O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 465/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Rotas Seguras”
no âmbito do Município de Araucária e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal
“Rotas Seguras”, destinado ao mapeamento comunitário de pontos de risco e à promoção
de intervenções rápidas de segurança urbana.
Art. 2º O Programa terá por finalidade:
I – identificar e registrar, de forma contínua, pontos de risco relacionados à
segurança pública;
II – integrar informações enviadas pelos cidadãos aos órgãos competentes;
III – orientar intervenções preventivas, como manutenção de iluminação, poda,
limpeza e sinalização;
IV – promover a participação comunitária na gestão da segurança local;
V – apoiar a atuação da Guarda Municipal e das secretarias envolvidas nas ações
de prevenção.
Art. 3º O mapeamento será realizado por meio de:
I – plataforma digital disponibilizada pelo Executivo;
II – QR Codes instalados em postes, praças, pontos de ônibus, escolas e demais
locais estratégicos;
III – formulários eletrônicos acessíveis à população para envio de relatos e registros;
IV – integração dos dados com os sistemas municipais de segurança, obras,
iluminação e limpeza pública.
Art. 4º As informações recebidas pelo Programa serão encaminhadas, automaticamente, aos setores responsáveis para análise e adoção das medidas pertinentes.
Parágrafo único. O Executivo deverá publicar, mensalmente, relatório consolidado
das ações executadas, garantindo transparência e acompanhamento pela sociedade.
Art. 5º O Executivo poderá firmar parcerias com::
I – associações de moradores;
II – instituições educacionais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades públicas e privadas voltadas à segurança urbana.
Art. 6º O poder executivo poderá firmar parcerias com entidades não
governamentais (ONGs), universidades públicas e privadas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araucária, 10 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio De Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Araucária, o Programa Municipal “Rotas Seguras”, com o objetivo de reduzir situações de
risco no deslocamento diário de estudantes, trabalhadores e demais munícipes, por meio
da identificação, mapeamento e sinalização de trajetos urbanos considerados estratégicos.
A iniciativa busca enfrentar problemas recorrentes na mobilidade urbana, como
pontos de baixa iluminação, ausência de sinalização, travessias perigosas, áreas com
histórico de furtos e regiões que carecem de visibilidade operacional por parte dos órgãos
de segurança. Atualmente, muitos cidadãos percorrem caminhos que oferecem riscos
evitáveis, especialmente nos horários de entrada e saída de escolas, unidades de saúde,
indústrias e terminais de ônibus.
Além disso, utiliza ferramentas já disponíveis no Município, como o sistema de
videomonitoramento, o aplicativo de atendimento ao cidadão e o banco de dados
estatísticos de ocorrências.
A medida contribui diretamente para:
1. Aprimorar a segurança pública preventiva, orientando a população sobre
caminhos mais seguros e monitorados.
2. Reduzir a vulnerabilidade de estudantes, especialmente crianças e adolescentes,
no percurso escolar.
3. Criar rotas prioritárias para patrulhamento da Guarda Municipal.
4. Fortalecer a sensação de segurança e a confiança da população no poder público.
A adoção de rotas seguras já demonstrou resultados positivos em diversos
municípios brasileiros, reduzindo indicadores de violência e aumentando a eficiência
do policiamento preventivo. Araucária, por sua formação urbana, dinâmica industrial
e grande fluxo de trabalhadores, se beneficia ainda mais da implementação de um
programa com tais características.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio dos
Nobres Pares para aprovação do presente projeto.