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materia nº 464/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaInstitui o Selo “Empresa Aliada no Combate à Violência contra a Mulher” no Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id19470

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Encaminhado à DIPROLE, aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado à DIPROLE para prosseguimento regimental.
2026-04-17 Parecer favorável da Comissão de Cidadania Segurança Pública — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-04-07 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CCSP para emissão de parecer.
2026-04-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas para prosseguimento regimental.
2026-03-24 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-23 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-23 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 464/2025
Institui o Selo “Empresa Aliada no Combate à Violência 
contra a Mulher” no Município de Araucária, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Empresa Aliada 
no Combate à Violência contra a Mulher”, destinado a reconhecer empresas que 
desenvolvam ações efetivas de prevenção, apoio, acolhimento e combate à violência contra 
a mulher.
Art. 2º O Selo será concedido às empresas públicas ou privadas que comprovarem 
a adoção de, no mínimo, três das seguintes medidas:
I – implementação de políticas internas de prevenção à violência contra a mulher;
II – promoção de campanhas educativas internas ou externas sobre o tema;
III – oferta de apoio psicológico, social ou jurídico às colaboradoras em situação de 
violência;
IV – capacitação de gestores e colaboradores sobre identificação e encaminhamento de 
casos;
V – manutenção de canal interno de denúncia;
VI – flexibilização de jornada para mulheres em situação de violência;
VII – parcerias com órgãos públicos ou entidades que atuem na proteção da mulher.
Art. 3º A concessão do Selo será realizada por órgão competente do Poder 
Executivo Municipal, mediante requerimento da empresa interessada, acompanhado de 
documentação comprobatória das ações adotadas.
Art. 4º O Selo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova 
comprovação das ações exigidas nesta Lei.
Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo:
I – em material institucional;
II – em campanhas publicitárias;
III – em suas redes sociais e estabelecimentos físicos.
Art. 6º A concessão do Selo não implicará em benefícios fiscais, financeiros ou 
tributários ao Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo “Empresa Aliada no Combate à 
Violência contra a Mulher” no Município de Araucária, com o objetivo de incentivar a 
participação ativa das empresas na construção de uma sociedade mais justa, segura e 
igualitária.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que atinge 
milhares de brasileiras todos os anos, exigindo ações conjuntas do poder público, iniciativa 
privada e sociedade civil.
Este Selo busca reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas 
responsáveis e humanizadas, promovendo ambientes de trabalho seguros, acolhedores e 
comprometidos com a dignidade da mulher, além de estimular que outras empresas 
também adotem medidas semelhantes.
Ressalta-se que o Projeto não gera custos ao Município, pois não prevê benefício 
financeiro ou fiscal, sendo, portanto, uma política pública de reconhecimento social e 
institucional.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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