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materia nº 461/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Parlamento Jovem Deliberativo de Araucária no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id19467

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 461/2025
Institui o Parlamento Jovem Deliberativo de Araucária 
no âmbito da Câmara Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem Deliberativo de Araucária, programa anual 
de participação política destinado a estudantes do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano 
do ensino médio.
Art. 2º O Parlamento Jovem Deliberativo tem como objetivos:
I – aproximar o Poder Legislativo da comunidade estudantil;
II – promover formação cidadã e política;
III – estimular o debate qualificado sobre temas municipais;
IV – permitir que estudantes elaborem e apresentem propostas de políticas públicas;
V – fortalecer a cultura democrática no município.
Art. 3º O programa será composto por representantes eleitos em cada escola 
participante, em processo eleitoral interno organizado pela instituição de ensino.
§1º Cada escola poderá eleger de 1 (um) a 3 (três) estudantes, conforme número de ma￾triculados.
§2º O mandato estudantil terá duração de 1 (um) ano.
Art. 4º O Parlamento Jovem Deliberativo realizará:
I – formação inicial sobre Poder Legislativo e políticas públicas;
II – reuniões temáticas e oficinas de elaboração de propostas;
III – visitas institucionais à Câmara;
IV – uma Sessão Especial anual para votação e apresentação das propostas finais.
Art. 5º As propostas aprovadas serão registradas em documento oficial denomi￾nado Parecer Jovem, protocolado na Câmara.
§1º A Mesa Diretora deverá emitir resposta formal às propostas, contendo análise técnica, 
viabilidade e encaminhamentos possíveis.
Art. 6º A Escola do Legislativo dará suporte administrativo, técnico e pedagógico ao 
programa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
 
Ben Hur Custodio de Oliveira
 Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa criar, no âmbito da Câmara Municipal, um mecanismo 
moderno e contínuo de formação política e participação cidadã para estudantes de 
Araucária.
O Legislativo municipal tem papel fundamental na formação democrática do 
município, mas a maior parte dos jovens conhece pouco seu funcionamento. O Parlamento 
Jovem Deliberativo amplia o acesso às instituições e cria um canal direto entre juventude, 
escolas e Câmara.
Além de promover educação política qualificada, o programa gera impacto 
institucional real, pois as propostas estudantis receberão análise oficial da Casa, 
estimulando corresponsabilidade, pensamento crítico e protagonismo.
Trata-se de iniciativa inédita em Araucária e alinhada a políticas educacionais de 
grandes cidades brasileiras, fortalecendo a imagem da Câmara como instituição aberta, 
moderna e participativa.
Diante da relevância, solicito aprovação dos nobres vereadores.

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