O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 467/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
“Guardiões da Escola”, no âmbito do Município de
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal
“Guardiões da Escola”, destinado a promover ações comunitárias de vigilância colaborativa,
prevenção de riscos e fortalecimento da segurança no entorno das unidades escolares
municipais.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – incentivar a participação da comunidade escolar na identificação preventiva de situações
que comprometam a segurança de alunos e profissionais da educação;
II – promover a integração entre famílias, escolas, Guarda Municipal, forças de segurança
e comunidade local;
III – reforçar a segurança no entorno das unidades escolares, com foco em horários de
maior fluxo;
IV – prevenir atos de vandalismo, depredações, abordagens suspeitas e demais
ocorrências que coloquem em risco a integridade da comunidade escolar;
V – estimular cultura de proteção, cooperação cidadã e responsabilidade comunitária.
Art. 3º O Programa “Guardiões da Escola” será desenvolvido por meio de:
I – rede colaborativa de voluntários, composta por pais, responsáveis, vizinhos,
comerciantes e lideranças comunitárias que se disponham a acompanhar e observar o
entorno escolar;
II – orientações básicas prestadas pela Secretaria Municipal de Segurança e pela Guarda
Municipal sobre prevenção, identificação de riscos e acionamento correto das
autoridades;
III – canais oficiais de comunicação para o envio de alertas e relatos que contribuam para
a resposta rápida de situações emergenciais;
IV – ações educativas permanentes sobre segurança escolar, prevenção à violência e
fortalecimento dos vínculos entre escola e comunidade;
V – articulação intersetorial entre educação, segurança, assistência social e demais
órgãos públicos, de acordo com a necessidade de cada território.
Art. 4º Fica vedado aos voluntários exercer qualquer atividade típica de
policiamento, vigilância armada, abordagem, contenção física ou outra ação que coloque
em risco sua integridade, devendo limitar-se à observação, comunicação preventiva e
participação comunitária responsável.
Art. 5º O Programa poderá ser implantado gradualmente, considerando indicadores
de fluxo de alunos, localização, vulnerabilidade social e histórico de ocorrências.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Guardiões da Escola”, que
é ação preventiva, comunitária e integradora, voltada a fortalecer a segurança no entorno
das unidades escolares de Araucária e promover cooperação entre famílias, escolas,
comunidade e poder público.
A iniciativa está amparada em diversos dispositivos legais que atribuem ao Município
e à sociedade o dever compartilhado de garantir a proteção integral de crianças e
adolescentes.
Constituição Federal (art. 227):
Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta
prioridade, a proteção à vida, à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.
O programa se alinha diretamente a essa determinação ao envolver comunidade e poder
público na proteção do ambiente escolar.
O Programa “Guardiões da Escola” atende exatamente ao que o ECA determina:
prevenção, cuidado e proteção coletiva.
O programa fortalece essa integração ao conectar escola, famílias e moradores do
entorno.
Determina que ações de segurança pública devem adotar enfoque preventivo,
integrador e comunitário, promovendo participação social e uso de redes colaborativas.
O “Guardiões da Escola” está alinhado a essa diretriz, reforçando práticas de
observação, alerta e cooperação.
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar normas federais e estaduais.
A segurança no entorno das escolas municipais é matéria de interesse estritamente
local, justificando plenamente a iniciativa legislativa.
O programa propõe: prevenção de riscos; articulação entre escola, famílias e
comunidade; fortalecimento da cultura de proteção e cuidado coletivo.
Não substitui a atuação das forças de segurança, mas amplia a rede preventiva que
auxilia o poder público e protege os estudantes.
Diante o exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente
projeto de lei.