e parcerias com instituições de saúde.
A instituição desta data fortalece políticas preventivas, contribui para salvar vidas e 
amplia o alcance das ações do Outubro Rosa em Araucária.
Por isso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

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