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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 464/2025
Institui o Selo “Empresa Aliada no Combate à Violência
contra a Mulher” no Município de Araucária, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Selo “Empresa Aliada
no Combate à Violência contra a Mulher”, destinado a reconhecer empresas que
desenvolvam ações efetivas de prevenção, apoio, acolhimento e combate à violência contra
a mulher.
Art. 2º O Selo será concedido às empresas públicas ou privadas que comprovarem
a adoção de, no mínimo, três das seguintes medidas:
I – implementação de políticas internas de prevenção à violência contra a mulher;
II – promoção de campanhas educativas internas ou externas sobre o tema;
III – oferta de apoio psicológico, social ou jurídico às colaboradoras em situação de
violência;
IV – capacitação de gestores e colaboradores sobre identificação e encaminhamento de
casos;
V – manutenção de canal interno de denúncia;
VI – flexibilização de jornada para mulheres em situação de violência;
VII – parcerias com órgãos públicos ou entidades que atuem na proteção da mulher.
Art. 3º A concessão do Selo será realizada por órgão competente do Poder
Executivo Municipal, mediante requerimento da empresa interessada, acompanhado de
documentação comprobatória das ações adotadas.
Art. 4º O Selo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova
comprovação das ações exigidas nesta Lei.
Art. 5º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo:
I – em material institucional;
II – em campanhas publicitárias;
III – em suas redes sociais e estabelecimentos físicos.
Art. 6º A concessão do Selo não implicará em benefícios fiscais, financeiros ou
tributários ao Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Selo “Empresa Aliada no Combate à
Violência contra a Mulher” no Município de Araucária, com o objetivo de incentivar a
participação ativa das empresas na construção de uma sociedade mais justa, segura e
igualitária.
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que atinge
milhares de brasileiras todos os anos, exigindo ações conjuntas do poder público, iniciativa
privada e sociedade civil.
Este Selo busca reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas
responsáveis e humanizadas, promovendo ambientes de trabalho seguros, acolhedores e
comprometidos com a dignidade da mulher, além de estimular que outras empresas
também adotem medidas semelhantes.
Ressalta-se que o Projeto não gera custos ao Município, pois não prevê benefício
financeiro ou fiscal, sendo, portanto, uma política pública de reconhecimento social e
institucional.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
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