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materia nº 465/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Rotas Seguras” no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.
native_id19471

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Encaminhado à DIPROLE para arquivamento — —
2026-04-06 Parecer da Comissão Técnica pelo arquivamento. — —
2026-03-26 Aguardando Parecer do Relator da Comissão — Encaminhado ao Relator da CJR para emissão de parecer.
2026-03-24 Encaminhado à Sala das Comissões Técnicas — —
2026-03-24 Encaminhado à Presidência — —
2026-02-13 Encaminhado à Diretoria Jurídica — Encaminhado à Diretoria Jurídica para parecer.
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 465/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Rotas Seguras” 
no âmbito do Município de Araucária e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal 
“Rotas Seguras”, destinado ao mapeamento comunitário de pontos de risco e à promoção 
de intervenções rápidas de segurança urbana.
Art. 2º O Programa terá por finalidade:
I – identificar e registrar, de forma contínua, pontos de risco relacionados à 
segurança pública;
II – integrar informações enviadas pelos cidadãos aos órgãos competentes;
III – orientar intervenções preventivas, como manutenção de iluminação, poda, 
limpeza e sinalização;
IV – promover a participação comunitária na gestão da segurança local;
V – apoiar a atuação da Guarda Municipal e das secretarias envolvidas nas ações 
de prevenção.
Art. 3º O mapeamento será realizado por meio de:
I – plataforma digital disponibilizada pelo Executivo;
II – QR Codes instalados em postes, praças, pontos de ônibus, escolas e demais 
locais estratégicos;
III – formulários eletrônicos acessíveis à população para envio de relatos e registros;
IV – integração dos dados com os sistemas municipais de segurança, obras, 
iluminação e limpeza pública.
Art. 4º As informações recebidas pelo Programa serão encaminhadas, automatica￾mente, aos setores responsáveis para análise e adoção das medidas pertinentes.
Parágrafo único. O Executivo deverá publicar, mensalmente, relatório consolidado 
das ações executadas, garantindo transparência e acompanhamento pela sociedade.
Art. 5º O Executivo poderá firmar parcerias com::
I – associações de moradores;
II – instituições educacionais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades públicas e privadas voltadas à segurança urbana.
Art. 6º O poder executivo poderá firmar parcerias com entidades não 
governamentais (ONGs), universidades públicas e privadas. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Araucária, o Programa Municipal “Rotas Seguras”, com o objetivo de reduzir situações de 
risco no deslocamento diário de estudantes, trabalhadores e demais munícipes, por meio 
da identificação, mapeamento e sinalização de trajetos urbanos considerados estratégicos.
A iniciativa busca enfrentar problemas recorrentes na mobilidade urbana, como 
pontos de baixa iluminação, ausência de sinalização, travessias perigosas, áreas com 
histórico de furtos e regiões que carecem de visibilidade operacional por parte dos órgãos 
de segurança. Atualmente, muitos cidadãos percorrem caminhos que oferecem riscos 
evitáveis, especialmente nos horários de entrada e saída de escolas, unidades de saúde, 
indústrias e terminais de ônibus.
Além disso, utiliza ferramentas já disponíveis no Município, como o sistema de 
videomonitoramento, o aplicativo de atendimento ao cidadão e o banco de dados 
estatísticos de ocorrências.
A medida contribui diretamente para:
1. Aprimorar a segurança pública preventiva, orientando a população sobre 
caminhos mais seguros e monitorados.
2. Reduzir a vulnerabilidade de estudantes, especialmente crianças e adolescentes, 
no percurso escolar.
3. Criar rotas prioritárias para patrulhamento da Guarda Municipal.
4. Fortalecer a sensação de segurança e a confiança da população no poder público.
A adoção de rotas seguras já demonstrou resultados positivos em diversos 
municípios brasileiros, reduzindo indicadores de violência e aumentando a eficiência 
do policiamento preventivo. Araucária, por sua formação urbana, dinâmica industrial 
e grande fluxo de trabalhadores, se beneficia ainda mais da implementação de um 
programa com tais características.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio dos 
Nobres Pares para aprovação do presente projeto.

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