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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 459/2025
Institui o Dia da Caminhada de Conscientização do
Câncer de Mama – Outubro Rosa e o inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Dia da Caminhada de
Conscientização do Câncer de Mama – Outubro Rosa, a ser celebrado anualmente no
terceiro sábado do mês de outubro.
Parágrafo único. A data poderá ser ajustada pelo Poder Público Municipal para fins
de organização de programação anual, desde que mantida dentro do mês de outubro.
Art. 2º O Dia da Caminhada de Conscientização do Câncer de Mama passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária.
Art. 3º A caminhada terá como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico
precoce do câncer de mama;
II – promover ações educativas sobre saúde da mulher;
III – incentivar a realização de exames preventivos, incluindo mamografia e
autoexame;
IV – apoiar mulheres em tratamento e sobreviventes do câncer de mama;
V – fortalecer o movimento Outubro Rosa no Município;
VI – estimular a participação comunitária em atividades de saúde, solidariedade e
prevenção.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia da Caminhada poderão incluir:
I – caminhada pública aberta à população;
II – palestras, rodas de conversa e atividades educativas;
III – distribuição de materiais informativos sobre prevenção e diagnóstico precoce;
IV – parcerias com unidades de saúde, hospitais, ONGs, empresas e instituições
educacionais;
V – campanhas publicitárias de utilidade pública;
VI – iluminação de prédios públicos com a cor rosa;
VII – depoimentos e ações de acolhimento a pacientes e familiares.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser executadas:
I – pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – por unidades escolares, quando houver programação pedagógica;
IV – por organizações da sociedade civil, mediante parceria;
V – por voluntários e grupos comunitários.
Art. 6º A implementação desta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias,
podendo as ações ser realizadas com recursos humanos e materiais já existentes, bem
como com apoio de voluntários, parcerias e cooperação institucional.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, para
organizar a programação anual da caminhada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2.025
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres em todo o mundo
e sua taxa de mortalidade está diretamente relacionada ao diagnóstico tardio. Ações de
conscientização e prevenção são fundamentais para reduzir riscos, ampliar o acesso à
informação e incentivar exames regulares.
A criação do Dia da Caminhada de Conscientização do Câncer de Mama – Outubro
Rosa fortalece o movimento global e incentiva a mobilização local, promovendo:
– engajamento comunitário;
– incentivo à prevenção;
– apoio psicológico e emocional às mulheres em tratamento;
– valorização das políticas de saúde da mulher;
– visibilidade às campanhas de informação.
A caminhada é uma atividade simples, de baixo custo, com grande impacto social e
educativo. A iniciativa não gera despesas obrigatórias ao Município, podendo ser realizada
com equipes já existentes, voluntários e parcerias com instituições de saúde.
A instituição desta data fortalece políticas preventivas, contribui para salvar vidas e
amplia o alcance das ações do Outubro Rosa em Araucária.
Por isso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
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