br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

materia nº 467/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2025
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal “Guardiões da Escola”, no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id19473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Processo Legislativo arquivado - art. 103/104 do RI — Informamos que o Projeto de Lei do Vereador Ben Hur Custodio de Oliveira, foi arquivado com base nos Art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária
2026-02-03 Encaminhada para autuação e posterior análise. — Proposição lida em Plenário e autuada. Aguardando análise da matéria legislativa para prosseguimento regimental.
2026-02-02 Encaminhado ao Plenário como Expediente para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Plenário como Expediente Recebido da 43ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura.
2026-01-12 Encaminhado à DIPROLE, aguardando leitura em Plenário — Encaminhada à Diretoria do Processo Legislativo, aguardando inclusão da proposição nos expedientes para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe:
PROJETO DE LEI Nº 467/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal 
“Guardiões da Escola”, no âmbito do Município de 
Araucária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal 
“Guardiões da Escola”, destinado a promover ações comunitárias de vigilância colaborativa, 
prevenção de riscos e fortalecimento da segurança no entorno das unidades escolares 
municipais.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – incentivar a participação da comunidade escolar na identificação preventiva de situações 
que comprometam a segurança de alunos e profissionais da educação;
II – promover a integração entre famílias, escolas, Guarda Municipal, forças de segurança 
e comunidade local;
III – reforçar a segurança no entorno das unidades escolares, com foco em horários de 
maior fluxo;
IV – prevenir atos de vandalismo, depredações, abordagens suspeitas e demais 
ocorrências que coloquem em risco a integridade da comunidade escolar;
V – estimular cultura de proteção, cooperação cidadã e responsabilidade comunitária.
Art. 3º O Programa “Guardiões da Escola” será desenvolvido por meio de:
I – rede colaborativa de voluntários, composta por pais, responsáveis, vizinhos, 
comerciantes e lideranças comunitárias que se disponham a acompanhar e observar o 
entorno escolar;
II – orientações básicas prestadas pela Secretaria Municipal de Segurança e pela Guarda 
Municipal sobre prevenção, identificação de riscos e acionamento correto das 
autoridades;
III – canais oficiais de comunicação para o envio de alertas e relatos que contribuam para 
a resposta rápida de situações emergenciais;
IV – ações educativas permanentes sobre segurança escolar, prevenção à violência e 
fortalecimento dos vínculos entre escola e comunidade;
V – articulação intersetorial entre educação, segurança, assistência social e demais 
órgãos públicos, de acordo com a necessidade de cada território.
Art. 4º Fica vedado aos voluntários exercer qualquer atividade típica de 
policiamento, vigilância armada, abordagem, contenção física ou outra ação que coloque 
em risco sua integridade, devendo limitar-se à observação, comunicação preventiva e 
participação comunitária responsável.
Art. 5º O Programa poderá ser implantado gradualmente, considerando indicadores 
de fluxo de alunos, localização, vulnerabilidade social e histórico de ocorrências.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar da data da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2025.
Ben Hur Custodio de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Guardiões da Escola”, que 
é ação preventiva, comunitária e integradora, voltada a fortalecer a segurança no entorno 
das unidades escolares de Araucária e promover cooperação entre famílias, escolas, 
comunidade e poder público.
A iniciativa está amparada em diversos dispositivos legais que atribuem ao Município 
e à sociedade o dever compartilhado de garantir a proteção integral de crianças e 
adolescentes.
Constituição Federal (art. 227):
Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta 
prioridade, a proteção à vida, à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes.
O programa se alinha diretamente a essa determinação ao envolver comunidade e poder 
público na proteção do ambiente escolar.
O Programa “Guardiões da Escola” atende exatamente ao que o ECA determina: 
prevenção, cuidado e proteção coletiva.
O programa fortalece essa integração ao conectar escola, famílias e moradores do 
entorno.
Determina que ações de segurança pública devem adotar enfoque preventivo, 
integrador e comunitário, promovendo participação social e uso de redes colaborativas.
O “Guardiões da Escola” está alinhado a essa diretriz, reforçando práticas de 
observação, alerta e cooperação.
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar normas federais e estaduais.
A segurança no entorno das escolas municipais é matéria de interesse estritamente 
local, justificando plenamente a iniciativa legislativa.
O programa propõe: prevenção de riscos; articulação entre escola, famílias e 
comunidade; fortalecimento da cultura de proteção e cuidado coletivo.
Não substitui a atuação das forças de segurança, mas amplia a rede preventiva que 
auxilia o poder público e protege os estudantes.
Diante o exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei.

open original →